Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Tribunal anuncia vagas para a promoção de juízes por antiguidade


O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou nesta quarta-feira (12), editais noticiando a vacância de cargos e abrindo prazo de 10 dias para a inscrição dos interessados na promoção de juízes pelo critério de antiguidade nas seguintes Varas, Juizados e Comarcas:


Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Quirinópolis (entrância intermediária); Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí (entrância intermediária);Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Posse (entrância intermediária); 1º Juiz de Direito do Juizado da Infância e da Juventude (causas cíveis e questões administrativas afins) da Comarca de Goiânia (entrância final); Juiz de Direito da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Itaberaí (entrância intermediária); Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cristalina (entrância intermediária); Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros (entrância intermediária); Juiz de Direito da 2ª Vara (Criminal – Crime em Geral e Precatórias Criminais) da Comarca de Formosa (entrância intermediária); Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis (entrância intermediária); Juiz de Direito da 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) da Comarca de Novo Gama (entrância intermediária); Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Valparaíso de Goiás (entrância intermediária); Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, Criminal e das Fazendas Públicas) da Comarca de Cristalina (entrância intermediária); Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Formosa (entrância intermediária); Juiz de Direito da 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) da Comarca de Caldas Novas (entrância intermediária); Juiz de Direito da 1ª Vara (Cível e da Infância e Juventude) da Comarca de Quirinópolis (entrância intermediária); Juiz de Direito da Comarca de Alto Paraíso de Goiás (entrância inicial); Juiz de Direito do Juizado Cível e Criminal da Comarca de São Luís de Montes Belos (entrância inicial) e ainda, Juiz de Direito da Comarca de Paraúna (entrância inicial).


Texto: Godofredo Sandoval Batista