Juiz Éder Jorge. Foto: CNJ
Em artigo intitulado Transação penal: a quem cabe dar destinação à pena aplicada?, o juiz Éder Jorge, diretor Institucional da ASMEGO, aborda a competência da indicação de entidade beneficiária para destinação de produtos oriundos do cumprimento penas alternativas, tais como a doação de cestas básicas.
Leia a íntegra do texto.
"Não compete ao Ministério Público a incumbência de dar destinação do produto da transação penal. Esta é responsabilidade indelegável do Poder Judiciário na execução de ato de natureza condenatória", afirma o magistrado ao se referir ao artigo 76 da Lei 9.099/95.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência