Nesta sexta-feira, 11/04, às 20h, no Hotel Vila Boa, o Ministro Eros Grau (Supremo Tribunal Federal) será homenageado como paraninfo da turma de Direito da UFG - na cidade de Goiás. Na mesma oportunidade, o juiz substituto André Reis Lacerda será o professor homenageado pelas aulas ministradas voluntariamente como professor convidado no ano de 2005. No sábado, a convite da UFG, o Ministro continuará na cidade para ministrar palestra sobre a efetividade da norma constitucional e o referido juiz participará como debatedor na condição de representante do Instituto Goiano de Direito Constitucional.
Por deliberação do Órgão Especial do TJ-GO, o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, substituirá o desembargador Paulo Maria Teles Antunes, da 2ª Câmara Criminal, durante suas férias regulamentares no período de 2 a 31 de maio. O Decreto Judiciário de convocação (nº 425/08) foi assinado no dia 8/4.
"O juiz Denival Francisco da Silva, que integra o Grupo de Estudos e Pesquisas Criminais (GEPC) informou hoje (9) que, entre os palestrantes do 3º Simpósio Crítico de Ciências Penais, que se realizará de amanhã até o sábado no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), está o desembargador federal Tourinho Neto, que falará na sexta-feira (11), às 19h. Também já confirmaram presença os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Amilton Bueno de Carvalho e Nereu José Giacomolli. Além de Denival, integram o GEPC os juízes Alexandre Bizzotto, Adriano Camargo Linhares e Felipe Vaz de Queiroz. As inscrições para o simpósio permanecem abertas e estão sendo feitas pela internet, no endereço www.portalgepec.org.br."
"A diretora-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Elizabeth Machado Côrtes, noticiou ontem (8) a vacância do cargo de 2º juiz de direito da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia, a ser provido pelo critério de merecimento. Os interessados terão prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, para requerer, respectivamente, remoção e/ou promoção para o mencionado juízo. O futuro ocupante desta vaga sucederá à juíza Maria Aparecida de Siqueira Garcia, que se aposentou no início do mês por implemento de idade."
A partir desta semana, a Diretoria de Esportes e Lazer da Asmego vai realizar, todas as quartas-feiras, a partir das 19 horas, e aos sábados, a partir das 9 horas, os treinos visando à disputa do Campeonato Centro-Oeste de Futebol Society. O campeonato vai ser realizado em Goiânia, no período de 30 de abril a 04 de maio. O diretor de Clube, Esportes e Lazer da Asmego, Enyon Artur Fleury diz que todos os associados que jogam futebol estão convidados a comparecer aos treinos, no campo do Clube Maria Dilce, localizado na Av. Henrique Fontes, nº 24, na Vila Maria Dilce, em Goiânia. Maiores informações pelo telefone: (62) 3238-8913.
O juiz Éder Jorge, Diretor Institucional e Legislativo da Asmego, foi entrevistado pela Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal, no Programa Espaço Forense. Em destaque a questão da aposentadoria especial do servidor público, art. 40, § 4º da Constituição Federal. Durante a entrevista o magistrado ressaltou que o Poder Legislativo federal precisa editar lei complementar para regulamentar a aposentadoria especial dos servidores portadores de deficiência que exercem atividade de risco e daqueles que atuam em ambientes insalubres. Na opinião do Dr. Éder, se isso não for feito haverá uma avalanche de mandados de injunção no STF, a fim de fazê-lo caso a caso. "A existência de previsão constitucional de requisitos diferenciados para a aposentadoria especial, sem a correspondente regulamentação pelo Congresso Nacional, frustra o direito do servidor que se encontra nessa situação" afirmou. Recentemente um servidor ingressou com mandado de injunção junto ao STF para ver garantido esse direito.
“A Associação dos Magistrados Brasileiros acaba de disponibilizar o relatório contendo todas as informações referentes aos processos julgados na 60ª sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado nesta terça-feira, 8 de abril. Um dos destaques da sessão foi o pedido de revisão disciplinar, feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, contra a juíza juíza Clarice Maria de Andrade. O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) de não instaurar processo administrativo disciplinar contra a magistrada, que manteve por 24 dias uma menina de 15 anos numa cela com 20 homens em Abaetetuba. O ministro alega que a decisão do Tribunal contraria as provas contidas nos autos. Aceito por unanimidade, o pedido será distribuído a um dos conselheiros. Também foi estabelecido pelo CNJ na sessão de ontem prazo de um ano para que o Tribunal de Justiça do Maranhão faça a estruturação de unidades judiciárias instaladas em 2007. As unidades deverão ser dotadas de material adequado e quadro próprio de pessoal, contratado por meio de concurso público. A determinação atende ao pedido da Associação de Magistrados do Maranhão, que alertou para a falta de estrutura administrativa nas novas comarcas, onde o serviço é realizado por funcionários não concursados e sem preparo técnico. O pedido relata condições precárias de funcionamento dos prédios onde estão instalados os fóruns, além da carência de equipamentos. Clique aqui para conferir a íntegra do boletim.”
"O Desembargador Alcemir Pessoa Figliuolo está impedido de participar amanhã da eleição que escolherá o novo integrante da Corte do Tribunal de Justiça do Amazonas. O impedimento é porque o Juiz Lafayette Carneiro Vieira Júnior, um dos dez candidatos à vaga, é genro de Figliuolo, que teria direito a voto. A medida aprovada pelo órgão de controle externo do Judiciário também terá validade em todo o território nacional, uma vez que o CNJ alterou a resolução que orientava o processo de eleição e determinou que todos os membros de Tribunais deverão abster-se de participar de deliberação ou julgamento de promoção ou remoção, por merecimento, de magistrados com os quais possuam relação de parentesco até o terceiro grau. O conselho também entendeu que o magistrado deverá declarar-se suspeito ou impedido de participar da eleição."
Jornal FOLHA DE S. PAULO, edição de hoje: “A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que dá mais rigor à progressão de pena de presos. A proposta, que ainda precisa passar pela votação no plenário da Casa, eleva o tempo para que criminosos condenados a mais de 30 anos de prisão obtenham benefícios na execução penal, como a progressão de regime fechado para o regime semi-aberto. Hoje, a legislação fixa em 30 anos o tempo máximo para um condenado ficar preso, mesmo que a pena tenha sido maior. Como se considera o cumprimento de 1/6 do tempo de encarceramento para que o preso passe a ter direito a benefícios, mesmo quem foi condenado a mais de 30 anos pode ganhar progressão de pena após cinco anos na cadeia. A proposta estipula que o cálculo considere o período total da pena, mesmo se passar de 30 anos. Para o autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), permitir que o prazo de 30 anos valha para o cálculo de toda execução, é consagrar a impunidade. A proposta faz parte do pacote de segurança aprovado em 2007 pelos senadores.”
“Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski interrompeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 94012 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação discute a possibilidade de relaxamento da prisão em flagrante na prática de crime hediondo. Até o momento, a concessão de liberdade provisória, nesses casos, foi considerada ilegal pela relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Carlos Ayres Britto. A ação foi impetrada em favor de Antônio Sérgio Antunes da Costa, preso em flagrante pela prática de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e porte de arma de fogo, no interior do Rio Grande do Sul. A defesa do acusado alega que sua prisão foi decretada com base apenas na gravidade do delito, sem atender aos requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal. Para o advogado, a gravidade abstrata do crime e o potencial ofensivo da conduta não podem ser fundamentos para a prisão. Ao analisar pedido idêntico feito naquela corte, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o decreto de prisão estaria devidamente fundamentado. A decisão revela que os crimes teriam sido cometidos à luz do dia, no centro da cidade, quando o acusado teria disparando diversos tiros. De acordo com o STJ, ainda, o juiz responsável embasou o decreto na periculosidade demonstrada pelo réu, na grande repercussão social na comunidade e na garantia da integridade física do próprio acusado que, em liberdade, poderia sofrer retaliação da população. Precedente Em seu voto, a relatora citou precedente julgado pela própria Primeira Turma do STF (HC 93032), quando os ministros entenderam não ser possível a concessão de liberdade provisória para presos em flagrante pela prática de crime hediondo, como é o caso de homicídio. A ministra frisou que o habeas em discussão tem o mesmo quadro fático e jurídico daquele julgado, motivo pelo qual votou pelo indeferimento do pedido. “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”, frisou o ministro Carlos Ayres Britto, citando o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal, para defender a legalidade da prisão em flagrante. Ayres Britto acompanhou a relatora, votando pela impossibilidade do relaxamento da prisão em flagrante para acusados de crimes hediondos. Já o ministro Marco Aurélio votou pela concessão da ordem. Para o presidente da Primeira Turma não pode existir a prisão automática, mesmo nos casos de prisão em flagrante. A pena só deve ser aplicada após a formação da culpa.”
