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STJ: portador de HIV tem prioridade em tramitação de ação

“Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça abriu caminho para que portadores do vírus HIV tenham reconhecida a prioridade no andamento de processos no Judiciário. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a 3ª Turma do STJ decidiu que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deve priorizar o julgamento da ação movida por um portador do vírus HIV contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). A decisão inédita vale apenas para esse caso, mas abre precedente para outros pedidos semelhantes.



O portador do vírus recorreu ao STJ depois que a segunda instância lhe negou prioridade por ausência de previsão legal. No recurso, ele argumentou que poderia haver aplicação análoga do direito já previsto aos idosos. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que para reconhecer o direito ao doente nem era preciso analogia de dispositivo legal.



“Basta buscar nos fundamentos da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade da pessoa humana que, por sua própria significância, impõe a celeridade necessária peculiar à tramitação prioritária do processo em que figura parte com enfermidade como o portador do vírus HIV”, disse a ministra. Os ministros Massami Uyeda e Ari Pargendler acompanharam o voto da relatora. A decisão foi unânime.



De acordo com a ministra, negar o direito subjetivo de tramitação prioritária ao portador de vírus HIV seria, em última análise, suprimir o princípio da dignidade da pessoa humana. “Mostra-se imprescindível que se conceda a pessoas que se encontre em condições especiais de saúde, o direito à tramitação processual prioritária, assegurando-lhes a entrega da prestação jurisdicional em tempo não apenas hábil, mas sob regime de prioridade”, disse ela em seu voto.



Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.415/05, que estende a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos aos portadores de doenças graves – portadores do vírus HIV, de deficiência física e mental, de moléstia profissional e vítimas de acidente de trabalho. A redação final do projeto já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e aguarda votação no plenário.”



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