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TSE poderá discutir regras para registro de candidato ficha suja

Ministro Luiz Fux, presidente do TSE

Em meio à discussão sobre os efeitos da condenação em segunda instância em uma possível candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (8/2) que pretende levar ao plenário da corte um debate sobre a criação normas mais claras sobre o pedido de registro de candidatura de políticos ficha-suja na Justiça Eleitoral.

Em conversa com jornalistas, o magistrado não deu um prazo para o TSE enfrentar o tema, mas disse que é necessário que o tribunal esclareça a jurisprudência em relação a candidatos que tenham sido condenados em segundo grau e pedem ao tribunal para participar do pleito.

O ministro explicou que há dois entendimentos sobre tema. Uma parte defende que a sentença proferida por órgão colegiado da Justiça torna a pessoa automaticamente ficha-suja, o que a impossibilita até de tentar o registro de candidatura, e há quem sustente que o condenado pode solicitar o registro e concorrer sub judice enquanto o tribunal não analisar o caso.

“Quem é inelegível não pode e quem é elegível pode (pedir o registro), mas pode ficar sub judice caso falte algum documento ou algum dos requisitos estabelecidos na lei. Em princípio, quem já está com situação definida de inelegibilidade evidentemente que não pode se registrar. Essa é a ideia de uma corrente”, explicou.

Há  ainda outra dúvida sobre os poderes do juiz para impedir o registro da candidatura logo após a apresentação de pedido, sendo que uma corrente jurídica entende que essa decisão só poderá ser tomada após provocação do Ministério Público ou de agremiações partidárias e coligações.

“Em principio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode ser registrado. Essa é uma corrente. Outros acham que tem que requerer (o pedido de impugnação da candidatura). É algo que tem que passar pelo colegiado”, disse.

Questionado sobre o trecho da Lei da Ficha Limpa que define que uma liminar da Justiça pode suspender a condenação por inelegibilidade, o ministro disse que o assunto também deverá ser incluído na pauta do plenário. “Vou avaliar com os colegas do tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo também”, revelou.

A súmula 41 do TSE estabelece que: “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.”

A proposta de Fux é considerada polêmica por especialistas e ex-ministros do TSE ouvidos pelo JOTA, uma vez que não seria possível impedir que o candidato entregue seu pedido de registro, sendo que isso fere o direito constitucional subjetivo de petição.

A própria Lei da Ficha Limpa permite que uma liminar de tribunais superiores suspenda a inelegibilidade. A norma estabelece em seu art. 26-C que “o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”.

Segundo juristas, há ainda a possibilidade de que, mesmo sem a liminar, o PT peça o registro de candidatura de Lula ao TSE.  O artigo 16-A da Lei das Eleições estabelece ainda que o candidato cujo registro depende de decisão judicial pode tranquilamente “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão”.

Na sua posse na presidência da Corte na última terça-feira, Fux fez um discurso incisivo em que pregou o respeito às leis e às normas que estabelecem que está apto a disputar o pleito. “Os órgãos eleitorais, na qualidade de fiscais da moral procedimental do pleito, devem rejeitar toda e qualquer postulação em desconformidade com o espírito de civismo trazido pela Lei da Ficha Limpa; vale dizer: ficha suja está fora do jogo democrático”.

Fonte: Jota