Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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"O Supremo usurpou funções legislativas ao criar súmulas vinculantes sobre o nepotismo"

O procurador do Estado de São Paulo Elival da Silva Ramos encerrou ontem o ciclo de palestras do 11º Congresso Goiano da Magistratura, evento promovido pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) realizado nos dias 25 e 26 de outubro. Para o palestrante, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), o Ativismo Judicial – tema central do congresso – não se trata de um instituto jurídico, mas de uma disfunção do exercício da função jurisdicional. Possivelmente um dos palestrantes mais críticos à atuação ativista do Judiciário, o procurador reforçou: "O juiz é a boca da lei. É um ser inanimado."


Na palestra de encerramento do evento, compuseram a mesa ao lado de Elival da Silva Ramos a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, diretora Social da ASMEGO e membro da Comissão Organizadora do congresso; o juiz André Reis Lacerda, coordenador-executivo do evento; juiz José Carlos de Oliveira, diretora da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), parceira da ASMEGO na realização do congresso; e juiz Gilmar Luiz Coelho, presidente da associação.


Segundo Elival Santos, não estamos diante de um instituto jurídico, mas de um fenômeno chamado ativismo judicial. “Trata-se da ultrapassagem dos marcos jurisdicionais”, defende. Segundo ele, por não se tratar de um instituto jurídico, as “manifestações do ativismo são variadas porque a disfunção não tem uma forma pré-determinada”. De acordo com o estudioso, “o Direito se coloca num espaço dentro do qual caminha pela legitimidade. Qualquer coisa que saia fora disso, para mim, pode ser considerado Ativismo Judicial”, afirmou aos congressistas presentes ao evento.


O professor abordou durante a palestra a questão diretamente relacionada ao tema do ativismo, que é a separação dos poderes. Segundo ele, há a necessidade de se manter cada Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – em seu trilho. Conforme disse, as definições sobre a distribuição das funções de cada um não são definições quaisquer, mas responsáveis por frear os limites entre um e outro – Poder.


“O Supremo usurpou funções legislativas quando criou súmulas vinculantes sobre o nepotismo no serviço público. Está errado”, citou ele, como exemplo. “É nesse sentido que o ativismo é perigoso. Cabe à função jurisdicional mais aplicação do que criação. O Judiciário tem um papel de interpretação fundamental para que as leis tomem vida”, destacou.


Doutor em Direito, Elival da Silva Ramos atualmente é professor-associado junto ao Departamento de Direito do Estado – área de Direito Constitucional – da Faculdade de Direito da USP, além de professor também em cursos de especialização da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, da Escola Paulista da Magistratura, da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e da Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC).


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