Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Magistrados de primeiro grau continuam sem direito a voto
Na última sexta-feira (27), o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, ao interpretar os termos do art. 96, I da Constituição Federal, que somente os magistrados integrantes da segunda instância são considerados membros do Tribunal e, portanto, somente estes têm direito a voto para eleição do presidente.
Houve, contudo, cinco votos divergentes, da lavra dos desembargadores Sebastião Coelho, Roberval Belinati, George Lopes, João Egmont e João Timóteo. Para os desembargadores mencionados, o conceito de ‘membros dos tribunais’ alcança magistrados de primeira e segunda instância, pois se trata de uma só carreira.
“Respeitando a decisão do Tribunal no seu entendimento pela inadmissibilidade de se votar a pauta, nossa luta continua no Congresso Nacional com a PEC 187/2012 para efetivamente democratizar e valorizar a participação de todos os magistrados nos destinos dos tribunais. Por outro lado, lamento que o Tribunal tenha renunciado uma oportunidade de vanguarda. A luta continua no Congresso e na Loman”, destacou o desembargador Sebastião Coelho da Silva, Presidente da Amagis-DF.
Em seguida, o Pleno deliberou sobre a proposta da Amagis-DF que pedia o fim do critério da antiguidade dos desembargadores na escolha dos dirigentes do Tribunal. A proposta foi votada no mérito, tendo obtido 28 votos contrários e sete favoráveis.
Luta no Congresso
A busca pelas Diretas Já continua no Congresso. Em outubro, a PEC 187/2012 foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e aguarda inclusão na Ordem do Dia para ser votada no plenário. Em agosto, a PEC 15/2012 foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e aguarda dois turnos de discussão e votação no Plenário.
Fonte: AMB (com informações da Amagis-DF)