Para as eleições futuras, a Câmara pode reduzir o prazo de domicílio eleitoral exigido para registro de candidatura ou até mesmo acabar com a necessidade de cumprir esse requisito.
Hoje, a legislação só permite o registro de candidatura num determinado estado, por exemplo, quando o interessado já transferiu seu título para um dos seus municípios há pelo menos um ano. Um dos projetos em análise na Casa, o PL 5238/09, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), reduz esse prazo para seis meses.
Já o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) propõe o fim da exigência de domicílio eleitoral no PL 6310/09. Para ele, a democracia brasileira está suficientemente madura para abrir mão desse mecanismo. "O brasileiro é cidadão brasileiro em qualquer lugar. Portanto, não deve ter limitações quanto à possibilidade de ser candidato em qualquer município, em qualquer estado. Quem decide é o eleitor", diz o parlamentar.
Os dois projetos estão prontos para votação na Comissão de Constituição e Justiça, onde tiveram parecer contrário do deputado Gerson Peres (PP-PA). O relator argumenta que a intenção do constituinte, ao criar a regra, é valorizar o vínculo entre o candidato e a população que será representada no mandato.