A suspensão, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), dos efeitos da Lei Complementar nº 100/2012, que reajustou a contribuição previdenciária dos servidores do Estado de 11% para 13,25%, foi destaque na imprensa local nesta quinta-feira (11). Os desembargadores consideraram a lei inconstitucional atendendo a pedido feito pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no último dia 18.
O assunto foi manchete nos jornais O Popular e O Hoje. Leia as reportagens publicadas pelos dois veículos:
Previdência estadual
Reajuste é suspenso pela Justiça
Corte Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional lei que aumentou alíquota para 13,25%
O governo de Goiás está impedido de aplicar o reajuste da contribuição previdenciária dos servidores do Estado de Goiás, de 11% para 13,25%, que deveria vigorar a partir deste mês. A decisão é da Corte Especial do Tribunal de Justiça (TJ-GO), que suspendeu ontem os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 100/2012, que vinha sendo chamada pelos servidores de “Lei do Confisco”. O TJ acolheu o argumento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), que propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Complementar 100/2012.
O procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, disse ao POPULAR que recorrerá da decisão do TJ, mas ainda não sabe que medida será tomada porque ainda não foi notificado da decisão. A Corte Especial concedeu uma medida cautelar na ação proposta pela Asmego. O voto do relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, foi acompanhado por unanimidade. Ele entendeu que a lei ofende dispositivos das Constituições Federal e Estadual, que pregam o equilíbrio financeiro e atuarial. Um dos principais argumentos da Asmego foi a ausência de um estudo atuarial (técnica de análise de riscos e expectativas) para a majoração da alíquota.
“A medida deveria ter sido precedida por um minucioso estudo técnico, pois a ausência dele não permite aferir se a norma impugnada preserva o equilíbrio financeiro e atuarial, além de evitar a identificação da equivalência entre o valor da contribuição estimada e os benefícios correspondentes”, ponderou o relator. Ele observou ainda que a justificativa do governo estadual para autorizar o aumentou respaldou-se na deficiência orçamentária do Caixa Único do Estado, que estaria comprometido com o custeio de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, entre outros gastos. “A justificativa não menciona o cálculo atuarial”, afirmou.
“Há evidência de que o aumento da contribuição previdenciária é levado a efeito para obtenção de receitas para cumprimento de obrigações decorrentes de despesas estranhas àquelas vinculadas aos benefícios previdenciários correspondentes”, afirmou o relator, destacando, ainda, decisão idêntica do TJ do Rio Grande do Sul, com o deferimento de liminar contra leis complementares estaduais que autorizavam o aumento de alíquotas incidentes sobre as contribuições previdenciárias dos servidores.
Carlos França posicionou-se também em relação à competência da Corte para julgar a ação. “A competência não é alterada ou excluída pelo fato de os magistrados serem beneficiados com a suspensão da lei, em consonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, pois atingiu todos os servidores públicos do Estado de Goiás”, completou.
Assessor jurídico da Asmego, Ezequiel Morais explica que havia pedido na ação a devolução dos valores pagos a mais, caso algum desconto houvesse sido feito quando do julgamento da ação. Ele se disse animado com o resultado. “Creio que há uma tendência de os magistrados futuramente acatarem nossos argumentos”, afirmou ao POPULAR. O que ele chamou de “ponto nevrálgico” dos motivos apresentados pela Asmego é a ausência do cálculo atuarial para justificar a necessidade do reajuste.
“Em vez disso, houve desvio de finalidade da lei, porque na justificativa do projeto enviado à Assembleia Legislativa o governo diz que ele é destinado a sanear outras contas do Estado, o que acabou sendo mesmo uma forma de confisco”, afirmou o advogado. Outro argumento foi de que a lei aprovada feriu os princípios constitucionais da igualdade, da equidade e da isonomia tributária. “Ela também atingiu, indiretamente, o princípio da irredutibilidade dos subsídios”, argumentou Ezequiel Morais.
Recurso
O Estado de Goiás e Assembleia Legislativa terão prazo de 30 dias para prestarem as informações que acharem necessárias. A Procuradoria-Geral do Estado terá 15 dias para recorrer da decisão. O procurador do Estado Bruno Bezerra fez sustentação oral em defesa da lei. Também presente à sessão, o procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, opinou pela suspensão dos efeitos da lei.
