Um juiz de primeira instância foi obrigado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a se cadastrar no Bacen-Jud. O sistema de penhora online permite que, com maior rapidez, os magistrados determinem a retenção de valores nas contas bancárias de devedores em qualquer agência do país.
Segundo a Lei 11.382, que implementou o sistema, os juízes devem pedir ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre ativos em nome do devedor. No mesmo ato, o juiz pode solicitar a indisponibilidade financeira até o valor indicado na execução.
Foi justamente o termo “preferencialmente” que fez com que o juiz argumentasse que a utilização do meio eletrônico seria facultativo ao julgador. Segundo ele, o juiz, caso entendesse conveniente, poderia requisitar informações por qualquer outro meio. A tese foi confirmada pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).
Para a relatora do processo na 3ª Turma do STJ, ministra Nancy Andrighi, a preferência a que faz alusão a redação do artigo da lei não deve ser entendida como sinônimo de predileção, mas sim de precedência, primazia e prioridade. Assim, o juiz deve optar pelo meio eletrônico sempre que ele estiver disponível.
De acordo com informações do STJ, a ministra destacou que, no último dia 7 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional envolva a consulta de recursos financeiros a se cadastrar no Bacen-Jud.