A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, após o recesso parlamentar, alteração no Código de Processo Civil (CPC) para que mensagens eletrônicas possam ser usadas como meio de prova documental. O relator da matéria (PLC 170/08), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), já elaborou parecer favorável, com duas emendas de redação: uma de sua autoria e outra aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT).
O objetivo do projeto de lei da Câmara é admitir a presunção da veracidade quanto ao emitente e a suas declarações unilaterais de vontade contidas em mensagem transmitida pela internet, desde que certificada digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Segundo observou o relator, a medida também vem permitir, paralelamente, a impugnação da autoria e do teor da mensagem eletrônica sob alegação de falsidade, desde que devidamente demonstrada pela parte interessada.
"Consideramos o projeto oportuno e digno de louvor, porquanto tem o condão de dissipar controvérsias indesejáveis sobre o cabimento da mensagem eletrônica como meio de prova, tornando o processo civil mais confiável, célere e consentâneo com o seu objetivo de pacificação social", declarou Eduardo Azeredo no parecer.
Em relação às emendas, a aprovada pela CCT substituiu o termo "e-mail" presente no projeto original por "mensagem eletrônica", enquanto a proposta pela CCJ altera a ementa do PLC 170/08 para melhor especificar a alteração sugerida ao CPC.