Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo e Rio de Janeiro deixaram claro, na sexta-feira (11/6), que esperam que a Lei da Ficha Limpa considere todas as condenações já determinadas por órgãos colegiados (tomadas por mais de um juiz), e não apenas os casos que tenham sido julgados a partir da sanção da lei, no último dia 4 de junho. A polêmica nasceu de alteração feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) no texto da lei, durante a tramitação no Senado, após ser aprovado na Câmara dos Deputados. No trecho em que estava escrito que a lei vedaria o registro de candidaturas de políticos que "tenham sido condenados", ficou dos "que forem condenados". A reportagem é do jornal O Globo.
“Eu, particularmente, gostaria que a interpretação fosse no sentido de 'os que forem condenados' não tenha alterado essencialmente o tempo [verbal]. Também porque, se tiver alterado essencialmente o tempo verbal, o projeto deve voltar para a Câmara dos Deputados. Se entender que o Senado alterou, é uma alteração muito importante, então teria de voltar para a Câmara dos Deputados”, disse o presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme.
Para o presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Machado Jorge, os políticos com condenações, mesmo proferidas antes da entrada da lei em vigor, deverão ter o registro de candidatura negado nas eleições deste ano.
"Em linha de princípio, entendemos que ela (a lei) se aplica ao fato existente ao tempo da sua edição. Se alguém está condenado naquele momento da sua edição, nós vamos aplicar. Entendo que não houve uma modificação substancial na redação (do texto da lei) que saiu da Câmara e foi para o Senado. Se entendermos diferente, teríamos uma inconstitucionalidade aí, porque teria que voltar o texto para a Câmara (para uma nova votação). Como isso não aconteceu, tanto faz o que forem ou que estão (condenados)", disse Nametala Jorge, concordando com o colega paulista.
O presidente do TRE do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, concorda com os seus colegas de Rio e São Paulo: "ainda é uma questão a ser esclarecida. Eu, pessoalmente, creio que, se a emenda for só de redação, tem que abranger todas as condenações já havidas".
Os desembargadores se reuniram nesta sexta-feira, em São Paulo, para o 49º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, no qual tomaram decisões relativas às eleições deste ano, mas não trataram formalmente da Lei da Ficha Limpa. A polêmica ficou nos bastidores. E, na opinião de alguns desembargadores, deve se estender até as eleições: "Ainda haverá discussões acaloradas sobre a retroatividade. Na área penal e mesmo na área cível, a lei só retroage para beneficiar o réu (para diminuir ou eliminar uma pena ou punição). Então, mesmo que o TSE decida pela validade retroativa da lei, ao candidato cabe recorrer ao Supremo (Tribunal Federal)", disse o presidente do TRE de Minas Gerais, Baía Borges.
Já o presidente do TRE do Pará, João José Maroja, acha que só terão os registros de candidatura negados os candidatos condenados após a entrada em vigor da lei.
Para Graça Figueiredo, presidente do TRE do Amazonas, o mais importante é que o TSE decida logo qual a regra válida: "Precisamos ver como aplicar a nova lei. Não aplicamos a lei retroativa para prejudicar. Estamos discutindo isso aqui no colégio (de presidentes dos TREs). Sou favorável ao Ficha Limpa desde o pleito anterior, a eleição municipal (2008). Acho que a condenação não precisava nem ser colegiada. A primeira condenação judicial, de primeiro grau, para homicidas, traficantes, que tenha prova material, já deveria valer na lei."