O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE - GO) encaminhou hoje, dia 09, ofício à Asmego, informando que o Poder Judiciário da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP – estavam em negociação para obter recursos específicos destinados ao pagamento de débitos referentes à diferença de 11,98% de conversão da URV em real, ocorrida em julho de 1994. Ficou decidido que, por falta de orçamento, essa diferença não seria paga aos magistrados do Estado.
Ocorre que, posteriormente, foram liberados mais recursos ao TRE – GO para o pagamento de passivos trabalhistas. Desta forma, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás determinou que fossem efetuados os cálculos e elaborada a folha de pagamento com a devida quitação da diferença de 11,98% aos juízes eleitorais.
Os créditos já foram efetuados a cada magistrado, no dia 24 de dezembro de 2008, em suas respectivas contas-correntes.