O Decreto Judiciário nº 297/2013, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, designa os magistrados Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, 2ª juíza de Direito do Juizado da Infância e Juventude, e Adegmar José Ferreira, 1º juiz de Direito da 10ª Vara Criminal, ambos da comarca de Goiânia, para assumirem a diretoria e a vice-diretoria, respectivamente, da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg). Os juízes substituem os magistrados José Carlos de Oliveira e João Canedo Machado nas funções de diretor e vice-diretor. Segundo o decreto, Maria Socorro e Adegmar José Ferreira estarão à frente da gestão da escola de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.Juiz Adegmar José FerreiraO presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, ressalta a capacidade de ambos os magistrados designados pelo desembargador Ney Teles para gerir a Esmeg e deseja boa sorte aos novos dirigentes. A ASMEGO desenvolve inúmeras ações em parceria com Esmeg, cuja unidade funciona na sede administrativa da associação.Na gestão anterior da Esmeg, a juíza Maria Socorro era coordenadora de Cursos de Pós-Graduação. Já o juiz Adegmar José Ferreira, coordenador de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento para Fins de Vitaliciamento. A data da cerimônia de posse dos novos diretores ainda não está definida.
A possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para garantir o pagamento de dívidas será excluída do parecer ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10). A informação foi antecipada pelo atual relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).A previsão de penhora constava no texto apresentado pelo relator anterior da proposta, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro, suplente, que deixou o mandato com a volta do titular. O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010.Na Câmara, o texto sofreu várias alterações, entre elas a possibilidade de penhora de 30% do salário de devedores que excedesse seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão. Isso daria hoje em torno de R$ 4 mil. O relatório de Barradas Carneiro, porém, não chegou a ser votado nacomissão especial que analisa a proposta.Segundo Teixeira, a retirada do polêmico dispositivo foi feita para facilitar a aprovação do texto. "Do ponto de vista político, comecei a perceber que havia resistência em diversos partidos. Então, retiramos a penhora do salário”, disse. O relator também destacou que seu parecer trará uma alternativa à penhora de bens de empresas com dificuldades financeiras. “Às vezes, ao penhorar o capital de uma empresa, você inviabiliza o seu funcionamento. Assim, estabelecemos uma forma que assegura que outros bens possam garantir aquela dívida e não exatamente o capital daquela companhia", explicou.DiscussãoO Código de Processo Civil em vigor não permite a penhora do salário, que é considerado verba de natureza alimentar, e só pode ser comprometido no caso de pensão. A Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em outros casos. Barradas Carneiro argumentava que o valor a ser penhorado não comprometeria o sustento do devedor. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi sub-relator de execução do novo código, sustentou que salário é sagrado e a pessoa não pode ser surpreendida com um desconto.Esta não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a Lei 11.382/06.As discussões sobre o novo CPC só serão retomadas pela Câmara em março. Embora pretenda concluir seu parecer até o dia 26 de fevereiro, Teixeira adiantou que só vai entregar o texto na primeira quinzena do mês que vem.
Os novos juízes-auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), Wilton Müller Salomão e Antônio Cézar Pereira Meneses, escolhidos ontem (13) pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), durante sessão ordinária, para integrar a CGJGO, tomarão posse nos cargos nesta sexta-feira (15), às 10 horas. A solenidade será realizada no gabinete da corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.O juiz Sival Guerra Pires, primeiro a ser designado para constituir o rol de juízes-auxiliares da CGJGO, foi empossado no último dia 4. Dessa forma, Nelma Perilo finaliza a composição da sua equipe e dá início à extensa agenda de reuniões de trabalho com a finalidade de colocar em prática a execução das atividades e ações inerentes aos projetos e metas da Corregedoria para este biênio.
O prazo para associados realizarem o recadastramento promovido pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) termina no próximo dia 28 de fevereiro. Magistrados que ainda não preencheram o formulário podem fazê-lo pelo site. O login e a senha necessários foram enviados por e-mail, mas os interessados em tirar dúvidas podem entrar em contato com a ASMEGO pelo fone 3238-8927, e falar com Valeska.Até o momento, 202 associados fizeram o recadastramento, equivalente a 32% do total. Faltam ainda providenciar o preenchimento do formulário 365 magistrados. Lançado em outubro deste ano, durante o 11º Congresso Goiano da Magistratura, o recadastramento tem como um dos principais objetivos garantir ao associado a utilização do clube de vantagens disponibilizado aos magistrados por meio do convênio firmado entre a associação e a Dynamus Clube, empresa que atua como consultora de convênios e serviços em todo o Brasil.A Diretoria de Assuntos Institucionais e Legislativos reforça a importância do recadastramento, que proporcionará ao associado um clube de vantagens na aquisição de convênios e serviços oferecidos por empresas locais, regionais e nacionais.
O prazo de 40 dias fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 106, sobre os critérios de promoção dos juízes brasileiros por merecimento, trata tão somente da abertura da vaga pelos tribunais e não da conclusão do processo de seleção daquele que irá ocupá-la. O esclarecimento foi feito pelo conselheiro Lucio Munhoz, ao julgar monocraticamente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004446-56.2012.2.00.0000.O procedimento foi movido por uma juíza do Acre, insatisfeita com o processo de promoção por merecimento ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJAC). Um dos argumentos da magistrada para que o CNJ anulasse o resultado foi justamente a inobservância, pela corte acreana, do prazo estabelecido pelo Conselho no parágrafo 1º do artigo 1º da resolução. Segundo a requerente, a seleção durou 141 dias.O TJAC defendeu-se alegando que “a previsão contida no referido dispositivo é meramente enunciativa, não havendo a imposição de qualquer penalidade pela sua inobservância”. A corte alegou também que a seleção levara 141 dias em razão “de diversos incidentes”, entre eles “o afastamento do presidente e corregedor do tribunal, por terem vínculos de parentesco com a requerente: o presidente por ser seu cônjuge, e o corregedor seu cunhado”. Outra razão foi a ocorrência de impugnações à seleção, inclusive por parte da própria autora do PCA.Ao avaliar o caso, Lucio Munhoz considerou que o TJAC não extrapolou o prazo. “Entendo que o prazo a que se refere o artigo 1º da Resolução 106 deste Conselho é para a abertura da vaga pelo tribunal e não para a conclusão do processo de seleção do magistrado, tanto que o parágrafo 2º do referido artigo estabelece que ‘o prazo para a abertura da vaga poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada da presidência do tribunal’. E o prazo a que se refere o citado dispositivo só pode ser o de 40 dias previsto anteriormente, pois não há outro estabelecido na resolução”, explicou o conselheiro em sua decisão.Com base na jurisprudência , Munhoz reafirmou que a intenção da Resolução 106 é “evitar delongas no preenchimento da vaga pelos tribunais e observar o disposto no artigo 83 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece que ‘devem os tribunais, ao detectar a existência de vagas a serem preenchidas mediante promoção ou remoção, fazer publicar imediatamente a abertura de edital, no órgão oficial, com fito de viabilizar a movimentação na carreira’”.O conselheiro também refutou os demais argumentos apresentados pela magistrada no PCA. Entre eles, o de que o TJAC não teria observado o critério constitucional que autoriza concorrer à promoção apenas os magistrados que integram a quinta parte da lista de antiguidade e de que o voto condutor da seleção do novo desembargador não teria sido devidamente fundamentado.“Dessa forma e em virtude de todo o quanto foi analisado e com base nos estritos termos da solicitação contida na inicial e que vinculam a apreciação de mérito por parte deste relator, concluo que a escolha se deu em estrita observância da Resolução nº 106 deste Conselho e aos preceitos insculpidos na Constituição Federal, motivo pelo qual julgo improcedente a pretensão da requerente”, decidiu.
O Conselho Seccional da OAB-GO realizará sessão extraordinária às 9 horas do próximo dia 21 para formação de Lista Sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de desembargador destinada a advogado (a) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Treze advogados se inscreveram, mas somente onze ainda podem concorrer.Dos treze advogados inscritos, cinco tiveram suas inscrições indeferidas. Destes, apenas três apresentaram recursos, que serão apreciados pelo Conselho Seccional no dia da votação e formação da Lista Sêxtupla. Daniel da Rocha Couto e Tênio do Prado não recorreram do indeferimento e, portanto, não concorrem mais à vaga de desembargador deixada pelo agora advogado Paulo Teles.Somente os 40 conselheiros seccionais titulares votam. Cada um, aponta seis nomes entre os inscritos. Para ser eleito, o advogado deve contar com 50% dos votos mais um. Não havendo preenchimento de todas as seis vagas, o Conselho pode realizar mais três rodadas de votação, somando-se quatro no total.QuintoO Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição, é um dispositivo que prevê que 20% dos membros de determinados tribunais brasileiros - Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público (MP). Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de exercício profissional (carreira no caso dos promotores) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.Cabe à OAB-GO apresentar ao TJ-GO uma lista com seis nomes, que são eleitos pelo Conselho Seccional. O Tribunal, por sua vez, elege três nomes e os encaminha ao governador do Estado, que define o nome que preencherá a vaga do desembargador Paulo Maria Teles Antunes, aposentado voluntariamente em setembro.Inscritos para a Lista Sêxtupla:DeferidosDalmy Alves de FariaGuilherme Gutemberg Isac PintoIsaque Lustosa de OliveiraJoão Batista Fagundes FilhoJoão Leandro Pompeu de PinaMaria Tereza Pacheco Alencastro VeigaOvídio Inácio Ferreira FilhoUarian Ferreira da SilvaIndeferidos - apresentaram recursoItamar de LimaNicomedes Domingos BorgesWesley Crisóstomo Aleixo BarbosaIndeferidos - não recorreramDaniel da Rocha CoutoTênio do Prado
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4044/12, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que altera a legislação vigente para substituir o índice usado para determinar o saldo máximo de contas bancárias, contas-poupança ou fundos de investimento que pode ser pago a dependentes ou sucessores sem a necessidade de abertura de inventário. O projeto substitui o indexador atual, a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), pelo valor fixo de R$ 25 mil, corrigido pela taxa referencial (TR).Atualmente, conforme a Lei 6.858/80, no caso de não existirem outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento podem ser distribuídos igualmente entre sucessores e dependentes até o valor de 500 OTNs. A distribuição pode ser feita por meio de um simples alvará, que pode ser expedido por um juiz da Vara de Família e Sucessões. O alvará determinará a partilha entre os herdeiros do falecido habilitados junto ao órgão previdenciário.Segundo Cherini, o cálculo para se encontrar o valor atual em reais, correspondente a 500 OTN, envolve uma operação complexa, que demanda fórmula desconhecida da maioria da população. “O valor correspondente a 500 OTN, para efeitos de dispensa de inventário, nos dias atuais (04/2012) exibe R$ 23.695,00”, afirma o deputado. “De onde resulta razoável elevar-se esse patamar para R$ 25.000,00, mantendo-se o valor atualizado pelo índice inflacionário”, completou.A lei 6.858/80 estabelece ainda que podem ser partilhados entre os sucessores independentemente de abertura de Inventário:- saldo de FGTS ou PIS-PASEP;- resíduo de benefício previdenciário ou de salário;- quaisquer quantias devidas pelo empregador do falecido não recebidas por ele em vida; e- restituição de Imposto de Renda.ORTN e OTNA Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) era uma modalidade de título público federal emitida entre 1964 e 1986 com a característica de pagar uma remuneração corrigida e evitar a corrosão da inflação sobre as aplicações futuras. Foi criada pela Lei 4.357/64 e vigorou até sua substituição pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) - com o advento do Plano Cruzado, em 28 de fevereiro de 1986. A OTN, por sua vez, foi extinta em janeiro de 1989, por ocasião do Plano Verão (Lei 7.730/89).Cherini enfatiza que o projeto vem ao encontro do cenário doméstico de comprometimento com a desburocratização no procedimento relacionado ao Direito Sucessório.TramitaçãoO projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O desembargador Walter Carlos Lemes será o novo vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a partir de maio.O nome foi escolhido pelos integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada nesta quarta-feira (13). Atualmente, o TRE é presidido pelo desembargador Gilberto Marques e pelo vice-presidente, João Waldeck Felix de Sousa, que, no mesmo mês, assumirá a presidência da Corte Eleitoral.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (13), a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) escolheu os nomes de mais dois juízes-auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Além de Sival Guerra Pires, empossado no dia 4, também ocuparão os cargos Wilton Müller Salomão e Antônio Cézar Pereira Meneses.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) prepara a edição dos VI Jogos Nacionais da Magistratura, que será realizado na cidade de São Paulo, entre os dias 17 e 20 de abril.O evento receberá juízes de todo o Brasil para celebrar o espírito de confraternização que une a categoria. Além de incentivar a prática esportiva e a aproximação entre os associados, os jogos também buscam promover o encontro entre os familiares dos magistrados. Filhos e cônjuges podem participar ativamente dos jogos. Esses e outros detalhes sobre as regras da competição podem ser encontrados no regulamento.Acesse www.amb.com.br e confira mais informações sobre o evento.A última edição dos Jogos aconteceu em 2010, na cidade de Foz do Iguaçu, onde a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e a AMB proporcionaram um evento exemplar em termos de organização e confraternização. Na ocasião, os atletas da Amapar conquistaram o primeiro lugar no quadro geral de medalhas.
A corregedora-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, atendendo a pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), encaminhou expediente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que solicita que a alimentação do sistema denominado Justiça Aberta volte a ser realizada pelo órgão correicional. O objetivo do pedido é reduzir a carga de trabalho burocrático imposta aos magistrados, para que estes possam, assim, dedicar-se à tarefa jurisdicional.A Corregedoria-Geral da Justiça informa, entretanto, que até que haja uma resposta oficial do CNJ à solicitação da ASMEGO, os magistrados devem continuar a alimentar o sistema normalmente.Confira documentação referente ao expediente encaminhado pela desembargadora Nelma Perilo ao CNJ,a determinação anterior da então corregedora, desembargadora Beatriz Figueiredo, e o provimento do conselho que trata da alimentação do referido sistema.
Em reportagem publicada pelo Consultor Jurídico, o Presidente da AMB, Nelson Calandra, enfatizou a defasagem dos salários do Judiciário. De acordo com o Magistrado, as perdas somam 30%, levando em consideração a inflação entre 2009 e 2012. Para Calandra, o reajuste proposto por meio da Lei 12.771/2012, foi um estratagema para não dar aumento real nenhum.Confira aqui a matéria na íntegra.
O Conselho nacional de Justiça publicou, no dia 31 de janeiro deste ano, uma emenda à Resolução 125 de 2010. O intuito é estimular a busca por soluções extrajudiciais para resolver conflitos. Ela determina, por exemplo, que os Tribunais do país criem, "no prazo de 60 (sessenta) dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores". Outra nova diretriz, adicionada ao artigo 1º, é a compilação de dados estatísticos referentes às mediações.A Emenda 1/2013 altera os artigos os artigos 1º , 2º , 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 15, 16, 18 e os Anexos I, II, III e IV da Resolução 125.É a resolução que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses. Seu objetivo é, segundo o próprio texto, "assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade". Determina aos tribunais de casa estado a criação de uma estrutura voltada para o atendimento de pessoas envolvidas em conflitos possíveis de serem resolvidos extrajudicialmente. Com a emenda, a primeira do ano de 2013, o estímulo à solução extrajudicial de conflitos foi intensificado.Segungo o promotor de Justiça em Minas Gerais Andre Luís Alves de Melo, "a resolução é um indício de que o Judiciário reconhece a importância dos meios alternativos de solução de conflitos". Mas pondera que, como essas iniciativas têm sido postas a cargo do Judiciário, há o risco de se criar uma espécie de nova instância. "Temos o risco de judicializarmos os meios alternativos de solução de conflitos", analisa o promotor.Para ele, para que haja incentivo às soluções extrajudiciais, é preciso maior controle sobre a Justiça gratuita. Também é indispensável que também os municípios, e não só os estados, assumam responsabilidade sobre a solução de conflitos.Clique aqui para ler a Emenda 1 de 2013Clique aqui para ler a Resolução 125
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instala no próximo dia 20 o Fórum Nacional de Coordenação de Ações do Poder Judiciário para a Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo 2014. O grupo vai auxiliar o Poder Judiciário a se preparar para atuar em casos relacionados com os eventos esportivos internacionais que serão realizados no Brasil.O fórum, presidido pelo conselheiro Bruno Dantas, será integrado pelo conselheiro Emmanoel Campelo e por magistrados da Justiça estadual, Federal e do Trabalho com jurisdição em cidades que sediarão jogos dos dois eventos esportivos, por um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e outro da Presidência do CNJ.De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, o fórum será instalado na manhã do dia 20. Em seguida será realizada a primeira reunião de trabalho. “Vamos propor a criação de um grupo de trabalho para cada ramo da Justiça”, informa. A decisão de formar os grupos depende de aprovação dos integrantes do fórum, mas Bruno Dantas acredita que será mais racional, já que cada segmento do Judiciário tem demandas específicas.O fórum deve ter um comitê executivo, formado por Bruno Dantas, Emmanoel Campelo, dois juízes auxiliares do CNJ e um magistrado de cada grupo de trabalho por ramo da Justiça, que vai se reunir com frequência para adotar as providências que forem encaminhadas pelos grupos de trabalho e pelo plenário do fórum. Já os grupos de trabalho devem se reunir mensalmente.Reuniões - Bruno Dantas defende a realização de reuniões plenárias mais espaçadas, de três em três meses, e propõe que elas sejam feitas em todas as cidades sede dos jogos, e não só em Brasília. O conselheiro Bruno Dantas esteve no Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife, onde se reuniu com magistrados estaduais, da Justiça Federal e do Trabalho para debater os preparativos para os eventos esportivos.O conselheiro Bruno Dantas vai propor a criação de uma classificação específica para as demandas judiciais relacionadas com os eventos esportivos. O objetivo é gerar estatísticas que permitam dimensionar as demandas específicas decorrentes dos jogos. Ele propõe também a realização de reunião com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para definir como agir em caso de “greves oportunistas”, que possam prejudicar os eventos esportivos.Essas, ressalta ele, são apenas algumas questões a serem debatidas na primeira reunião, porque os integrantes do fórum devem trazer muitas outras sugestões. O Fórum da Copa foi instituído pela Resolução nº 164, de 14 de novembro de 2012.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, recebeu na última sexta-feira, 8, pleito para que a entidade examine o teor de uma PEC que busca modificar a forma de escolha dos ministros do STF.O texto da PEC pressupõe a formação de listas tríplices com os nomes dos indicados, para escolha final pela Presidência da República. Essas listas seriam feitas a partir de indicações do CNJ, CNMP e do Conselho Federal da OAB. O presidente da OAB determinou que a proposta seja enviada para avaliação pelo pleno.A proposta foi apresentada pelo conselheiro Federal da OAB pelo DF, Aldemario Araujo Castro, e pelo procurador da Fazenda Nacional e professor de Direito Constitucional, Luís Carlos Martins Alves Junior, em audiência no gabinete da Presidência da entidade.
Se onde há sociedade, há direito, no Carnaval não poderia ser diferente. Mesmo na festa historicamente marcada por situações de liberalidades e excessos relativos a convenções e hábitos sociais, relações jurídicas são formadas. E quando os envolvidos não se entendem sobre elas, cabe ao Judiciário resolver as disputas. Veja o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu sobre os “festejos de Momo”.Barrado no baileEm 1998, um prefeito do interior de São Paulo dirigiu-se ao baile de Carnaval em um clube local. Acompanhado de diversas pessoas, foi informado pelo porteiro que só seus familiares teriam direito a ingressar. Iniciou-se um bate-boca e, mesmo depois de autorizado por um diretor, o então prefeito deixou o local.No dia seguinte, determinou a cassação do alvará de funcionamento do clube. Respaldado por um mandado de segurança, o estabelecimento ainda promoveu a festa. Então, o prefeito ordenou que servidores municipais escavassem valetas nas vias de acesso ao local.O prefeito foi condenado por improbidade administrativa, tendo de pagar multa de 50 vezes sua remuneração. Em 2007, porém, o STJ avaliou que o valor era excessivo. Conforme os autos, o prejuízo ao erário seria de apenas R$ 3 mil, mas a multa somaria quase R$ 700 mil. A Segunda Turma do STJ reduziu a penalidade para dez vezes o valor da remuneração do prefeito (REsp 897.499).Lança-perfumeO cloreto de etila, substância componente do chamado “lança-perfume”, é droga? A questão já foi polêmica. Em 1998, a Sexta Turma do STJ considerou que um homem condenado por tráfico de entorpecentes deveria responder somente por contrabando. Ele apenas teria trazido ao Brasil uma substância comercializada regularmente na Argentina (HC 8.300). Para o ministro Vicente Cernicchiaro, hoje aposentado, a substância não causaria dependência física ou psíquica.No mesmo ano, a Quinta Turma afirmou, por maioria, posição contrária. Uma portaria do Ministério da Saúde teria excluído o produto da lista de entorpecentes, mas a maioria dos ministros da Turma entendeu que a terminologia diversa adotada pela Portaria 344/98 – que classificava as substâncias em entorpecentes e psicotrópicas – não afastava a caracterização do lança-perfume como droga ilícita. Segundo disse na ocasião o ministro Felix Fischer, entender desse modo exigiria que o mesmo raciocínio fosse aplicado à cocaína, heroína e maconha (HC 7.511).A Terceira Seção, que reúne as duas Turmas, alinhou o entendimento no ano 2000: a comercialização de lança-perfume configura tráfico de drogas. A decisão foi por maioria (HC 9.918).Nove diasUma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reabriu a discussão. Revogada nove dias depois de editada, a RDC 104/2000 retirou o cloreto de etila da lista de produtos proibidos no Brasil. A resolução editada pelo presidente da agência foi alterada pela diretoria colegiada do órgão.Para a Quinta Turma, o ato isolado do presidente da Anvisa foi manifestamente inválido. Na época, a Turma determinou a remessa de cópia da decisão ao Ministério da Saúde e à Procuradoria-Geral da República, para avaliação do desvio de conduta do presidente da Anvisa (REsp 299.659).A Sexta Turma aplicou o mesmo entendimento à situação. Segundo a defesa de condenado por tráfico de lança-perfume, a resolução da Anvisa teria descriminalizado a substância, tendo efeito retroativo a todos os atos de tráfico anteriores a 6 de dezembro. O ministro Hamilton Carvalhido apontou que a diretoria da Anvisa não referendou o ato de seu presidente, não tendo efeitos a resolução publicada (HC 35.664).Nesse mesmo habeas corpus, a defesa alegava erro de proibição causado pela mudança normativa. O ministro esclareceu, porém, que o cloreto de etila é proibido desde 1986 e é de amplo conhecimento sua ilicitude. Tanto que, no caso concreto, os envolvidos escondiam as caixas do produto em um canavial.RacismoO Ministério da Saúde também se envolveu em polêmica por conta de uma propaganda de conscientização no período carnavalesco. No anúncio, uma atriz simulava depoimento de sexo sem camisinha que teria levado à contaminação por Aids. Para a Associação Brasileira de Negros Progressistas (ABNP), o ministro – à época, José Serra – teria responsabilidade pelo conteúdo supostamente racista.Segundo a ABNP, a peça associava a jovem negra à prostituição. Mas o ministério sustentou que ela representava apenas uma jovem – público-alvo da campanha –, sem qualquer insinuação de prostituição. A ação não foi conhecida por razões técnicas (MS 6.828).Ecad no salão...Na vigência da lei de direitos autorais anterior, de 1973, o STJ entendeu que mesmo que o objetivo de lucro seja indireto, são devidos direitos autorais. Por isso, bailes de carnaval promovidos por clubes e entidades recreativas, ainda que restritos a sócios, deveriam recolher os direitos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).Para a Terceira Turma, esses eventos não são beneficentes ou gratuitos, objetivando tanto o lucro direto – com a venda de ingressos, bebidas e comidas – quanto o indireto – promoção e valorização da própria entidade.No Recurso Especial 703.368, o STJ também entendeu ser devida a cobrança em paralelo para o evento específico e para a sonorização habitual do clube. Não haveria, portanto, duplicidade de cobrança, já que os fatos geradores seriam completamente diversos....Ecad na ruaSe até 1998 era exigido o intuito, ainda que indireto, de lucro para fazer incidir a cobrança de direitos autorais pelo Ecad, a partir da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) nem mesmo esse objetivo é exigido. É o que tem decidido o STJ.Foi assim que o tribunal decidiu, por exemplo, em ação movida pelo Ecad contra um município fluminense. A entidade cobrava os direitos autorais devidos pela prefeitura pela realização de carnaval de rua e exposição agropecuária, ambos com entrada grátis. O STJ deu razão ao órgão representante dos artistas (REsp 736.342).SapucaíO STJ já teve que decidir sobre sucessão eleitoral de escolas de samba (MC 6.739) e até mesmo sobre qual escola teria direito a desfilar no grupo especial.Em 1999, a Unidos da Ponte insistiu, em diversos momentos, para desfilar no grupo especial do carnaval carioca. Ela questionava, no tribunal local, seu rebaixamento em 1996, buscando reparações por não ter desfilado em 1997 e 1998 e tentando retornar ao grupo especial em 1999.Após uma série de medidas cautelares, mandados de segurança e desistências, a escola havia conseguido liminar que determinou sua inclusão no grupo especial. A entidade organizadora do carnaval carioca, porém, conseguiu demonstrar que a Unidos da Ponte já teria feito acordo para desfilar no grupo A, em outra data, e até recebido por isso do município do Rio de Janeiro.Segundo a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), a liminar do STJ levaria a Unidos da Ponte a desfilar duas vezes no mesmo carnaval. Na decisão que afinal prevaleceu, na MC 1.548, o STJ afirmou que a escola atuava processualmente de forma temerária e com má-fé, buscando, a qualquer custo, obter da presidência do Tribunal medida que fora rejeitada pela Turma incumbida de julgar o recurso especial relacionado à questão.A Unidos da Ponte acabou condenada em R$ 20 mil a título de honorários na medida cautelar, devidos à Liesa. Naquele ano, ela receberia da prefeitura R$ 50 mil pelo desfile.Excesso de recursosOutra escola multada pelo STJ foi a Unidos da Tijuca. Ela recorreu por seis vezes da mesma decisão, que a condenou a indenizar uma atriz que caiu de carro alegórico. Para os ministros, a escola tentava claramente adiar o pagamento da indenização, fixada em R$ 250 mil. Por isso, foi multada em 1% do valor da causa, corrigido desde a distribuição do processo.CinzasMatéria também discutida pelo tribunal diz respeito à contagem de prazo processual na Quarta-feira de Cinzas. No Agravo de Instrumento 547.393, o STJ estabeleceu que a prorrogação de prazo por redução do expediente só ocorre quando o final do expediente é antecipado.Se o atendimento é reduzido apenas pelo início tardio, mas se encerra no horário habitual, o prazo processual final não é estendido. No caso analisado, o prazo encerrava-se na terça-feira de Carnaval, tendo sido prorrogado para a quarta, quando o expediente teve início adiado.IrresponsabilidadesOs excessos típicos do período, por vezes, acabam mal. E as empresas promotoras e clubes podem responder pelos incidentes. Foi o caso de uma organizadora de micareta na Paraíba. Ela vendia abadás para o desfile no bloco carnavalesco em que uma pessoa morreu vítima de tiro.Para o STJ, a morte do jovem decorria diretamente da má prestação de serviços pela promotora do carnaval. Isso porque, no interior das cordas, haveria expectativa de conforto e segurança, o que levava os clientes a pagar valores significativos e evitar a chamada “pipoca”, em área pública. A empresa alegou culpa exclusiva do terceiro, que disparou a arma no interior do bloco, mas seu pedido não foi atendido (REsp 878.265).Um clube paulista também foi considerado negligente por ter permitido que um dos participantes da festa pré-carnavalesca conhecida como Baile do Havaí se acidentasse na piscina. Ele mergulhou na parte rasa da piscina, com 30 centímetros de profundidade, e ficou paraplégico.Para o tribunal paulista, o clube não garantiu segurança suficiente para evitar a invasão do local, nem havia informação relativa a eventual proibição de uso da piscina. Para o STJ, essa conclusão, embasada em provas, não poderia ser revista em recurso especial (Ag 434.152).Bebida e direçãoO STJ já afirmou também que o proprietário do veículo responde por acidente mesmo que a vítima estivesse bebendo com ele antes. No caso, três amigos viajavam de Brasília a Cabo Frio (RJ), para o Carnaval. Resolveram parar em Barbacena (MG) para passar a noite em um baile.Ao amanhecer, embora cansados e alcoolizados, os três concordaram em seguir viagem sem interrupção. Durante o trajeto, o proprietário entregou a direção a um dos colegas. O novo motorista tentou ultrapassar um caminhão em uma subida, com faixa contínua, e capotou ao tocar no outro veículo. O terceiro ocupante do carro ficou paraplégico.Para o STJ, a concordância da vítima em seguir viagem não isenta motorista e proprietário de responsabilidade, apenas reduz o seu grau de culpa. Foi decidido que o proprietário responderia por 60% dos danos sofridos pelo carona.Ciúme mortalBriga por ciúme no Carnaval levou à morte de um folião, agredido com chutes e joelhadas no abdôme. Alcoolizado, ele caiu no meio-fio, bateu a cabeça e morreu. Porém, o laudo pericial também identificou que ele possuía um aneurisma congênito, desconhecido até então, que se rompeu. A morte decorrera, portanto, de hemorragia encefálica.O juiz do caso considerou que não havia nexo causal entre as agressões e a morte. O tribunal local divergiu, classificando o crime como lesão corporal seguida de morte.O STJ entendeu que o caso era de lesão corporal simples, conforme entendido pelo juiz de primeiro grau. Isso porque o laudo fora absolutamente inconclusivo quanto à relação entre o choque da cabeça no meio-fio e a morte da vítima. Nem mesmo houve golpes diretos na cabeça.Na ocasião, a Sexta Turma ainda ponderou que a conclusão poderia ser diferente se a vítima tivesse morrido por conta da queda e do choque da cabeça na calçada, porque o evento seria previsível. Mas a perícia não chegou a concluir que a hemorragia teria relação com as agressões ou mesmo a queda (REsp 1.094.758).Dever policialO agente policial não tem a opção de não reagir diante de um delito. Por isso, faz jus a cobertura de seguro dentro ou fora do horário de serviço. Esse entendimento do STJ garantiu indenização à família de policial civil paulista que foi morto enquanto se dirigia da delegacia à sua residência, para uma refeição e banho entre os turnos da ronda. Era sexta-feira de Carnaval.Para o STJ, o policial tem dever funcional de agir, independentemente de seu horário ou local de trabalho, ao contrário dos demais cidadãos, realizando sua função mesmo fora da escala de serviço ou em trânsito. Por isso, não haveria como excluir a cobertura do seguro (REsp 1.192.609).
É com pesar que a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa o falecimento do juiz aposentado Almir Fernandes de Souza. O magistrado tinha 88 anos e lutava contra o Mal de Alzheimer. O velório tem início às 10 horas deste sábado (9), no Cemitério Jardim das Palmeiras, e o sepultamento ocorre às 19 horas, no mesmo local. O presidente Gilmar Luiz Coelho e todo o corpo diretivo da ASMEGO se solidarizam com a família do magistrado por sua perda.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, assinou, nesta sexta-feira (8), os decretos que designam os novos diretores de Foro de comarcas goianas. Deverão ser definidos, na próxima semana, os nomes dos magistrados que deverão dirigir os Foros de Aparecida de Goiânia, Santa Helena de Goiás e Luziânia. A partir de hoje, assumem os cargos os seguintes juízes:José Ribeiro Cândido de Araújo - UruaçuCarlos Gustavo Fernandes de Morais – PlanaltinaJosé Cássio de Sousa Freitas – Palmeiras de GoiásJosé de Bessa Carvalho Filho – NiquelândiaCarlos Magno Caixeta da Cunha – MorrinhosRui Carlos de Faria – MineirosNickerson Pires Ferreira – JussaraAltamiro Garcia Filho – JataíRoberto Neiva Borges – ItumbiaraErnani Veloso de Oliveira Lino – ItaberaíJoão Geraldo Machado – IporáMaria Antônia de Faria – IpameriAdriana Caldas Campos – InhumasOlavo Junqueira de Andrade – GoiatubaLuíz Henrique Lins Galvão de Lima – GoiásLucas Siqueira – FormosaLetícia Silva Carneiro de Oliveira – CristalinaRenata Teixeira Rocha – Cidade OcidentalJonas Nunes Resende - CeresMarcus Vinícius Ayres Barreto – CatalãoLuís Flávio Cunha Navarro – Águas Lindas de GoiásVaneska da Silva Baruki – Caldas NovasFelipe Alcântara Peixoto – PorangatuThiago Cruvinel Santos – ItapurangaLúcia do Perpétuo Socorro Carrijo Costa – NerópolisHélio Antônio Crisóstomo de Castro – Pires do RioVitor Umbelino Soares Júnior – Rio VerdeVanessa Crhistina Garcia Lemos – Santo Antônio do DescobertoRodrigo Rodrigues de Oliveira Prudente – Valparaíso de GoiásCristian Battaglia de Medeiros – Novo GamaEder Jorge – Trindade