Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Vitaliciedade é garantia da própria cidadania


Desembargador Nelson Missias de Morais
Ex- Presidente da Amagis e ex-Secretário Geral da AMB


Vitaliciedade é garantia da própria cidadania


Os movimentos sociais têm alcance importante para o revigoramento das instituições e do próprio estado de direito, pois são nesses momentos que se confirmam a força da democracia e da participação popular, para correção de rumos, quando algo está fora do eixo.


Nas recentes manifestações, que se iniciaram em razão das majorações de passagens de ônibus em São Paulo, com reflexos em outras partes do Brasil, houve uma mobilização popular, convocada pelas redes sociais, com uma velocidade como nunca se viu.


Foi um movimento espontâneo e sem liderança definida, que não foi conduzido a uma pauta mínima, que pudesse repor no eixo o que eventualmente estivesse fora e até mesmo para dar seqüência às reivindicações.


De uma hora para outra o que se viu foi o Governo central produzindo uma agenda de ocasião, que passou a ser denominada de “positiva”, com trapalhadas de toda natureza, pois não conseguiu atingir o foco nem sensibilizar ninguém, chegando ao disparate de propor uma assembléia constituinte para tratar de um tema específico, ou seja, a reforma política, fulminada de inconstitucionalidade.


O eco das ruas não estava nessa direção, embora relevante para a democracia e merecedora de uma discussão mais aprofundada e com seriedade, sem o ranço da resposta imediata para fenecer o incômodo que provoca uma mobilização popular.


A partir daí o Congresso Nacional também passou a produzir a chamada “agenda positiva” legislativa.


Não se pode olvidar que toda legislação casuística - para dar resposta imediatista a população - trás em si o perigo de atingir direitos caros à cidadania e a sociedade, conquistados por gerações, com prejuízo à liberdade e a própria vida de muitos. É lamentável, mas no apagar das luzes do semestre legislativo do Congresso Nacional o predicamento da vitaliciedade do magistrado brasileiro quase foi extinto.


A sociedade não percebeu nem foi informada do alcance da medida, que seria um prejuízo irreparável para a cidadania.


Juízes independentes, livres de pressão de poder político, econômico ou de qualquer outra natureza são necessários aos cidadãos na busca ou na reparação de um direito que lhe foi subtraído.


As causas que aportam no Judiciário, muitas vezes por aqueles menos aquinhoados, como a do cidadão, já fragilizado, quando busca um medicamento não fornecido pelo governo ou um atendimento médico de emergência a ele negado, através da via judicial, precisa de resposta rápida e sem interferência dos poderosos.


O magistrado livre das amarras do poder político, econômico ou de criminosos, onde o fraco e o forte se equivalem, foi uma conquista da cidadania e a ela se destina.


O predicamento da vitaliciedade é a dimensão necessária do juiz independente, sem assombros na carreira, em razão das suas decisões.


O que não está bem explicado é que o juiz pode perder o cargo sim, através de sentença condenatória com o trânsito em julgado.


Seria um caos social e traria insegurança jurídica para a sociedade a possibilidade de o juiz, com base em decisões políticas ou por retaliação em razão do exercício da sua função judicante, ser demitido ou afastado.


Os juízes, no exercício da sua função, têm peculiaridades que os diferenciam e impedem a perda do cargo por decisão administrativa. São agentes políticos, processam e julgam causas de interesses políticos, econômicos e criminosos vultosos.


As PECs 53 e 505, a primeira no Senado Federal e, a segunda, na Câmara dos Deputados, relativizam a vitaliciedade do juiz brasileiro, facilitando sua remoção, afastamento das funções e demissão, por mera decisão administrativa, o que o torna vulnerável na sua independência para o enfrentamento das pressões a que está sujeito no exercício das funções.


Esse é um grave prenúncio.


Aliás, as garantias da magistratura, insculpidas na Constituição cidadã, art. 95, incisos I, II e III devem passar indenes do Poder Constituinte Derivado, por se encontrarem no âmbito das chamadas limitações materiais implícitas, com status de cláusula pétrea.


No ordenamento jurídico pátrio existem normas que garantem a perda do cargo do juiz que o ocupa com indignidade, sem se resvalar, contudo, na garantia constitucional da vitaliciedade.
Esse desvario legislativo para atingir garantias de independência do juiz brasileiro só pode ser creditado à necessidade de se desviar a atenção da sociedade que está focada em temas que exigem a mudança de comportamento de governantes e legisladores.


A sociedade e a mídia têm um papel relevante na compreensão do alcance da garantia da vitaliciedade do juiz.


A vitaliciedade do juiz é como a liberdade de imprensa para o jornalista e a inviolabilidade de opinião para o parlamentar. São cânones do estado de direito.


Não se pode esquecer que quando a imprensa ou o parlamento são violentados, os juízes são os seus garantidores. É uma reverência a essa conquista da civilização. Nunca é demais lembrar que no período de restrição das liberdades democráticas a vitaliciedade foi suspensa, assim como a liberdade de imprensa e de opinião. Esse é um tripé intangível na proteção da democracia e da cidadania.


As Associações de Juízes, que são o braço político da magistratura, têm proeminência na luta para a manutenção dessa garantia da sociedade e até aqui se fizeram ouvir.
Nesse sentido a Associação dos Magistrados Mineiros, através do seu presidente, Herbert Carneiro, a quem tive o privilégio de acompanhar em Brasília, em contato com os parlamentares, contribuiu significativamente para evitar esse retrocesso.


Acreditar que essa é uma defesa corporativista é a mais forte expressão da incompreensão dos valores que devem pautar o estado de direito.


Desembargador Nelson Missias de Morais
Ex- Presidente da Amagis e ex-Secretário Geral da AMB