Durante sessão administrativa realizada ontem (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram Emenda Regimental para regulamentar a Lei nº 12.019, de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade de convocação de desembargadores ou juízes para a realização de interrogatórios e outros atos de instrução.
A lei insere o inciso III no artigo 3º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais perante o Superior Tribunal de Justiça e o STF, e permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.
O texto básico da Lei nº 12.019 foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do STF, ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, respectivamente, e sua aplicação resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência das Cortes Superiores.
Segundo o novo dispositivo, o relator da ação penal tem competência para convocar desembargadores de Turma Criminais dos Tribunais de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.
Distribuição de processos
Na mesma sessão, Gilmar Mendes destacou a contínua redução na distribuição de processos no STF. Ele citou dados mostrando que em 2007, no mesmo período – de janeiro até o mês de outubro – foram distribuídos 100.997 processos; em 2008 foram 58.638 e em 2009 um total de 35.580, com a ressalva de que este número foi obtido até o dia 6 de outubro.
Para o presidente do STF, é uma humanização sem perda de eficácia. Mas, de acordo com ele, os ministros precisam estar atentos ao julgamento dos casos com repercussão geral. Para Gilmar Mendes, este modelo, para ter credibilidade, precisa ter uma dinâmica, uma vez que a aplicação desse instrumento suspende processos na origem.