Gilmar Luiz Coelho
Juiz de Direito e ex-presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO)
Este 9 de dezembro de 2015 poderá ser lembrado como uma data histórica para o Poder Judiciário em Goiás. Hoje, poderemos sair de um sistema restrito de eleição da mesa diretora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para um sistema amplo, alargando o colégio de eleitores através da participação dos magistrados do primeiro grau no processo eleitoral desta Corte. Tenho convicção de que o TJ-GO, reconhecido pela sua atuação de vanguarda, acolherá o pedido da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), que vai ao encontro desse objetivo.
O primeiro Tribunal de Justiça do País a implantar eleições diretas para a mesa diretora foi Roraima, em junho de 2015. Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também avançaram nessa direção. Os Tribunais de Justiça daqueles Estados extirparam de seus regimentos internos o critério etário (antiguidade) para que um desembargador assuma a mesa diretora, podendo concorrer ao pleito de presidente e vice-presidente todos os membros do segundo grau. Na Justiça do Trabalho, os TRTs do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, do Espírito Santo e do Maranhão também mudaram seus regimentos internos ampliando o colégio eleitoral.
Eleições diretas nos tribunais sempre foi uma bandeira da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e das demais entidades de classe. Em fevereiro de 2014, a AMB promoveu encontro das entidades de classe, deliberando, o Conselho de Representantes, o protocolo, em 31 de março daquele ano, de um requerimento postulando modificação do regimento interno dos tribunais no sentido de conceder também aos magistrados e magistradas do primeiro grau a capacidade eleitoral ativa de votar na escolha dos dirigentes dos tribunais.
Democratizar a administração da Justiça é trazer o Poder Judiciário de fato para o século 21. O pedido da Asmego, protocolizado em 31 de março de 2014, tem como objetivo a modificação do regimento interno do TJ-GO no sentido de ampliar o colégio eleitoral destinado à escolha dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça, passando-se dos atuais 36 eleitores – desembargadores – para 383, assegurando aos magistrados da primeira instância o direito ao voto.
Relatório do CNJ mostra que cada juiz julga, em média, 1,5 mil processos por ano, o que representa cerca de 4,2 processos por dia, sem considerar fins de semana e feriados. Em que pese a grande responsabilidade dos juízes de primeiro grau, eles não têm o direito de votar nas eleições dos dirigentes de seu tribunal.
Há vozes respeitáveis apontando que após a promulgação da Constituição em 1988, não mais está condicionada a eleição dos dirigentes dos Tribunais à regulamentação por lei complementar. A Asmego confia que os ventos democráticos vão sobrar por aqui, neste 9 de dezembro, a fim de mudar o rumo dessa história.