Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Um só juiz para 12 mil processos


Reportagem veiculada na edição de hoje do jornal Diário da Manhã:


"Os seis juízes lotados na 4° e 6° Varas de Família e Sucessões do Fórum de Goiânia têm, em média, 12 mil processos para julgar cada um. Estas duas varas são responsáveis pelo atendimento à Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), cujas demandas são impetradas por pessoas de baixa renda, que não têm condições de pagar advogado e custas processuais. Já quem tem condições financeiras para litigar conta com 30 juízes à disposição, dando média de quatro mil processos por magistrado.


“Invertemos a pirâmide social. Estamos dispensando um tratamento elitista que precisa ser revisto”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), Átila Naves Amaral. O pior é que o projeto de lei que altera a Organização Judiciária em Goiás manterá o público de baixa renda em segundo plano. A proposta do Tribunal de Justiça não traz mudanças nesta estrutura. Amanhã o relatório deve ser apresentado em sessão extraordinária da Comissão Mista da Assembléia Legislativa.


Asmego tentou reparar a situação ao propor distribuição equitativa dos processos pelas diversas varas da Capital, sem discriminação em razão do poder econômico. A sugestão não foi aceita. Segundo o relatório do deputado Álvaro Guimarães (PR), emendas apresentadas pela entidade “não se mostram oportunas, tendo em vista que proposta legislativa restringe-se às matérias de caráter tipicamente urgente.”


A discrepância é inconstitucional. O artigo 48 da Constituição de Goiás não admite funcionamento de varas cujas competências se fixem por razões de capacidade econômica das partes. No entanto, o mesmo poder legislativo que outorgou a Carta Magna do Estado criou lei para possibilitar a segregação. Em 12 de julho de 2000, deputados goianos determinaram que processos cíveis, de família e sucessões em que pelo menos uma das partes for beneficiária da assistência judiciária são de competência dos seis juízes da 4°, 5° e 6° Varas.


“Precisamos corrigir essa distorção, que cria um gueto no funcionamento do Judiciário”, afirma o presidente da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Miguel Cançado. Para o presidente da Associação Goiana do Ministério Público, Lauro Machado Nogueira, a precariedade da Procuradoria de Assistência Judiciária salta aos olhos. “Acessibilidade irrestrita à Justiça é garantia constitucional”, lembra.


Responsável pela autoria do projeto de lei, o desembargador e presidente do TJ, José Lenar de Melo Bandeira, não atendeu a reportagem do DM. Segundo a assessoria de comunicação do TJ, tudo que o presidente tinha para dizer está exposto no ofício encaminhado à Assembléia Legislativa no dia 5 de maio.


Proposta


A proposta do TJ de Organização Judiciária visa criar comarcas próprias nos seguintes municípios: Aruanã, Cachoeira Dourada, Cocalzinho de Goiás, Flores de Goiás, Maurilândia, Montividiu, Nova Crixás e Serranópolis. Conforme justificou o presidente do TJ no projeto enviado à AL, critérios norteadores da escolha consideraram densidade demográfica, estágio do progresso, distância da sede da comarca, volume do movimento forense e possibilidade de absorção de outros distritos judiciários.


A Comarca de Formosa também ganhará Vara de Família, Sucessões e Cível e outra Criminal. Já a de Luziânia será contemplada também um Juizado da Infância e da Juventude, além de Vara de Família.  "