Já o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, disse que não foi notificado da decisão. “Nosso procurador estava presente à sessão para acompanhar outros processos e acabou fazendo a defesa do Estado neste também, mas ele foi surpreendido. Pela relevância do tema, acredito que nós deveríamos ter sido comunicados antes”, afirmou Tocantins ao POPULAR, no início da noite. Ele disse que ainda não falou com Bruno Bezerra e que também não conhecia detalhes do voto do relator para saber que medida judicial será proposta em defesa da lei que reajustou a contribuição previdenciária. Sobre a aplicação imediata da decisão, ele explicou que o Estado tem de ser notificado para que ela alcance efeitos.
Entenda o caso
A Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar 100/2012, que instituiu o aumento na alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais, de 11% para 13,25%. A lei foi aprovada no final do ano passado, mas ela só incidiria sobre os salários e subsídios (caso dos magistrados) neste mês, devido ao período de vacatio legis.
No dia 18 de fevereiro, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que instituiu o reajuste na previdência. Ontem, a Corte Especial do Tribunal de Justiça acatou o pedido. Com isso, os descontos não deverão chegar a sofrer desconto com a nova alíquota porque a notificação do Estado deverá ser rápida. (Carla Borges, O Popular)
TJ suspende reajuste de contribuição
Por unanimidade, Corte Especial do Tribunal de Justiça suspendeu aumento de alíquota que seria descontado no salário dos servidore
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deferiu, na tarde de ontem, em sessão da Corte Especial, medida cautelar suspendendo os efeitos concretos da Lei Complementar nº 100/12, que aumentou a contribuição previdenciária dos servidores efetivos do Estado de 11% para 13,25%. O projeto de lei havia sido aprovado pelos deputados estaduais no dia 19 de dezembro do ano passado e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27de dezembro. A medida previa o mesmo aumento na participação patronal, que subiria de 22% para 26,5%. As novas alíquotas passariam a valer a partir deste mês, mas, com a suspensão pelo TJ até julgamento do mérito, o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, tem até 15 dias para apresentar defesa.
A decisão do TJ se deu em face de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), com pedido de liminar em 18 de março. Na sessão de ontem, o relator da Adin, desembargador Carlos França, deferiu a medida cautelar suspendendo o aumento da contribuição, e teve voto acompanhado por unanimidade. “A competência da Corte para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é alterada ou excluída pelo fato dos magistrados serem beneficiados com a suspensão da lei, em consonância com o posicionamento tranquilo do Supremo Tribunal Federal (STF), pois atingiu todos os servidores públicos do Estado de Goiás", justificou Carlos França.
A Assembleia Legislativa e o governo do Estado têm 30 dias para se manifestar. Após o prazo, a Procuradoria – Geral terá 15 dias para recorrer da decisão. Alexandre Tocantins disse que aguarda intimação para que o Estado possa recorrer e tomar as “medidas cabíveis”. Segundo ele, o procurador Bruno Bizerra acompanhou a sessão e sustentou oralmente a necessidade de o governo do Estado ser intimado antes da decisão liminar, por se tratar de matéria delicada, mas a Corte alegou urgência da suspensão da Lei Complementar. No mês de dezembro, servidores públicos travaram discussões com o governo alegando ausência de cálculo atuarial, mesmo argumento exposto na Adin e na sustentação de Carlos França.
Segundo ele, o aumento da alíquota da contribuição previdenciária depende da apresentação de minucioso estudo técnico, “pois a ausência dele não permite aferir se a norma impugnada preserva o equilíbrio financeiro e atuarial, além de evitar a identificação de equivalência entre o valor da contribuição estimada e os benefícios correspondentes”, defendeu.
À época da tramitação da matéria na Assembleia, o governo alegou que o aumento da contribuição seria a única maneira de reduzir dívida do Estado com a previdência, de R$ 717,8 milhões para R$ 511, 9 milhões, sendo que a diferença de R$ 205,9 milhões seria suprida pelo Tesouro Estadual – R$ 131,1 milhões – pelos servidores ativos – R$ 65,5 milhões – e pelos inativos e pensionistas, R$ 9,2 milhões. (Loren Mlhomem, jornal O Hoje)