Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Presidente da ASMEGO requer intervenção da AMB visando recomposição para magistratura

Em ofício endereçado ao presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, requer que a entidade nacional intervenha, no sentido de concentrar esforços, no mandado de injunção em tramitação no Supremo Tribunal Federal que tem como objetivo a recomposição dos subsídios da magistratura brasileira.


Segundo destaca o presidente da ASMEGO, a revisão anual dos subsídios é garantida pelo artigo 37, inciso 10º, da Constituição Federal. Contudo, ressalta, a magistratura nacional (Tribunais Superiores, Justiça Federal, Justiça Militar, Trabalhista e Comum) “amargam sete anos sem qualquer recomposição das perdas inflacionárias, acumulando perda superior a 33%”, frisa o juiz Gilmar Luiz Coelho no ofício enviado à AMB.


Para o magistrado, “esgotaram-se todas as tratativas amigáveis de negociação da recomposição do subsídio.” Segundo o presidente da ASMEGO, há um enorme descontentamento e insatisfação da magistratura em relação à “leniência do Executivo” em relação ao tema. “Sou cobrado diuturnamente pelos colegas no sentido de adoção de medidas e ações que sejam eficazes no processo de construção de uma política remuneratória que assegure não somente a dignidade dos subsídios dos componentes do Poder Judiciário, mas também a valorização da carreira”, afirma.


De acordo com o juiz Gilmar Luiz Coelho, vários colegas de Goiás e de outras unidades da Federação abandonaram a magistratura devido à baixa remuneração e da falta de condições condizentes de trabalho. Pelas razões expostas no ofício, o presidente da ASMEGO solicita a intervenção da AMB, na condição de autora ou de Amicus Curiae (intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional) objetivando a recomposição dos subsídios em cumprimento ao que determina a CF.