O homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de paternidade pode ser considerado o pai. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), emenda de Plenário do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a projeto de lei da Câmara (PLC 31/07) que considera como admissão tácita da paternidade a recusa do suposto pai em fazer o teste de DNA.
Após ajustes na emenda feitos pelo relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ficou definido também que, em caso de ausência do suposto pai, o juiz, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, poderá determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos. A recusa na realização do exame, entretanto, implicará presunção relativa de paternidade.
Antonio Carlos Júnior também foi indicado relator ad hoc (substituto) de projeto de lei (PLS 415/09) correlato da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). A proposta estabelecia que, em caso de morte ou desaparecimento do suposto pai biológico, o filho poderia pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade. Em caso de recusa, ficaria caracterizada, então, a presunção de paternidade.
Inicialmente, a matéria havia recebido parecer favorável, com emenda, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Mas Antonio Carlos Júnior resolveu reformulá-lo durante sua discussão na CCJ, recomendando, assim, sua rejeição. O argumento usado foi de que o PLC 31/07 já estava com a tramitação mais avançada.
De qualquer modo, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) examinará o PLS 415/09 em decisão terminativa.