Situação atual das Turmas Julgadoras nos Juizados Especiais levou 32 juízes da 3ª Região a encaminhar ofício ao presidente do Tribunal comunicando-o da decisão.
Trinta e dois juízes que atuam nas comarcas que integram a 3ª Região, composta pelos municípios de Anápolis, Jaraguá, Pirenópolis, Abadiânia, Cocalzinho de Goiás, Corumbá, Leopoldo de Bulhões, Goianápolis, Petrolina de Goiás, Silvânia e Vianópolis assinaram ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Vítor Barboza Lenza, informando o desembargador da decisão dos magistrados de não acatarem mais as designações da presidência para integrarem as Turmas Recursais dos Juizados Especiais daquela região (veja abaixo quem assinou o documento). O descontentamento dos juízes com a total falta de estrutura das Turmas Julgadoras, o não pagamento de gratificação para o exercício da função e o grande volume de trabalho nas varas de origem dos magistrados, entre outros fatores, são citados pelos juízes para justificar o manifesto.
Os magistrados reforçam, no ofício, que suas comarcas, já acometidas de elevado volume de trabalho, têm a prestação jurisdicional prejudicada em razão da nomeação para o exercício gratuito das funções nas Turmas Julgadoras. Por esta razão, "se veem obrigados a deixar os processos submetidos à sua jurisdição para se dedicarem ao preparo dos votos e à participação nas reuniões mensais de julgamento." Esse fato, afirmam, não tem merecido consideração por parte do TJ-GO que, ao constatar acúmulo de processos por período superior a 100 dias, encaminha ofícios às comarcas solicitando providências.
Os juízes que assinam o manifesto ressaltam que, no que diz respeito ao pagamento de gratificação para desempenho nas Turmas Recursais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já o reconheceu como lícito. No entanto, em Goiás, reiteram os magistrados, não há qualquer incentivo para o exercício da função nas Turmas Julgadoras. "Salienta-se, por oportuno, que inexiste na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou, ainda, no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás determinação alguma para que juízes exerçam as funções de membros de Turmas Recursais sem qualquer remuneração, cumulando-a com os trabalhos da unidade judiciária a qual esteja vinculado", citam os magistrados no documento encaminhado ao presidente do TJ-GO.
Consideram, também, injusto o atual sistema adotado pelo Tribunal para indicação dos magistrados que devem compor as Turmas Recursais dos Juizados Especiais, citando, para tanto, o Provimento nº 7, do CNJ, de maio de 2010. De acordo com eles, o modelo de Goiás "não propicia alternância no exercício das funções e nem tempo limite de permanência dos magistrados designados, causando sobrecarga em desfavor de uns e privilegiando outros que jamais as compuseram." Esse cenário, conforme afirmam, "representa medular ofensa ao princípio constitucional da isonomia", tendo em vista que os magistrados perfazem a mesma remuneração, embora sejam responsáveis por volumes de trabalho muito diferentes e permanecem ainda em atuação em suas varas de origem.
Segundo os juízes, o manifesto não tem como objetivo exclusivo a percepção de gratificação pelas funções exercidas nas Turmas Recursais. Mas consideram a decisão tomada necessária diante de "verdadeira impossibilidade de permanecerem na situação atual de injustiça e de falta de critérios claros e objetivos para a composição das Turmas Julgadoras, do tempo de investidura, do necessário rodízio ou do cumprimento do referido provimento do CNJ, com o afastamento, pelos membros designados, de suas funções nas varas de origem", citam.
Clique aqui e confira a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do TJGO.
Magistrados que assinaram o manifesto:
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e Diretor do Foro
ADRIANO ROBERTO LINHARES CAMARGO
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal
JOHNNY RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
EDNA MARIA RAMOS DA HORA
Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal
ALGOMIRO CARVALHO NETO
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
FERNANDO MOREIRA GONÇALVES
Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões
CARLOS JOSÉ LIMONGI STERSE
Juiz de Direito do Juizado da Infância e Juventude
ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS
Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível
LUCIANA DE ARAÚJO CAMAPUM FERNANDES
Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Cível
GLEUTON BRITO FREIRE
Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível
ANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHÃES
Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal
MATEUS MILHOMEM DE SOUSA
Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal
ELIANA XAVIER JAIME SILVA
Juíza de Direito da 6ª Vara Cível
LARA GONZAGA DE SIQUEIRA
Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal
EDUARDO WALMORY SANCHES
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
MARIA LUCIA FONSECA
4º Juizado Especial Cível
HAMILTON GOMES CARNEIRO
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental
MARIANNA AZEVEDO LIMA
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Jaraguá
DAYANA MOREIRA GUIMARÃES
Juíza de Direito da Comarca de Jaraguá
RINALDO APARECIDO BARROS
Juiz de Direito da Comarca de Jaraguá
SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Pirenópolis
SIMONE MONTEIRO
Juíza de Direito da Comarca de Pirenópolis
ROSÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Juíza de Direito da Comarca de Abadiânia
FRANCIELY VICENTI HERRADON
Juiz de Direito da Comarca de Cocalzinho de Goiás
LEVINE RAJA GABAGLIA ARTIAGA
Juiz de Direito da Comarca de Corumbá de Goiás
CHRISTIANE GOMES FALCÃO WAYNE
Juíza de Direito da Comarca de Goianápolis
GALDINO ALVES DE FREITAS NETO
Juiz de Direito da Comarca de Leopoldo de Bulhões
LÊNIO CUNHA PRUDENTE
Juiz de Direito da Comarca de Petrolina de Goiás
ALINE VIEIRA TOMÁS
Juíza de Direito da Comarca de Silvânia
GLEUTON BRITO FREIRE
Juiz de Direito de Vianópolis - Respondente