O PLS 243/10, projeto de lei que classifica como crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes, avançou em sua tramitação no Senado: o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (11). O próximo passo será sua análise e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A nova classificação, se for de fato transformada em lei, resultará em punições mais severas para a exploração sexual de menores. Seria aumentado, por exemplo, o prazo mínimo para a concessão de benefícios aos condenados, como o livramento condicional e a progressão de regime. Também não seria possível a fiança. Os crimes hediondos estão definidos na Lei 8.072, de 1990.
O autor da proposta é o senador Alfredo Nascimento (PR-AM). O senador João Alberto (PMDB-MA) foi o relator da matéria na CDH. Se o PLS 243/10 for aprovado na CCJ em decisão terminativa , será então enviado à Câmara.
O relatório sobre o projeto cita uma pesquisa divulgada no ano passado que aponta a existência de 1.820 "pontos de risco" para a exploração sexual de crianças e adolescentes ao longo das rodovias federais brasileiras. Também menciona um estudo que ressalta a condição de pobreza em que se encontram a maioria das meninas e adolescentes que se prostituem.