“Com a participação da ministra Laurita Hilário Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), dirigirá na sexta-feira (11), às 19 horas, a solenidade de abertura da Exposição Fotográfica Itinerante "Supremo Tribunal Federal em Brasília", que faz parte das comemorações alusivas aos 200 anos da Corte. O público em geral terá acesso à mostra até 9 de maio, cujo horário de visitação será de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, no hall do pavimento superior do TJ-GO. A iniciativa do evento é da ministra Ellen Gracie Northfleet, presidente do STF, que no dia da abertura estará no exterior, sendo portanto representada por Laurita Vaz, goiana de Anicuns. Goiânia é a 13ª capital a receber a exposição itinerante, cujo objetivo é "familiarizar o público com a importância do funcionamento do Supremo Tribunal Federal - a mais alta Corte de Justiça do País, a Casa da Cidadania por excelência", de acordo com o folder de divulgação do evento.” Leia mais aqui.
“O ministro Cezar Peluso, do STF, indeferiu, na condição de relator, a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretendia devolver as férias coletivas (janeiro e julho) do Judiciário. A ação tinha sido ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). O relator afirma, na decisão, ser "inviável a demanda, porque a Anamages representa tão-só - formalmente, pelo menos - o corpo dos magistrados estaduais, ao passo que a norma aqui impugnada é aplicável a todos os membros integrantes do Poder Judiciário, independentemente da ´Justiça´ ou ramo estrutural a que pertençam". A decisão "não reconhece à associação autora o requisito da ampla representatividade do conjunto de todas as pessoas às quais a norma atacada se aplica, nem, por conseguinte, sua legitimação ativa extraordinária para a demanda". A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no STF, a ação com pedido de liminar, para declarar inconstitucional o artigo 1º da EC nº 45/2004, que trata das férias coletivas de juízes nos tribunais de segundo grau. Sobre a pertinência da ADI, a Anamages argumentava que as férias escalonadas de juízes e desembargadores, como determina o dispositivo atacado, tumultuam o funcionamento das varas e, sobretudo dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos e ações de competência originária. Sustentou que "os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados e com a obrigatoriedade das férias escalonadas, dificilmente reúnem todos os membros do órgão julgador, pois pode acontecer de o relator de um determinado recurso estar presente e o revisor em férias, ou vice-versa". De acordo com a Anamages, o artigo 1º da EC nº 45, que alterou a redação do artigo 93, da Constituição Federal, proíbe as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau e determina plantão permanente, "o que ofende a Constituição Federal uma vez que o caso deveria ser regulamentado por lei complementar de iniciativa do STF, para que fosse obedecida a autonomia do Poder Judiciário". A associação mineira também sustentou que "o artigo causa sérios prejuízos à atividade jurisdicional dos magistrados pois o Poder Judiciário está tendo seu funcionamento regulado pelo Poder Legislativo". (ADI nº 3843). Segundo o site anamages.org.br, em 12 de dezembro de 2001, um grupo de desembargadores e juízes estaduais de todo o país se reuniu em Belo Horizonte (MG) "para reagir às tentativas de restrição do prestígio da magistratura estadual no cenário jurídico do país". Segundo a entidade, "tal ameaça se tornara iminente em meio a uma trôpega ´reforma do Judiciário´, com as ameaças de redução das competências dos magistrados estaduais e de ostensivo fortalecimento do papel de outros segmentos da magistratura nacional". Surgiu assim a Anamages. Ela tem sede em Brasília e primeira subsede em Belo Horizonte. De seus atuais onze dirigentes, seis são juízes mineiros. Os demais são de Pernambuco, Goiás, Tocantins, Sergipe e Roraima.”
