Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Suspenso julgamento sobre obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud

Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS 27621) proposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigou todos os juízes do país a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. O processo começou a ser julgado na tarde desta quarta-feira (22), no Plenário da Corte.



O Bacen Jud é um sistema eletrônico que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas.



De acordo com o autor do mandado de segurança, o ato do conselho fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.



Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do conselho não tem embasamento legal.



"É certo que os magistrados devem pautar sua atuação na racionalidade e na economicidade, valendo-se inclusive de recursos tecnológicos", disse a ministra. Mas, de acordo com a relatora, a escolha entre os meios disponíveis para levar a cabo a penhora compete ao magistrado. Para ela, a decisão do conselho realmente lesa o direito líquido e certo do magistrado de ter sua independência funcional resguardada.



Sem pronunciar voto, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, revelou seu entendimento no sentido de que a medida do CNJ não impõe a utilização da penhora online. De acordo com ele, o cadastro é importante porque, quando o juiz resolver determinar uma penhora online, ele já estará cadastrado, e o sistema vai saber que o magistrado é uma autoridade com poder para determinar a ordem.