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Vice-Presidente da AMB reafirma inconstitucionalidade do PL que cria Fundo Previdenciário

A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei que regulamenta a Previdência Complementar dos servidores públicos civis federais e limita as aposentadorias ao teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. O Vice-Presidente de Assuntos Legislativos da AMB, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, acompanhou a votação.


O Magistrado conversou com Parlamentares e destacou o a inconstitucionalidade do Projeto de Lei, no tocante a aposentadoria dos Magistrados. “O PL tem um sério vício de iniciativa. De acordo com a Constituição, alterações na forma de previdência da Magistratura devem partir do Supremo Tribunal Federal e não do Poder Executivo”, assegurou o Vice-Presidente da AMB.


O Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou um requerimento para que a Emenda 2, referente à Magistratura, fosse apreciada separadamente. O Parlamentar reiterou o discurso da AMB, relativo ao vício de iniciativa do PL. “A Constituição federal é clara, as regras para a aposentadoria da Magistratura, dispostas no artigo 93, determinam que as alterações deverão partir do STF. Este é um embate que, certamente, irá terminar na Justiça”, assegurou.


Antônio Carlos Valadares, que posicionou-se contrariamente ao PL, frisou que o intuito não é manter privilégios para os servidores públicos, mas continuar atendendo aos preceitos constitucionais. O Projeto segue para apreciação do Plenário da Casa. Caso aprovado, serão criadas três entidades fechadas de previdência privada, uma para cada poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.