À luz da Constituição, o magistrado esmiúça o procedimento e também tece sua opinião a respeito das regras. "O privilégio de ordem político funcional, inscrito no art. 86, § 4º, da Constituição da República, embora não consagrando a impunidade absoluta, o faz para, provisoriamente, impedir que o Chefe do Poder Executivo da União, durante o mandato, sofra qualquer perseguição criminal", afirma o desembargador Luiz Cláudio no artigo.
Confira, abaixo, a íntegra do texto.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular