Autor: Éder Jorge, 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Trindade
A discussão ocorrida nas últimas semanas acerca da divisão da arrecadação decorrente dos recursos afetos ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Goiás – FUNDESP, nos leva à indagação se essa iniciativa ofende a Constituição Federal. A nosso ver sim, tendo em vista as inovações trazidas pela Reforma do Judiciário, consubstanciadas na Emenda Constitucional 45 de 2004.
Os vários estudos levados a cabo por ocasião da discussão da dita Emenda sempre tiveram como conclusão a parca e deficiente estrutura material e administrativa do Judiciário. Isto, aliado à judicialização exacerbada de quase tudo e à falta de magistrados em número suficiente na maioria das regiões do País, sem dúvida influenciou substancialmente na morosidade dos processos, principal reclamação do usuário.