O Projeto de Lei 6009/13, em tramitação na Câmara, determina que nos casos de agressão doméstica contra mulher, o juiz não poderá determinar, sem a prévia anuência da vítima, a realização de audiência para definir a instauração de ação penal contra o agressor. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil.
O problema, segundo a CPMI, é que os juízes têm convocado audiências para definir se a mulher renuncia ou não ao direito mesmo quando elas já fizeram uma representação na polícia. Segundo os integrantes da comissão, esta representação já é suficiente para a instauração dos procedimentos penais, não havendo necessidade de confirmação perante o juiz.
Na avaliação da comissão, exigir que a vítima confirme uma segunda vez a intenção de processar o agressor, depois de ter feito queixa à polícia, “vulnera desnecessariamente a mulher”.
Com a mudança proposta pela comissão, o juiz só poderá marcar uma audiência se houver a concordância da vítima.
A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho, após 18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73 recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.
Tramitação
O projeto tramita em regime especial e será analisado somente pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.