O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho transferiram as comemorações relativas ao Dia do Servidor, no dia 28 de outubro, prevista no artigo 236 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor), para esta sexta-feira, 30 de outubro.
Neste dia não haverá expediente nos tribunais. Com isso, todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro (terça-feira).