A divulgação das plataformas e projetos políticos dos candidatos na imprensa não poderão ser caracterizadas como propaganda eleitoral, com a ressalva de que abusos e excessos serão apurados e punidos pela legislação em vigor.
Os ministros do TSE decidiram revogar parte do conteúdo da Resolução 22.718/2008 e inserir um novo artigo no capítulo que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008.
"Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante", prevê o dispositivo incluído.
O ministro Ayres Britto justificou a ressalva para o rádio e a televisão por se tratarem de permissionários de concessão pública e não poderem dar tratamento preferencial a algum candidato. Já os jornais impressos, ressaltou o ministro, têm liberdade de opinião e podem expressar explicitamente seu apoio a uma candidatura.