Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Tribunal não pode impor limites a pagamento de diárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na sessão desta terça-feira (27/09), limitação ao pagamento de diárias a magistrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), estabelecida pela Resolução 17/2009. Com a limitação imposta, um magistrado poderia ser deslocado para trabalhar numa comarca distante durante um mês e receber apenas cinco diárias, conforme comentou o ministro Cezar Peluso. “Diária não é favor”, explicou o presidente do CNJ.


Na mesma linha, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura não prevê limitação de pagamento de diárias nos deslocamentos dos magistrados. O relator do Pedido de Providências (PP No 0002316-30.2011), conselheiro Gilberto Valente Martins, havia defendido antes o direito de o tribunal limitar o pagamento de diárias, mas foi vencido.


O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), disse que já viajou sem receber diária, porque o tribunal não tinha dinheiro. “Isso é um absurdo”, reclamou. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, explicou que a limitação de pagamento pode levar os magistrados a não aceitar trabalho fora de suas comarcas.