O Plenário do STF deverá decidir se é válida a convocação de juízes de 1º grau para atuarem como substitutos na 2ª instância. O entendimento é da 1ª Turma do STF que, por unanimidade, decidiu remeter ao Pleno o pedido de HC 96821 (clique aqui), que contesta decisão proveniente de órgão colegiado do TJ/SP.
O HC foi proposto pela defesa de P.C.S, condenado a dois anos de reclusão e pagamento de multa pelo crime de furto qualificado, com pena de prisão substituída pela prestação de serviços comunitários.
Alega no HC a quebra do princípio do juízo natural, com base na convocação de juízes de primeiro grau para atuarem em sede de segunda instância na 11ª Câmara Criminal B do TJ/SP. Sustenta que a composição do colegiado é ilegítima, porque apenas o presidente da Câmara Criminal era desembargador, sendo os demais integrantes juízes de 1º grau.
A defesa recorreu da sentença condenatória, mas o recurso foi negado pelo TJ/SP e pelo STJ. Contra esta última decisão a defesa apelou ao Supremo. No habeas, a defesa pede a anulação da sentença por alegar a quebra do princípio constitucional do juízo natural.
PGR
A Procuradoria Geral da República opinou pela rejeição do pedido de nulidade por considerar que a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem como substitutos em segundo grau está amparada na LC de SP 646/90. Entende ainda que esta lei complementar encontra-se em consonância com o artigo 96 da CF/88, não ferindo, portanto, o princípio constitucional do juízo natural.
Como julgamentos de órgãos colegiados com substituição de juízes têm sido recorrentes no Judiciário brasileiro, de forma a dar celeridade aos julgamentos, a 1ª Turma do Supremo decidiu remeter o caso ao Plenário, para que este decida se tal prática fere ou não o princípio do juízo natural. O relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski.