Quatro tribunais brasileiros se anteciparam e já comunicaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituíram os seus Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), conforme prevê a Resolução 160 do CNJ. O caso mais recente é o do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que instituiu o grupo no último dia 15 de janeiro. Além do STJ, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também comunicaram ao Conselho o cumprimento da Resolução. O prazo para criação dos Núcleos vai até o dia 7 de fevereiro.
Assinada em 19 de outubro de 2012, a Resolução 160 determina que Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Tribunais Regionais Federais organizem no âmbito de suas estruturas administrativas um Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). Tal núcleo tem por objetivo monitorar e gerenciar processos submetidos à repercussão geral ou ao recurso repetitivo, contribuindo para a melhoria da gestão dos tribunais.
Os Núcleos deverão monitorar os recursos dirigidos ao STF ou ao STJ para identificar controvérsias que possam vir a ser julgadas como repercussão geral ou recurso repetitivo e auxiliar o órgão competente na seleção do recurso representativo da controvérsia. Além disso, deverão manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados à espera da decisão no STF ou no STJ, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelas duas Cortes.
A Resolução no 160 também estabelece que os Núcleos deverão elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no Tribunal, bem como daqueles sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal. No relatório deverá constar a vinculação dos recursos aos temas e recursos paradigmas no STF e no STJ. O relatório deverá ser enviado ao STF, ao CNJ e ao STJ.
A partir destes relatórios, o CNJ criará um banco de dados com informações referentes aos processos submetidos a estas técnicas de julgamento. Entre as informações que deverão ser incluídas neste banco de dados estão: os temas já decididos e os pendentes de decisão, o tempo de sobrestamento dos recursos e o tempo decorrido entre a decisão do recurso paradigmático e a aplicação da tese pelos Tribunais. As informações compiladas pelo CNJ deverão ser divulgadas anualmente por meio de um relatório.