No artigo, o magistrado esclareceu, com dados, que os servidores públicos contribuem até mesmo quando se aposentam com a Previdência. Também exemplificou a diferença da carga para profissionais celetistas e servidores públicos. "Em Goiás, a alíquota é de 14,25% do valor da aposentadoria; o mesmo montante é descontado dos servidores da ativa. Já para aqueles que atuam na iniciativa privada, no regime celetista, o desconto máximo é de R$ 608,44, seja qual for o valor dos salários", afirmou.
Leia, abaixo, a íntegra do artigo e acesse aqui posts da campanha da ASMEGO contra o desmonte da Previdência.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência