A competência dos juizados especiais cíveis e criminais para processar e julgar determinadas causas, como as que tratam de indenização por danos materiais, tem sido assunto recorrente em diversos debates do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido à polêmica, os ministros da Corte buscam analisar o tema durante o julgamento dos recursos extraordinários (REs) e agravos de instrumento (AIs) oriundos dos JEs que tramitam no Supremo: de 2005 a setembro de 2010, foram 79.944.No último dia 15 de setembro, véspera do aniversário de 15 anos da Lei nº 9.099/1995 – a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais –, o Supremo voltou a discutir o assunto, na análise do Recurso Extraordinário (RE) 537427, interposto pela empresa de tabaco Souza Cruz S/A contra ação de indenização que a condenou ao pagamento de danos materiais a um suposto consumidor de seus cigarros. A conclusão do julgamento, no entanto, foi suspensa e será retomada com voto-vista do ministro Ayres Britto.No RE interposto no STF, a empresa do ramo de tabaco alega incompetência absoluta de juizado especial cível de São Paulo para julgar demandas complexas “do ponto de vista fático-probatório”. Condenada ao pagamento de indenização por danos materiais em razão dos males que o consumo de cigarros por 44 anos teria causado à saúde de um dos consumidores, entre eles a dependência, a empresa contesta a ação movida pelo consumidor, segundo a qual ele seria dependente do produto e a propaganda da empresa seria enganosa. Mas, no entendimento da Souza Cruz, o fundamento jurídico do pedido estaria baseado “em uma imaginária responsabilidade civil objetiva”.Inconformada com a decisão do juizado paulista, a empresa interpôs o RE 537427, sob os argumentos de que com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não existe responsabilidade objetiva da empresa porque o cigarro não é um produto defeituoso, os riscos associados ao seu consumo têm sido largamente divulgados há décadas e, portanto, são razoavelmente esperados, e sua propaganda não é enganosa por omissão. Alegou também que não há responsabilidade civil subjetiva, já que a atividade da empresa é lícita, e não há nexo causal, pois o consumidor não está doente e a suposta dependência não foi provada, sendo apenas presumida.Com todos esses argumentos, a Souza Cruz pede ao Supremo que dê provimento ao recurso extraordinário para que a ação indenizatória seja julgada improcedente. Solicita ainda o reconhecimento de incompetência absoluta do juizado especial para processar e julgar o caso, bem como a anulação da decisão questionada para que sejam produzidas as provas anteriormente negadas.Até o momento, votaram pela incompetência do juizado especial para o julgamento da causa o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.Competência do STFOutra polêmica gerada em torno da atuação dos juizados especiais é a competência do STF para reexaminar as decisões das turmas e dos colégios recursais dos JEs. No último dia 19 de agosto, os ministros decidiram que não compete ao Supremo processar e julgar, originariamente, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de turma recursal vinculada ao sistema de juizados especiais. O assunto foi levado a debate no Plenário durante a análise do Habeas Corpus (HC) 104892, que foi negado pela Corte com base nesse reiterado entendimento. O HC foi impetrado em favor de uma advogada condenada pelo delito de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”.Na ocasião, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, lembrou que o Plenário, no julgamento do HC 86834, reformulou sua orientação jurisprudencial sobre o tema, passando a entender que compete a Tribunal de Justiça ou a Tribunal Regional Federal, e não ao STF, a atribuição para apreciar, em sede originária, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de turma recursal dos juizados especiais. Com o mesmo entendimento foram julgados os HCs 89630, 89916 e 101014.Na retomada do julgamento do RE 537427, no dia 15 de setembro, o ministro Marco Aurélio voltou a discutir o assunto a competência do Supremo para analisar processos advindos dos juizados especiais. No caso do recurso extraordinário interposto pela empresa Souza Cruz S/A, segundo o ministro, a competência da matéria é do Supremo e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque o caso diz respeito a controvérsia de grande complexidade.De acordo com o relator do caso, a delimitação primeira dos juizados quanto a sua competência está na Constituição Federal, “que é a lei máxima do país e que a todos submete”. “Os juizados devem julgar, no campo penal, as causas em que o crime não é de gravidade maior, e no campo cível, as causas que não apresentem complexidade. O rito é muito célere, não há espaço para uma dilação probatória projetada e de maior envergadura”, destaca o ministro Marco Aurélio.No entendimento do ministro, no caso concreto, haveria a necessidade de se fazer prova pericial, já que com ela, de início, se pressupõe a complexidade da causa. No entanto, conforme o ministro Marco Aurélio, não há espaço nos juizados especiais para se ter a prova pericial. Além disso, segundo ele, este é um caso “momentoso” (grave ou importante no momento) porque diz respeito à dependência causada pelo cigarro e à comercialização dos produtos das empresas tabagistas.“Essas causas devem ser julgadas, para até mesmo não se ter a sobrecarga dos juizados especiais, pela justiça dita comum. Vamos preservar essa exitosa experiência dos juizados especiais. Não vamos enforcá-los como se eles fossem a solução para a problemática do Judiciário brasileiro, para a problemática do emperramento da máquina judiciária”, conclui o ministro.Repercussão geralO Plenário Virtual do STF reconheceu repercussão geral ao tema tratado no julgamento do RE 567454: a questão da competência da Justiça Estadual e respectivos juizados especiais para decidir sobre a possibilidade de cobrança de assinatura básica de telefonia. O Tribunal conheceu parcialmente do recurso, no mérito, positivando a competência da Justiça Estadual e juizados especiais, deixando de conhecer da questão infraconstitucional (a possibilidade da cobrança).
É interessante observamos que todos nós temos um dia que nos é dedicado. Cada um de nós, com tantas diferenças mas tão parecidos, possuimos ao nascer uma data que nos assegura levar adiante um dia de festa todos os anos, como uma oportunidade especial de celebrarmos a vida.A Asmego e toda a sua equipe faz questão de lembrar, aqui, os aniversariantes do mês que se inicia, e cumprimentá-los de uma forma muito especial pelo dia natal, desejando aos associados abaixo nominados votos de muita felicidade, paz e saúde em abundância. 01/11 Luis Antônio Alves Bezerra01/11 Paulo Ernani Miranda Ortegal03/11 Felipe Batista Cordeiro04/11 Gercino Carlos Alves da Costa04/11 Marília Pires de Campos S. de Castro04/11 Mírian Fleury Ramos Jubé04/11 Nickerson Pires Ferreira04/11 Paulo César Alves das Neves04/11 Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura05/11 Jussara Cristina Oliveira Louza07/11 Almir Fernandes de Souza08/11 Wander Arantes de Paiva08/11 Aureliano Albuquerque Amorin09/11 Maria Aparecida de Souza Dias09/11 Célia do Nascimento10/11 Aparecida de Assis Natividade Peixoto11/11 Nelma Branco Ferreira Perilo11/11 Ronaldo de Moraes Jardim13/11 Jovino Nunes da Silva13/11 Cristian Battaglia de Medeiros13/11 Luís Henrique Lins Galvão de Lima13/11 Maria Elécia Reis14/11 Benedito do Prado15/11 Manoel Araújo Pires18/11 Francisco Carlos de Paula19/11 Edilair Divina Resende Barbosa19/11 Rachel Alves Ferreira19/11 Vinícius Caldas da Gama e Abreu20/11 Lenir Pedrosa Soares Correia20/11 Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva21/11 Everton Pereira Santos22/11 Edison de Moraes22/11 Alessandra Gontijo do Amaral23/11 Átila Naves Amaral23/11 Francisca Rodrigues Rocha23/11 Nivaldo Mendes Pereira24/11 Enil Henrique de Souza24/11 Nelza Rodrigues de Sousa Lima25/11 Carlos Magno Caixeta da Cunha26/11 Isabel Cristina Machado26/11 Valda Abadia Fleury27/11 Eduardo Walmory27/11 Juarez Távora de Azeredo Coutinho27/11 José Gonçalves da Cunha28/11 Dioran Jacobina Rodrigues28/11 Izabel Cristina Machado29/11 João Marciano Neto29/11 Ricardo Teixeira Lemos29/11 Rozemberg Vilela da Fonseca30/11 Yvonise de Amorim Fleury
Pela segunda vez em Goiás, magistrados atenderão cidadãos e esclarecerão dúvidas sobre processos e demais informações da área judiciária. O Projeto Justiça na Praça será realizado nos dias 17, 18 e 19 de novembro na Praça Cívica, em Goiânia e visa promover ações para aproximar o Poder Judiciário da população, demonstrando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) está aberto para atender ao jurisdicionado. De acordo com o presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, criador do projeto, o juiz precisa ser amigo da população e conhecedor dos anseios da comunidade.Também serão realizadas 192 audiências de conciliação, referentes ao seguro DPVAT, incluindo perícias médicas e atendimentos sociais como registro civil e casamento comunitário. Este último promovido pela Organização das Voluntárias do Judiciário (OVJ). A população também poderá conferir todos os projetos desenvolvidos e em desenvolvimento na gestão do desembargador-presidente Paulo Teles, que estão distribuídos nas áreas educacionais, sociais, ambientais e jurídicas.De acordo com o juiz-auxiliar da Presidência, Enyon Fleury de Lemos, coordenador do grupo gestor responsável pelo projeto, a organização do evento está preparando uma grande estrutura para garantir mais conforto às pessoas que participarão da ação, e abrigar gabinetes dos juizes-auxiliares, e estandes da Ouvidoria, do Centro de Comunicação Social, da Organização das Voluntárias do Judiciário (OVJ), da Secretaria de Gestão Estratégica, da Diretoria Geral, da Coordenadoria de Obras, da Controladoria Interna e das Diretorias Administrativa, Financeira, de Informática, Judiciária, e de Recursos Humanos.Perto do cidadãoO Justiça na Praça pretende aproximar a população do magistrado, que ouvirá suas necessidades. Enyon informa ainda que o cidadão poderá conhecer a estrutura do Poder Judiciário e ser esclarecido sobre seu funcionamento, incluindo a demonstração da aplicação dos recursos financeiros e gestão de pessoas. “Será uma oportunidade de informar como ocorre a tramitação legal e esclarecer sobre os prazos que devem ser respeitados. A população terá a oportunidade de conhecer a realidade atual de um Poder Judiciário dinâmico e preocupado com a situação social”, pontua o magistrado.Paulo Teles espera que o número de atendimentos seja maior do que na primeira edição do projeto em 2009, quando foram feitos 1.254 atendimentos. “Esse é o ponto alto do administrador, saber o que o povo pensa e se criticado, procurar corrigir”, disse. Já o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Elias da Silva, destaca que a iniciativa proporciona contato direto da população com a Presidência do TJGO e suas diretorias, “cumprindo o propósito da atual gestão do TJGO de tornar o Judiciário mais acessível ao cidadão”.O grupo gestor do Justiça na Praça é formado pelos os juízes-auxiliares Enyon Fleury de Lemos (coordenador) e Wilton Muller Salomão, o diretor do Foro de Goiânia, Carlos Elias da Silva, o diretor administrativo do TJGO, Paulo César Araújo de Castro, a assessora técnica da Presidência, Sandra Fleury Nogueira, e o diretor da Divisão de Patrimônio do TJGO, Pedro Luchessi Junior.
Para facilitar o credenciamento dos participantes do IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje), a organização do evento decidiu disponibilizar dois pontos próximos aos hotéis credenciados para entregar os kits.Na quinta-feira (11), primeiro dia do Encontro, os magistrados hospedados nos hotéis: Aquários, Hotel da Costa, Mercure Del Mar Aracaju, Radisson ou Real Classic deverão fazer o credenciamento no Mercure Del Mar Aracaju, das 14h às 17h. Devido à proximidade, não será oferecido transporte.Já os hóspedes dos demais hotéis deverão se credenciar para o evento no balcão do Hotel Parque dos Coqueiros, dia 11, das 14 às 17h e no dia 12, das 8 às 18h. É imprescindível fazer o credenciamento na tarde da quinta-feira (11), pois será obrigatória a apresentação do crachá para acesso à solenidade de abertura e para receber o convite para o jantar.O kit dos magistrados é composto de crachá personalizado, vale-pasta e vale-brinde, convite para jantar de abertura, voucher para almoço no dia 12, cupom do sorteio de prêmios e convite para festa de encerramento. Os acompanhantes receberão crachá personalizado, convite para jantar de abertura, voucher do city tour no dia 12 e convite para a festa de encerramento.
Os associados da AMB receberão em suas residências, nos próximos dias, uma carta contendo uma cédula eleitoral e a sobrecarta para escolher o futuro representante da entidade. O documento foi encaminhado pelos correios nesta sexta-feira (29).Assim que receberem a correspondência, os associados poderão preencher a cédula e enviá-la na sobrecarta, pelos correios, para a sede de sua associação estadual. A comissão eleitoral local receberá a sobrecarta e será a responsável para apurar os votos. Quem escolher essa opção, deve enviar a carta o mais rápido possível, porque a computação do voto será feita na sede das associações estaduais até às 19h do dia 26 de novembro. Depois desse horário, o voto não será contabilizado.Caso os magistrados não recebam a carta com a cédula eleitoral, eles poderão votar por cédula de papel em urna de lona. Nessa situação, o associado deverá comparecer pessoalmente à sede da sua associação estadual no dia 26 de novembro, das 8 às 19h.Quem não quiser votar por sobrecarta ou cédula de papel, poderá ainda votar pela internet, das 8h do dia 23 de novembro até 20h do dia 25, ininterruptamente.A comissão eleitoral da AMB faz um apelo aos magistrados: “Quanto maior a participação, maior será a representatividade da diretoria eleita”, afirmou o presidente da comissão eleitoral, Roberval Belinati.
A comissão de senadores que analisa o projeto de reforma do Código de Processo Civil (PLS 166/10) cogita retirar do novo texto os dispositivos relativos à separação. Eles teriam se tornado desnecessários depois de a Emenda Constitucional 66 permitir o divórcio sem o cumprimento do prazo de rompimento do vínculo matrimonial (antes da emenda a separação por até dois anos era exigência para o divórcio). O mesmo procedimento pode ser aplicado ao Código Civil (CC), que também poderia ter artigos sobre a separação revogados.O relator-geral do PLS 166/10, senador Valter Pereira (PMDB-MS), está preocupado em adequar os dois códigos à EC 66, informou o seu assessor Luiz Henrique Volpe Camargo. Segundo ele, o Ministério da Justiça já sugeriu essa reformulação.Valter Pereira analisa atualmente 70 projetos em andamento na Câmara e no Senado que modificam dispositivos do CPC e, por isso, passaram a tramitar em conjunto com o PLS 166/10. A expectativa é de que ele apresente seu relatório final no dia 10 de novembro.
A Diretoria Administrativa da ASMEGO informa aos associados que a associação funcionará em regime de plantão na próxima segunda-feira (1º), das 8 às 12h. Não haverá expediente na terça-feira (2), em razão do feriado do Dia de Finados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal elegeu nesta quinta-feira (28/10) os nomes de Arnaldo Versiani, Henrique Neves da Silva e Joelson Costa Dias como candidatos à vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. A lista tríplice será encaminhada à presidência da República.Na sessão plenária, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, conduziu a votação. A contagem dos votos foi feita pelo ministro Dias Toffoli. A eleição foi realizada porque no dia 11 de novembro deste ano completa-se o biênio da vaga ocupada pelo ministro Arnaldo Versiani.Os candidatos concorrem pela vaga de advogado, e Versiani poderá ficar apenas mais um biênio.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) selecionou, na última semana, os projetos de boas práticas de conciliação executados por magistrados e tribunais brasileiros que estão disputando como finalistas o prêmio Conciliar é Legal. O prêmio tem a proposta de homenagear boas experiências na resolução de conflitos judiciais, por meio dessa prática. No total, foram inscritos cerca de cem projetos (dos quais, foram escolhidos 30).Nesta segunda etapa, uma equipe de juízes e magistrados indicados pelo Conselho percorrerá os estados onde estão sendo executados os projetos finalistas, para avaliar pessoalmente os trabalhos e comprovar a eficácia de cada um. Na prática, as premiações serão feitas por tribunais de Justiça, tribunais regionais do Trabalho e tribunais regionais Federais. Na categoria individual, da mesma forma, estão sendo selecionadas as melhores práticas dos juízes de Direito, juízes trabalhistas e juízes federais. Tribunais - Em relação aos tribunais de Justiça, concorrem projetos dos tribunais do Rio Grande do Norte (TJRN), Amazonas (TJAM), Pernambuco (TJPE), Santa Catarina (TJSC), Alagoas (TJAL), Espírito Santo (TJES) e Goiás (TJGO). Já no tocante aos tribunais regionais do Trabalho (TRTs), estão concorrendo ao prêmio o TRT 16 (do Maranhão), TRT 8 (que compreende os estados do Pará e Amapá) e TRT 11 (cuja abrangência compreende Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima).Quanto aos tribunais regionais federais (TRFs) foram selecionados entre os finalistas, o TRF da 3ª Região (TRF 3) – que compreende São Paulo e Mato Grosso do Sul e o TRF da 4ª. Região (TRF 4), cuja abrangência pega os estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.Magistrados – A equipe responsável pela seleção também escolheu, dentre as iniciativas individuais, trabalhos dos seguintes juízes de Direito e magistrados de tribunais de Justiça: José Sebastião Fagundes Cunha, do Paraná (TJPR); juiz Ferdinando Scremin Neto, de Alagoas (TJAL); desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Rio Grande do Norte (TJRN); juíza Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho, também do TJRN; juíza Sueli Pereira Pini, do Amapá (TJAP) e juiz João Rolim Sampaio, de Rondônia (TJRO).Foram selecionados ainda, os juízes Humberto Moglio Dutra, Roberto Coutinho Borba e Rodrigo Granato Rodrigues, do Rio Grande do Sul (TJRS); juiz Adalberto Carim Antonio, do Amazonas (TJAM); juíza Tânia Maria Vasconcelos Dias, de Roraima (TJRR) e juiz Bruno César Azevedo Isidro, da Paraíba (TJPB).Categoria Individual - Já na categoria dos juízes trabalhistas, dentre os nomes que já foram selecionados como finalistas estão o juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, do TRT 16; juiz José Geraldo da Fonseca, do TRT 1 e juiz Roberto Vieira de Almeida, do TRT 2. Dentre os juízes federais, concorrem ao prêmio magistrados de Santa Catarina, São Paulo, Paraíba e Paraná. A lista completa, com o nome de todos os magistrados e dos projetos selecionados como finalistas será divulgada pelo CNJ na próxima quarta-feira (3/11).
O setor de cadastro da AMB está atualizando os e-mails dos associados. Esse serviço visa possibilitar que o maior número possível de magistrados recebam as senhas para votação eletrônica, que serão fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A votação pela internet, no site da associação, ocorrerá das 8h do dia 23 de novembro até 20h do dia 25, ininterruptamente. A atualização pode ser feita até a próxima quarta-feira (3), pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (61) 2103-9013 ou 9014 (falar com Sheila ou Adriano). Na quinta-feira (4), a gerência de informática da AMB encaminhará a lista atualizada para o TRE-DF.
