Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Suspeição poderá ser motivo para dispensa de perito judicial

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5748/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui a suspeição como um dos motivos para que um perito seja dispensado de realizar a perícia determinada por um juiz.


Suspeição é a situação expressa em lei que impede juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou qualquer outro auxiliar da Justiça de atuar em um processo caso haja dúvida sobre imparcialidade ou independência. Ocorre suspeição, por exemplo, se o juiz for amigo íntimo ou inimigo de uma das partes em uma causa.


Omissão na lei

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). De acordo com o artigo 146 do código, o perito deve cumprir sua tarefa no prazo especificado pela lei, mas pode recusar a tarefa se houver impedimento. O projeto inclui a suspeição entre os motivos de impedimento.


Carlos Bezerra argumenta que o próprio Código de Processo Civil, nos artigos 138 e 423, já inclui o perito no rol dos auxiliares da Justiça passíveis de impedimento e suspeição.


"O artigo 146 [do Código de Processo Civil] faz referência apenas ao impedimento como razão para a dispensa do perito, esquecendo elemento de igual importância que interfere na credibilidade do profissional - a suspeição", argumenta o deputado.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:

PL-5748/2009