De 10 a 12 de abril será realizado o III Simpósio Crítico de Ciências Penais, no auditório da Asmego, promovido pelo Grupo de Estudos e Pesquisas Criminais (GEPC), do qual fazem parte os juízes Denival Francisco da Silva, Alexandre Bizzotto, Adriano Camargo Linhares e Felipe Vaz de Queiroz.As inscrições (gratuitas para magistrados) podem ser feitas pela internet, no endereço www.portalgepec.org.br."
“O desembargador Vítor Babosa Lenza, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); o juiz Vítor Umbelino Soares Júnior, diretor do Foro da comarca de Mara Rosa, e o juiz-corregedor Wilson Safatle Faiad, além outros juízes e promotores da ativa e aposentados que atuaram na comarca foram homenageados na sexta-feira (4) com títulos de cidadãos mararrosenses. A inciativa foi da Câmara de Vereadores local por “relevantes serviços prestados ao município”. A solenidade, realizada pela manhã no plenário da Câmara e dirigida pelo presidente da Casa, vereador Geraldo Bernardes Sobrinho, contou com a presença do prefeito de Mara Rosa, Otávio Alves Neto, e de outras autoridades do Estado e da região, bem como de servidores e serventuários da Justiça local, familiares e amigos dos homenageados. Do Judiciário goiano marcaram presença ainda os juízes homenageados da ativa Altair Guerra da Costa, Gilmar Luiz Coelho (filho da cidade), Fernando Ribeiro Montefusco, Gerson Santana Cintra, Jeová Sardinha de Moraes, Itaney Francisco Campos, Carlos Magno Rocha da Silva e Rosana Fernandes Camapum, além dos aposentados César Gomes da Silva e Lázaro Rodrigues Amorim. Também foram agraciados com o título, embora não tenham comparecido à solenidade, o desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e os juízes Claudinei Alves de Melo, William Costa Melo, Roberto Horácio de Rezende de Oton Teles de Oliveira (aposentado). Ao agradecer a deferência, Vítor Umbelino ressaltou ter absoluta certeza de que todos os magistrados homenageados trabalharam e produziram muitos frutos para a comunidade , “comunidade essa que merece verdadeiramente aplausos nesta manhã solene”. Ponderou que ‘o trabalho do Judiciário não é fácil e que o exercício da arte de julgar de talvez um dos mais fascinantes e intrigantes de todas as atividades humanas’.”
“A intenção da atual administração do Poder Judiciário é preencher todas as comarcas e dar condições de pleno funcionamento, com juiz, servidores e estrutura física. A informação foi dada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, durante audiência à comitiva de Varjão nesta tarde, no Gabinete da Presidência, que teve o objetivo de pedir a permanêcia da juíza substituta Denise Gondim de Mendonça na comarca. O presidente do TJ-GO afirmou que até o mês de maio deverá enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa introduzindo alterações na Organização Judiciária. As principais modificações devem ocorrer nas comarcas do Entorno do Distrito Federal, que devem ter mais varas. Segundo José Lenar, estas ampliações serão antecipadas ao anteprojeto do novo Código de Organização Judiciária, que está sendo elaborado por uma comissão de desembargadores. Lenar explicou também que o Órgão Especial aprovou resolução definindo critérios para provimento de comarcas. Segundo ele, Varjão não se enquadra nos requisitos definidos, por isso está sem juiz titular. "Caso a juíza Denise de Mendonça não possa mais continuar, vamos designar um magistrado para responder pela comarca", afirmou, referindo-se à possibilidade de a magistrada ser lotada em outra comarca. O prefeito de Varjão, Eustáquio Ricardo de Sousa, afirmou que a população precisa sentir a presença do Poder Judiciário para sentir-se mais segura. A servidora Maria Márcia disse que a permanência de Denise de Mendonça vai garantir a continuidade do trabalho já iniciado, além de manter a integração com a comunidade. Também participaram da audiência o juiz Carlos Alberto França, diretor do Foro da comarca de Goiânia; o deputado estadual Samuel Belchior, o vereador Márcio Antônio Coelho da Silva, advogados e servidores da comarca.”
