Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei tocantinense 1.124/00, e por conseqüência, a nulidade de todos os decretos do governador que criaram mais de 35 mil cargos no serviço público local.
A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (14), na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3232, ajuizada pelo procurador-geral da República para questionar a Lei 1.124/00, do Estado de Tocantins, que possibilitou ao governador do estado criar cargos públicos por meio de decretos. Foram julgadas em conjunto as ADI 3983 e 3990, ajuizadas pelo PSDB, questionando os decretos do governador de Tocantins, Marcelo Miranda, que a partir de 2006 criaram milhares de cargos comissionados na Administração Pública estadual, em conseqüência da lei estadual.
De acordo com o relator, ministro Cezar Peluso, a Constituição Federal deixa bem claro que cargos públicos não podem ser criados por meio de decreto, apenas por lei formal. Dar poder ao chefe do poder Executivo para criar cargos por meio de decreto “insulta a norma constitucional”, frisou Peluso, citando os artigos 61 e 84 da Constituição Federal. Ao acompanhar o relator, o ministro Ayres Britto disse que a lei é "enlouquecidamente inconstitucional".
O relator votou pela procedência das três ações. “Caindo a lei que lhes deu fundamento, caem todos os decretos que criaram milhares de cargos públicos remunerados”, concluiu Cezar Peluso, que ressaltou que a decisão tem efeito retroativo (ex-tunc).
Se for necessário, disse o relator, o erário deverá ser ressarcido de todos os gastos, ressalvados eventualmente os casos de funcionários que tenham trabalhado regularmente, e recebido por isso. O voto do relator foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.