Com a edição da Súmula 88, reajustes só poderão ser questionados nas instâncias superiores
O Supremo Tribunal Federal poderá receber nos próximos meses uma enxurrada de reclamações de governos estaduais e de administrações municipais contra aumentos nos vencimentos de servidores concedidos pelas instâncias inferiores do Judiciário.
Nesta quinta-feira (16), o STF aprovou, por unanimidade, a Súmula Vinculante nº 88. O dispositivo obriga juízes e tribunais a seguirem a diretriz do Supremo, que proíbe o Judiciário de aumentar o vencimento de servidores públicos com base na isonomia –princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei e que não deve haver distinção entre os que se encontrem na mesma situação.
"A aprovação da Súmula Vinculante permitirá que a administração pública questione diretamente perante o STF, por meio de reclamação. Algumas decisões não chegavam a ser revistas pelo STF antes por óbices processuais, que agora deixam de existir", afirma Ana Paula de Barcellos, professora de Direito Constitucional da UERJ.
Ela concorda com a avaliação de ministros do Supremo de que é muito provável que "chovam" reclamações vindas de toda parte do país.
"Aparentemente, o STF está disposto a recebê-las e a exigir cumprimento desse entendimento, que já havia sido consolidado pela Corte há vários anos", diz Barcellos.
Vigora no STF desde dezembro de 1963 a Súmula 339, que determina que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". Mas era comum a orientação ser desrespeitada, principalmente pelo Judiciário nos Estados.
Com base em legislação local, os tribunais estaduais atendiam pedidos de equiparação salarial formulados por categorias de servidores.
Ao obrigar o cumprimento da Súmula 339 pelas instâncias inferiores, o STF reforça a diretriz de que a Justiça não tem função legislativa. Segundo admitiu um ministro do Supremo, seria uma forma de combater a cultura de remediar defasagens salariais por meio de decisão judicial.
É mais provável que as reclamações envolvam decisões da Justiça Estadual e Federal, que em geral apreciam questões envolvendo servidores públicos. Mas não é impossível que decisões da Justiça do Trabalho também sejam alvo de reclamação, caso tratem do tema.
Em geral, a súmula abre caminho para reclamações sobre decisões que ainda não transitaram em julgado –quando ainda cabe recurso.
Vários juristas entendiam que o Judiciário não poderia deixar de intervir quando o Legislativo e o Executivo davam tratamento diferente à questão da isonomia.
Eram contrários à Súmula 339, por entender que o Judiciário não estaria legislando, mas exercendo função jurisdicional. Outros juristas sustentavam que o Judiciário usurpava prerrogativa do Legislativo ao dar aumentos.
Fonte: Folha de S. Paulo