Juiz Lázaro Alves Martins Júnior
O juiz Lázaro Alves Martins Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceres, publicou na edição nº 47 da revista Direito em Debate, artigo em que reflete sobre a legislação que dispõe sobre a Seguridade Social. Intitulado "Incongruências do artigo 45-A da lei nº 8.212, de 1991", o trabalho questiona a criação, no ordenamento jurídico brasileiro, da indenização, sem existência de dano, por dívida que se existiu foi atingida pela decadência. No texto, o juiz também aborda a falácia da falência do sistema previdenciário.
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O autor defende a tese de que o dispositivo é uma "nova idiossincrasia que busca arrecadar mais tributos por meio de normas injustas e com o mote falacioso de insolvência do sistema previdenciário que escamoteia a histórica inação dos administradores públicos sufragada pela leniência dos órgãos de fiscalização". Assim, o texto busca demonstrar que a interpretação do referido artigo deve "validar a máxima de tratar os iguais como assim sendo, e os desiguais na medida das assimetrias vislumbradas", afirma o magistrado. O juiz Lázaro Alves é doutorando em Direito Constitucional na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - Fadisp.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência