O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse, nesta quinta-feira (22), discordar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/09) que concede férias anuais de 60 dias a magistrados e membros do Ministério Público, como já prescrevem a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto do Ministério Público. Além disso, a PEC de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS) retira da Constituição a vedação do gozo de férias coletivas aos juízes e promotores, incluída anteriormente pela reforma do Judiciário.
- Por maior respeito que tenho às funções desempenhadas pelos juízes e promotores de Justiça, avalio que não é pertinente que tenham um período de férias maior que 30 dias, como é o de todos os outros trabalhadores brasileiros - afirmou.
O senador observou que, conforme a própria justificação da PEC, quando os juízes titulares tiram férias, os juízes substitutos não se debruçam sobre os processos de maior complexidade, pois somente julgam questões emergenciais.
Suplicy lembrou que é autor de dois projetos de lei complementar (PLS 374 e 375), que reduzem para 30 dias por ano as férias de juízes e promotores, alterando a Lei Orgânica da Magistratura e a Lei Complementar que organiza o Ministério Público. Os projetos tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ondeaguardam parecer do senador Renato Casagrande (PSB-ES).
O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) disse, em aparte, que a discussão sobre o tema deve ser feita com serenidade e profundidade, porque não é possível comparar desiguais. Ele não concordou que o Executivo seja um paradigma para o Judiciário, pois as respectivas responsabilidades têm "diferenças gigantescas".