Desembargador do TJMG, Nelson Missias destaca a importância da aprovação Proposta de Emenda Constitucional (PEC 63) para corrigir injustiças em relação à carreira da magistratura
O vice-presidente Legislativo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nelson Missias de Morais, assina artigo em que aborda a histórica desvalorização da carreira da magistratura no Brasil. Cenário, segundo ele, que tem levado muitos magistrados a abandonarem a profissão.
O desembargador cita, no artigo, levantamento do Conselho Nacional de Justiça que aponta que, somente no ano passado, "531 magistrados e candidatos aprovados em concursos públicos deixaram os respectivos cargos por conta da baixa atratividade da carreira na atualidade, baixa remuneração e alto grau de responsabilidade”, cita o desembargador.
De acordo com o vice-presidente da AMB, a aprovação pelo Congresso da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 63/2013) corrigirá distorções que têm levado a esse quadro. “O juiz e o promotor que ingressam hoje na carreira recebem vencimentos de valor muito próximo ao dos que estão no topo da carreira, alguns com mais de 30 anos, 40 anos ou mais de atividade”, analisa.
A valorização da magistratura, segundo Missias, passa, sobretudo, pela manutenção do necessário estado de independência do magistrado. "Somente quem precisa de um juiz pode reconhecer e ter a dimensão do significado da sua independência. É nela que se estabelece o equilíbrio entre o fraco e o forte para o enfrentamento das forças poderosas na hora de julgar o direito dos cidadãos.”
Leia a íntegra do artigo.
Hora de valorizar a magistratura e o Judiciário
Nelson Missias de Morais*
O juiz que ingressa na magistratura hoje tem o mesmo vencimento que outro com 20 anos ou mais de exercício da carreira. Nenhum deles tem direito à valorização pelo tempo de serviço, de dedicação e aprimoramento. Em muitos casos, percebem remuneração inferior a outras carreiras que não têm a mesma responsabilidade, nem as restrições do magistrado. Os magistrados não podem exercer qualquer outra atividade remunerada, salvo uma de magistério, tampouco exercer cargos eletivos ou administrativos nos demais Poderes (secretários, ministros, deputados e senadores, prefeito ou governador).
São também impedidos do exercício de atividade empresarial ou da advocacia. Essas restrições não existem por acaso. Ao se estabelecer esses limites constitucionais, o que se quis foi instituir agentes de Estado dedicados, exclusivamente, à causa da Justiça com a missão de distribuir Justiça.
A dedicação exclusiva e a independência do magistrado são dois pilares fundamentais para uma prestação jurisdicional célere e isenta. Assim o exige o estado de direito. Somente quem precisa de um juiz pode reconhecer e ter a dimensão do significado da sua independência. É nela que se estabelece o equilíbrio entre o fraco e o forte para o enfrentamento das forças poderosas na hora de julgar o direito dos cidadãos.
Esses temas e seus efeitos são preocupações cotidianas e permanentes dos representantes legítimos da magistratura nacional, especialmente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que estão em constante interlocução com o Congresso Nacional em defesa do aperfeiçoamento do Judiciário.
Estratégia semelhante é adotada perante o Conselho Nacional de Justiça no acompanhamento de processos envolvendo magistrados e o próprio Judiciário, e, no Supremo Tribunal Federal, em favor da elaboração da nova Lei Orgânica da Magistratura, que regula o desempenho dessa atividade e de toda a carreira.
Agora, por exemplo, desenhou-se um trabalho de integração e mobilização da AMB envolvendo as principais associações de magistrados - a Anamatra, Ajufe e Associações estaduais – mais o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça em defesa da aprovação, no Congresso Nacional, da PEC 63, que institui parcela por tempo de serviço na magistratura e no Ministério Público.
Longe de ser um privilégio, ao contrário das demais carreiras as da Magistratura e do Ministério Público não possuem progressão horizontal, o que impede a valorização da experiência profissional, de modo que o juiz e o promotor que ingressam hoje recebem vencimentos de valor muito próximo ao dos que estão no topo da carreira, alguns com mais de 30 anos, 40 anos ou mais de atividade.
Para magistrados e promotores não há escalonamento remuneratório em níveis, funções, gratificações, jetons e outros, como normalmente estão estruturadas as carreiras de servidores em geral, inclusive as ditas carreiras de Estado. As promoções, que corresponderiam a uma progressão vertical para magistrados, por exemplo, ocorre somente quando há vaga, o que leva menos de 10% dos juízes a chegarem ao topo da carreira.
Segundo dados do CNJ, no ano passado 531 Magistrados e candidatos aprovados em concursos públicos deixaram os respectivos cargos, por conta da baixa atratividade da carreira na atualidade, baixa remuneração e alto grau de responsabilidade.
Essa é uma situação que merece profunda reflexão do legislador e de toda a sociedade. A proposta das Associações de magistrados está pronta para o debate e para a votação, especialmente depois que dela foi extraída a sua natureza indenizatória, que excluía os aposentados, numa flagrante quebra da paridade com os inativos. Com sua aprovação na CCJ do Senado Federal demos o primeiro passo de uma longa caminhada. Foram dezenas de visitas aos senadores, líderes partidários e de Governo no Senado Federal. Esses contatos e essa mobilização são fundamentais para se chegar ao resultado esperado pelos juízes brasileiros.
Além da integração e mobilização é necessário manter a vigilância e acompanhamento de cada passo da tramitação legislativa da proposta, com muita habilidade. A magistratura está madura e preparada para o debate com senadores, deputados e com a sociedade.
(*) Nelson Missias de Morais é vice-presidente Legislativo da AMB e desembargador do TJMG
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO