O Projeto de Lei 3938/08, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), estabelece normas para prisão e faculta ao policial a decisão sobre o uso de algemas. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.698/41).
Conforme o projeto, a autoridade responsável pela prisão deverá evitar a exposição e a execração pública do preso. O uso da algema fica a critério do policial, sendo dispensada sua utilização durante a condução do preso que tenha se apresentado espontaneamente. O texto também proíbe as algemas durante a permanência do preso no interior da cela.
Decisão do STF
O projeto é uma resposta à Súmula Vinculante 11/08, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 13, que restringiu o uso de algemas aos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso ou se houver perigo à integridade física do preso ou de terceiros. A decisão do STF também obriga o policial a justificar o uso de algemas por escrito nesses casos excepcionais, sob pena de punição e de anulação da prisão.
“A súmula do STF quase impossibilitou ao agente do Estado o uso de algemas. É muito difícil que o policial faça uma análise imediata quanto ao nível de periculosidade do preso, considerando o momento, a condição, as circunstâncias, as incidências e o fator psicológico”, avalia o parlamentar.