Todos os tribunais do país terão que criar núcleos de controle interno que serão responsáveis pela avaliação de todas as atividades do Poder Judiciário, desde o cumprimento das metas do plano plurianual até o monitoramento dos gastos, passando pela comprovação da legalidade dos atos de gestão e de sua eficiência. A decisão foi tomada nesta terça-feira (08/09) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 89ª sessão plenária.
A resolução aprovada pelo CNJ cumpre a meta 9 do Poder Judiciário e o artigo 74 da Constituição Federal que determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. “Há uma efetiva necessidade de se ter controle da gestão do Poder Judiciário. Isso garantirá uma maior transparência e controle nos gastos”, afirmou o presidente do CNJ , ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a resolução, o órgão de controle interno ficará diretamente vinculado à presidência do respectivo tribunal ou unidade administrativa do Judiciário. Ficarão sujeitos ao controle interno todos os tribunais ou unidades judiciárias, as serventias judiciais e extrajudiciais e entidades que recebam ou arrecadem recursos em nome do Poder Judiciário. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá, inclusive, editar um manual de controle interno, a fim de uniformizar as normas e diretrizes dos núcleos.