Já estão disponíveis na galeria de fotos do portal da ASMEGO, as fotos do happy hour em homenagem aos aposentados. O evento foi realizado pela Diretoria Social, no dia 7 de outubro, no salão de festas da associação.
Na tarde desta quarta-feira (27), o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, esteve com mais algumas autoridades para entregar o convite do IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje), que será realizado em Aracaju (SE), de 11 a 13 de novembro. O representante da comissão organizadora do evento, juiz Marcelo Campos, também estava presente.O primeiro encontro foi com o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer. Em seguida, Mozart entregou o convite para o Corregedor-Geral da Justiça Federal, Francisco Falcão. Na ocasião, o presidente da Associação também conversou sobre alguns assuntos referentes à magistratura e sobre a importância do evento, que será o último de sua gestão. Também foram entregues convites aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.Desenvolvimento sustentável em pautaNesta edição, o tema do Enaje é "Justiça e Desenvolvimento Sustentável". Durante três dias, magistrados de todo o país poderão usufruir de uma programação científica, com a presença de cientistas, juristas e integrantes da sociedade civil. Durante o evento serão sorteados alguns prêmios aos participantes. Todos os brindes são fornecidos pelo convênio "Compra Certa".Inscrições promocionaisAté o dia 31 de outubro, quem se inscrever poderá ainda se beneficiar do valor promocional: R$ 300 para associados e R$ 150 para acompanhante. Quem se inscrever até esta data concorrerá a um notebook modelo HP1040 BR. O sorteio será no dia 4 de novembro.Já confirmaram presença no encontro os ministros do STJ, Jorge Mussi e Luiz Fux, e do STF, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.
Ao adotar critério de desempate proposto pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador da República. Os ministros, por maioria de votos (7x3), decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.O ministro Celso de Mello sugeriu que fosse aplicada ao caso, por analogia, a regra contida no artigo 205, parágrafo único, inciso II, do RISTF (prevalência do ato questionado), “considerada a própria presunção de legitimidade que qualifica como atributo essencial os atos estatais”. O ministro disse que sua proposta foi apresentada “sem prejuízo da convicção" de cada integrante da Corte em relação à tese. “Estamos discutindo um outro tema, que é a superação do impasse”, disse.O ministro citou que o mesmo critério foi adotado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 46, ocasião em que, devido a um empate em relação à não recepção de uma lei, o Supremo decidiu mantê-la válida. “Proponho que, neste caso, subsista a decisão impugnada”, concluiu.Em relação ao critério de desempate, a maioria foi formada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.Voto de qualidadeFicaram vencidos nesse ponto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, por entenderem que ao impasse deveria ser aplicado o critério do voto de qualidade, pelo presidente do STF. Mendes destacou que se a regra do artigo 205 do Regimento Interno do STF poderia ser adotada por analogia também, por analogia, poderia ser utilizada a regra do Habeas Corpus, segundo a qual o empate favorece o autor do pedido.Presidente“Contra as minhas mais profundas convicções, contra decisões que repugnam a minha consciência, eu tenho que me submeter à decisão da maioria, aos interesses superiores das instituições e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte. “É em nome desses princípios – lembrando a frase do nosso sempre ministro Sepúlveda Pertence – não é apenas a República que exige sacrifício, a instituição do Supremo, que supera a todos nós que passaremos, está acima de qualquer vaidade de caráter pessoal”, salientou o ministro.“Vou aderir, a despeito da minha opinião pessoal, a solução proposta pelo ministro Celso de Mello”, concluiu, apesar de sua reservas quanto a essa solução. Ao final, Peluso destacou preferir que fosse completada a composição do Tribunal para julgar todos os recursos que dizem respeito à mesma matéria. “A história nos julgará, se acertamos ou não”, finalizou.Critérios não adotadosInicialmente, o ministro Celso de Mello expôs cinco critérios para definição do resultado do julgamento. Ele citou como possíveis regras de desempate aguardar a indicação do décimo primeiro ministro pelo presidente da República e o voto de qualidade do presidente do STF (artigo 13, inciso IX, alínea “b”, do Regimento).Também foram mencionados os critérios de convocação de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerada inconstitucional em razão de aqueles ministros [do STJ] não terem sido investidos no exercício da função de ministro do Supremo, e de adotar solução contrária à pretendida (artigo 146, caput do RISTF, com redação dada pela EC 35/09).
Em razão da aposentadoria do desembargador Felipe Batista Cordeiro, o desembargador Gilberto Marques Filho tomará posse como corregedor-geral da Justiça na próxima quarta-feira (3), às 9 horas, no gabinete da Corregedoria-Geral. Em sessão ordinária presidida pelo desembargador Paulo Teles no último dia 13, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) designou Gilberto Marques para exercer a função até o término do referido mandato, que se encerra em 1º de fevereiro de 2011. Natural de Buriti Alegre, o novo corregedor, que tem 59 anos, sendo 34 dedicados à judicatura, é formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG).Gilberto Marques iniciou a carreira na magistratura em 1976 e passou pelas comarcas de Arraias (juiz adjunto), Ivolândia (promoção), Guapó (remoção) e Trindade (promoção) até ser promovido para Goiânia em 30 de abril de 1987 pelo critério de antiguidade. Em 1º de junho de 1990 foi removido para o cargo de juiz da Infância e da Juventude de Goiânia. Também atuou na 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia e exerceu a função de diretor do Foro da capital por duas vezes durante a gestão dos desembargadores Homero Sabino de Freitas e Byron Seabra Guimarães, ex-presidentes do TJGO. Ele é casado com Rubinéia Ávila Marques com quem teve três filhos: Caroline Ávila Marques, Suelen de Ávila Marques e Gilberto Marques Neto.
Com base na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais nº 20, 41 e 47, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou nesta quarta-feira (27) o Decreto Judiciário nº 2689/2010 que concede aposentadoria voluntária ao desembargador Felipe Batista Cordeiro no cargo de desembargador do TJGO, com proventos integrais.
Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Goiás (OAB-GO), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprovou nesta quarta-feira (27), por maioria de votos, a minuta que dispõe sobre a implantação do recesso forense e a suspensão dos prazos processuais, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, datas em que são comemoradas as festas natalinas e de passagem do ano. O recesso, entretanto, deverá ser regulamentado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, por meio de resolução interna que estabelecerá os critérios da paralisação das atividades e funcionamento do plantão forense no referido período.
A Agenda do Juiz, idealizada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro a fim de manter os magistrados atentos aos prazos para alimentação dos sistemas que são de sua responsabilidade foi objeto de profundo interesse e muitos elogios durante encontro realizado na sede da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 22, com todas as corregedorias-gerais da Justiça do País. Participaram do evento o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro e os juízes auxiliares da CGJGO, Carlos Magno Rocha da Silva e Márcio de Castro Molinari. Na ocasião, os representantes dos órgãos vivenciaram troca de experiência, fizeram apresentações de boas práticas e outras iniciativas que se demonstraram salutares na condução dos trabalhos afetos à instituição, além de receberem orientações.Na ocasião, além da Agenda do Juiz, a CGJGO apresentou o Programa Atualizar, do qual foram tiradas cópias pelos representantes de Rondônia; e o Execpen, software desenvolvido para cálculo de penas e já adotado por Santa Catarina, Pernambuco e Paraná. Também foi noticiada a criação do 1º Fórum Estadual Permanente da Infância e da Juventude do Estado de Goiás, tendo esta última iniciativa sido motivo de elogios por parte do juiz-auxiliar da Presidência do Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes, que informou ser o Poder Judiciário goiano um dos melhores do País na busca de soluções para a área da infância e da juventude e para o cumprimento do Provimento nº 12, de 6 de dezembro de 2010, também da Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou às corregedoria-gerais da Justiça do País a execução de ações para combater o grande número de crianças sem paternidade reconhecida.