A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, na quarta-feira (19/11), o Projeto de Lei 1289/07, do Senado, que obriga os presos condenados a produzir alimentos para o próprio consumo. O texto estabelece que esse trabalho não poderá ser prestado a entidades privadas e que, não sendo a produção suficiente, o estabelecimento penal fornecerá o alimento. Ainda de acordo com a proposta, o trabalho fica condicionado às aptidões e capacidades do preso.
O autor, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), argumenta que a produção de alimentos pelos presos contribuiria para reduzir o alto custo para o Estado, além de agregar valor social ao cumprimento da pena. O senador cita dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), segundo os quais menos da metade dos presos trabalham.
Relator da proposta, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) ressaltou que a legislação já prevê que o trabalho do preso poderá ressarcir as despesas do Estado com sua manutenção. Além disso, observou, não se pode obrigar o preso a trabalhar em atividade agropecuária, que não seja é familiar, em detrimento do exercício de outra atividade que ofereça melhor remuneração. “O Estado deve atribuir trabalho ao apenado de acordo com suas habilidades, tendo em vista a melhor ocupação possível e que possa produzir o retorno financeiro que seja suficiente para fazer face às compensações previstas na lei”, disse.
O projeto ainda será examinado pela CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara. Se for aprovado, seguirá para apreciação do plenário. Em caso de rejeição, será arquivado.