Os crimes cometidos por pessoas menores de 21 anos ou que tiverem mais de 70 anos na data da condenação poderão deixar de ter o prazo de prescrição reduzido pela metade, como acontece hoje. É o que prevê proposta do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que está na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, prevista para esta quarta-feira (15/12). A notícia é da Agência Senado.
O PLS 248/10, que tramita terminativamente na CCJ, revoga o artigo 115 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Segundo o texto desse dispositivo, "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos".
De acordo com esse artigo da lei, se uma pessoa com 20 anos de idade, por exemplo, cometer um assassinato, o prazo para que seja julgada e condenada não é de 20 anos a partir da data do crime, como define o Código Penal para os demais criminosos no caso de assassinato (art. 109), mas de dez anos.
Na justificação de seu projeto, o senador Demóstenes Torres se apoia em parecer da Comissão de Estudos Institucionais e Acompanhamento Legislativo da Associação Paulista do Ministério Público. Segundo o parecer, o infrator entre 18 e 21 anos e o maior de 70 são plenamente capazes de entender o caráter ilícito de seus atos. Para o Ministério Público, eles poderiam até, na melhor das hipóteses, pagar a pena de modo distinto, mas nunca ser dela isentos, recebendo, assim, "uma premiação. É por demais caro à sociedade tal presente de aniversário", justifica o Ministério Público.
Para o relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto é "conveniente e oportuno". Para ele, nada justifica o benefício da redução do prazo prescricional para esses dois casos. "Definitivamente, esses privilégios não se justificam numa sociedade que hoje trava uma verdadeira cruzada pela paz e pelo fim da impunidade", afirmou Simon. Se aprovada na CCJ, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.