“O Supremo Tribunal Federal negou, nesta segunda-feira (7/4), o Mandado de Segurança em que o juiz aposentado José Cláudio Netto Motta, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), contestava decisão do Tribunal de Contas da União que reduziu seus proventos. Os ministros acompanharam o voto de Cármen Lúcia, segundo a qual o juiz não preenchia os requisitos para receber os benefícios previstos no inciso II do artigo 184 da Lei 1.711/52 (antigo Estatuto do Funcionalismo Público). Ele somente se aposentou quando já estava em vigor a Lei 8.112/90, o atual Estatuto do Funcionalismo. Netto Motta conta que o TCU considerou ilegal a aposentadoria com as vantagens da antiga lei. Era previsto que o servidor com 35 anos de serviço tinha uma aposentadoria com provento no valor do pago ao cargo imediatamente superior. Se ele ocupasse o cargo mais alto da carreira, a aposentadoria era aumentada em 20%. Com a nova lei, a vantagem foi reduzida para 5%. Cármen Lúcia rejeitou o argumento de irredutibilidade de vencimentos. A decisão do TCU só veio depois de sete anos de aposentadoria do juiz. Para embasar seu voto, a ministra citou precedentes no Supremo que permitiu a redução dos proventos como nos Mandados de Segurança 23.973 e 25.079.”
Em sessão de julgamento marcada para amanhã, o Supremo Tribunal Federal julgará a possibilidade de réus em processo criminal, mesmo condenados, recorrerem em liberdade. Dependendo do resultado, a decisão pode reformar entendimento firmado pelo STJ. O relator da matéria é o ministro Eros Grau.
Jornal O Popular, coluna Política, edição de hoje (08/04):"A primeira mulher a ocupar a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Goiás será a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. Ela foi eleita ontem por unanimidade e vai tomar posse em 16 de maio. O mandato é de um ano. Desde maio de 2007 Beatriz integra a corte, ocupando os cargos de vice-presidente e corregedora. Ela vai substituir o presidente Vítor Lenza, também eleito ontem para o cargo de vice-presidente. O tribunal ocupa posição de destaque em ano eleitoral e deve atuar com rigor na concessão de registro de candidatos na disputa de outubro e no combate à propaganda irregular. Beatriz não quis falar dos planos antes da eleição, que só ocorreu às 21 horas, após sessão ordinária de mais de quatro horas. AntecedentesJá Vítor Lenza falou das recomendações aprovadas em encontro nacional dos TREs, na semana passada, em Natal (RN). “Foi aprovada recomendação para os tribunais e juízes aplicarem com rigor o artigo 14 da Constituição Federal que exige bons antecedentes dos candidatos. Devemos usar a razoabilidade e não permitir que acusados de crime contra o patrimônio público e administração pública sejam candidatos”, afirmou Lenza. Até agora apenas o TRE do Rio de Janeiro vinha negando-se a dar registro a candidatos com ficha criminal. A decisão, contudo, acabou alterada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aplicada neste ano em larga escala, em todo o País, tem chances de vingar. “Não há razão para prestigiar candidato acusado de furto, roubo, estelionato e crimes contra a administração, se a lei exige bons antecedentes”, completa Lenza. EmbargoAinda na sessão de ontem o TRE iniciou a votação de embargo (recurso) proposto pelo advogado Afrânio Cotrim Júnior para tentar anular a cassação do mandato da deputada estadual Betinha Tejota (PSB), ocorrida em fevereiro. O advogado da deputada alegou que ela não participou de evento eleitoral proibido, como constou do processo, e que a punição deveria ser alterada porque seu partido não foi ouvido no caso. Alegou-se prejuízo ao PSB com a posse do suplente Antônio Gomide, do PT. O relator Álvaro Lara de Almeida acolheu parcialmente o embargo, para sanar omissões, mas não a proposta de anular o julgamento. A votação foi interrompida com pedido de vistas pela juíza Elizabeth Maria da Silva."