Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Incongruências do artigo 45-A da lei nº 8.212, de 1991

Juiz Lázaro Alves Martins Júnior

juiz Lázaro Alves Martins Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceres, publicou na edição nº 47 da revista Direito em Debate, artigo em que reflete sobre a legislação que dispõe sobre a Seguridade Social. Intitulado "Incongruências do artigo 45-A da lei nº 8.212, de 1991", o trabalho questiona a criação, no ordenamento jurídico brasileiro, da indenização, sem existência de dano, por dívida que se existiu foi atingida pela decadência. No texto, o juiz também aborda a falácia da falência do sistema previdenciário.

[Leia aqui a íntegra do artigo]

O autor defende a tese de que o dispositivo é uma "nova idiossincrasia que busca arrecadar mais tributos por meio de normas injustas e com o mote falacioso de insolvência do sistema previdenciário que escamoteia a histórica inação dos administradores públicos sufragada pela leniência dos órgãos de fiscalização". Assim, o texto busca demonstrar que a interpretação do referido artigo deve "validar a máxima de tratar os iguais como assim sendo, e os desiguais na medida das assimetrias vislumbradas", afirma o magistrado. O juiz Lázaro Alves é doutorando em Direito Constitucional na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - Fadisp.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência