Associações de magistrados e ministros de tribunais superiores fizeram forte pressão pelas alterações no código, que entra em vigor em março
Quatro meses antes de entrar em vigor, o Novo Código de Processo Civil (CPC) deve ser alterado no Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara 168/2015 que modifica 13 artigos do código.
Dentre as principais mudanças, está o reestabelecimento do filtro para subida de recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e a flexibilização da regra que exigia dos juízes os julgamentos em ordem cronológica. Associações de magistrados e ministros de tribunais superiores fizeram forte pressão pelas alterações no código, que entra em vigor em março.
“O Novo CPC foi aprovado em condições muito ruins aqui no Congresso. Na época das votações, você era visto como desmancha prazeres se levantasse criticas, não se conseguiu levantar objeções a alguns pontos”, afirmou o senador Aloyzio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ao votar pela aprovação da “reforma da reforma” do código processual.
O PLC vai agora à votação do plenário do Senado, em regime de urgência.
Juízo de admissibilidade
Sob a pressão de ministros de tribunais superiores, os senadores acataram a mudança aprovada pela Câmara para reestabelece a regra do CPC de 1973, segundo a qual tanto os tribunais de segunda instância quanto os tribunais superiores avaliam se um recurso deve ser analisado pelos tribunais superiores.
O artigo 1.030 do Novo CPC elimina essa dupla análise, deixando para os tribunais superiores o chamado juízo de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários
Nos últimos meses, ministros de tribunais superiores fizeram uma peregrinação nos gabinetes dos parlamentares, apontando que a análise da adminissibilidade pelos tribunais de segunda instância poupa o STJ de receber cerca de 48% dos recursos especiais interpostos, o que representa 146,8 mil recursos.
Acompanharam a votação na CCJ os ministros do STJ Isabel Galloti, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Reynaldo Fonseca, Sergio Kukina e Marco Aurélio Bellizze.
Ordem cronológica
Outra mudança importante para os juízes aprovada pela CCJ foi na regra que obriga os magistrados a julgar os processos em ordem cronológica de conclusão. A mesma lógica foi prevista para os funcionários dos cartórios judiciais na publicação de procedimentos.
Eis a redação dos dispositivos no Novo CPC:
Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 153. O escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
Pelo alteração aprovada pela comissão do Senado, a palavra “preferencialmente” passa a fazer parte da redação dos dispositivos:
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 153. O escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer,preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
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Fonte: Portal Jota Info