Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Do lado de cá

Autor: Márcio de Castro Molinari, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e titular da 1ª Vara Cível da comarca de Goiânia.


"É certo que a imprensa responsável, esta que sempre é alicerçada nos bons jornalistas, presta um inestimável serviço à sociedade e dá contornos sólidos à Democracia. Todavia, no veio livre da mídia falada e escrita surgem os articulistas que buscam a notoriedade barata, nas asas do sensacionalismo, impulsionados pelos mais diversos interesses, inclusive políticos.


Lemos com espanto, nas últimas edições de prestigiosos jornais desta capital, artigos sobre o Poder Judiciário de Goiás da lavra de renomados causídicos, os quais se afastam do bom senso e da boa informação e se enveredam pelo espinhoso caminho da desinformação, tecendo comentários sobre matérias que desconhecem, posto que nunca a vivenciaram em suas entranhas, nas treliças internas do Poder Judiciário.


Falam os articulistas dos defeitos vistos e mensurados por suas limitadas óticas, locados que estão fora do âmbito das atividades meio e fim do Poder Judiciário de Goiás, e tecem alargadas considerações sobre matérias que mostram desconhecer na sua origem, causas e consequências, quase sempre direcionando os seus venenosos dardos aos magistrados e ao Judiciário, inclusive dando destaque e pesada coloração em versões que pinçam de trechos de entrevistas, divulgadas separadamente do contexto da fala do entrevistado.


Em uma dessas matérias, um dos articulistas deixou transparecer laivos de sabedoria e cultura passando de raspão por Gilberto Freyre, em “Casa Grande & Senzala”, detendo-se contudo nas luxuosas salas da casa grande e olvidando a senzala, o pátio de trabalho, onde laboram todos os servidores da Justiça, lutando contra as limitações materiais e humanas bem conhecidas que sufocam o Judiciário.


Antes mesmo da nova jornada de trabalho completar um mês, ilustres causídicos atacam a decisão da Corte Especial e sem critério algum, até porque não houve prazo para consolidar qualquer conclusão, afirmam, em resumo, de forma açodada, que Goiás se utilizou como “exemplo justificador” o modelo do Distrito Federal. Aduzem que há excesso de servidores, tantos que antes da jornada única era necessário fazer rodízio nos dois turnos. Dizem, que inexiste estrutura física para agasalhar todos os servidores e que eles estão insatisfeitos, que as escrivanias estão um “caos”, que o atendimento piorou, que o andamento dos processos ficou mais lento, que os advogados e estagiários estão insatisfeitos e que também os juízes estão insatisfeitos, porque estão acumulando em uma única jornada o desenvolvimento de despachos e sentenças.


Arrematam, imputando as falhas ocorridas no sistema de informática à nova jornada, que estaria com sobrecarga, e que os magistrados estão dispensando assessores por falta de espaço físico para acomodá-los, tudo em nome de uma “economia pífia”. Ao que se vê, os argumentos dos articulistas estão totalmente divorciados da realidade.


Necessário dizer, desde logo, que o Poder Judiciário de Goiás instituiu a jornada de trabalho em obediência à Lei Estadual n.16.893/2010 - Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás e a Resolução n. 88 do CNJ, sendo esses os reais motivos, legais e cogentes, registre-se, que levaram à atual disciplina.


Chega às raias da indignação a risível afirmação de excesso de servidores e assistentes de juiz, bem como da ausência de espaço físico. A carência de servidores nas escrivanias oficializadas é fato muito bem conhecido dos causídicos, que há tempos reclamam melhor atendimento e celeridade. A título de exemplo, a 1ª Vara Cível da capital conta com 4 (quatro) escreventes para cada uma das escrivanias, isso para atenderem ao balcão e andamentarem uma média de 7.000 (sete mil ações), para cada magistrado.


Na última estatística informada, o Judiciário de Goiás conta hoje com um total de 1779 escreventes e um total de 1.553.296 processos (incluindo PROJUDI), o que aponta para uma média de 873 processos por escrevente. Segundo estudo desenvolvido pela FGV, solicitado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, que estipula como ideal o montante de 500 processos/escrevente, seriam necessários 3107 escreventes, haveria, portanto, uma carência de 1328 novos escreventes, contratação que se mostra impossível em face da limitação orçamentária. Por outro lado, em seus gabinetes os juízes contam tão somente com um assistente administrativo e um assistente jurídico, sendo um anseio de longa data conquistar a elevação desse quantitativo em, pelo menos, mais um. Não estão, portanto, “ tendo de dispensar assessores por falta de espaço físico”.


No que se refere à insatisfação dos servidores com a nova jornada, entendo que os articulistas mais uma vez se limitaram a expressar o que pensam, sem nenhum critério ou cuidado na difusão de informações que não refletem a realidade. Os servidores decidiram em assembleia, praticamente à unanimidade, aprovarem a nova jornada. Eventuais insatisfeitos são aqueles que hoje estão submetidos a uma ostensiva fiscalização para cumprimento do horário. Por sua vez, não há e nunca houve magistrado que lance os seus despachos, sentenças e votos em um único horário, muito pelo contrário, com raras exceções, eles estudam e sentenciam em casa, no horário em que não estão no fórum, à noite e muitas vezes em fins de semana. Sempre foi assim e sempre será, independentemente desta ou daquela jornada de trabalho. Quem tem proximidade com um magistrado poderá atestar.


A concentração dos servidores em jornada única propiciou uma melhor administração nas rotinas cartorárias e nos serviços de atendimento de balcão, este que foi otimizado com a implantação do atendimento exclusivo ao advogado na comarca de Goiânia. Hoje, eles não mais concorrem com partes e estagiários, benefício postulado por ocasião da apresentação do projeto à OAB e prontamente atendido pelo Presidente Vítor Barboza Lenza. Portanto, a verdade é que o atendimento melhorou e, por certo, melhorará ainda mais quando houver a realocação de servidores, segundo estudos em desenvolvimento, os quais indicarão a necessidade de cada unidade judiciária.


Finalmente, conforme relatório da Diretoria de Informática (Memorando n. 030-2011-DST), o problema no Sistema em nenhum momento foi causado por sobrecarga, mas se deu por defeito de hardware, tanto é que, após ajustadas as configurações das unidades de disco do equipamento central, o sistema voltou a operar com toda sua capacidade de processamento, apresentando-se em níveis ideais de desempenho.


Conclui-se, de tudo, que as matérias veiculadas não passam de mera impressão pessoal dos articulistas, desprovidas que estão de elementos técnicos e informações fidedignas que as possam sustentar, todavia, vem servindo para formar a opinião de leitores desavisados e manchando a imagem do Poder Judiciário goiano, o que se mostra desleal e insustentável.


É necessário observar de uma vez por todas que planejar não é mais uma faculdade, mas sim um dever político e jurídico, notadamente após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em razão disso qualquer que seja o planejamento profissional deve sustentar-se em dados sistemáticos, conjunturais, além de análises estatísticas. Foi com os olhos voltados para estes estudos que o Poder Judiciário de Goiás decidiu, e, não objetivando apenas uma “economia pífia”, como querem fazer crer alguns.


Aqui, convidamos os cultos causídicos a conhecerem as entranhas do Judiciário goiano para que, preliminarmente, se credenciem e possam após serena reflexão, falar com responsabilidade e propriedade dos problemas e dificuldades que desafiam os magistrados, a magistratura e os servidores, tudo para que seja possível apontar soluções sérias, distanciando-se da crítica vazia, ácida e pura. Antes de falar ou escrever, que conheçam o lado de cá."