Em esforço-conjunto, associações trazem a Goiás, no mês que vem, o 22º Congresso Brasileiro de MagistradosA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) completa 66 anos de fundação nesta quinta-feira (10). Há mais de quatro décadas, a entidade atua em todo o País, com apoio também da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). São instituições parceiras, que defendem juntas as prerrogativas da magistratura e as garantias da sociedade frente os serviços do Poder Judiciário.Foram muitos os desafios superados pela AMB nesse tempo, que hoje inspiram os magistrados brasileiros a avançarem nessa vocação. Inclusive os da Justiça de Goiás. "É muito gratificante para nós, magistrados, podermos comemorar com a AMB esses 66 anos de fundação da entidade. Temos muitos motivos para celebrar e muitas outras preocupações a compartilhar. É o caso das eleições diretas nos tribunais, que requer de toda a classe um intenso trabalho de articulação institucional para ter conquistado o nosso direito, enquanto juízes, de votar na escolha dos dirigentes das Cortes brasileiras", diz o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho.Nesse sentido, uma das lutas encampadas no passado, se redescortina com o mesmo próposito: a democratização. O exemplo vem da década de 1980. Na época, a AMB buscou, junto ao Poder Legislativo, a reedição da Constituição Federal, para garantir voto direto do cidadão em seus representantes.Nos dias atuais, o foco da magistratura retorna à democratização, mas do Poder Judiciário. AMB, ASMEGO e demais instituições que representam a classe lutam para conquistar o direito dos juízes de votar na escolha dos dirigentes dos tribunais brasileiros.No campo, na cidade, no tribunal ou na rua, a AMB se insere nos principais debates que envolvem a cidadania, a coletividade e o bem-estar social. É esse, aliás, o chamado de seus filiados, os juízes brasileiros. Como agentes sociais, os magistrados, tanto na esfera nacional, com a AMB, como em Goiás, com a ASMEGO, buscam a garantia de seus direitos e a defesa das prerrogativas que cercam a judicatura. É o caso da oposição feita ao então projeto de lei para estender de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos integrantes dos tribunais brasileiros.Nesse ano, AMB e ASMEGO reforçam seus laços de unidade para trazer a Goiás, em outubro, o 22º Congresso Brasileiro de Magistrados. O evento, que será realizado em Rio Quente, reunirá milhares de participantes, de todas as regiões do País. "Um evento dessa magnitude, realizado em Goiás, reflete não apenas a importância do Estado no cenário nacional, mas os esforços de anos de diálogo e preparação pela AMB e ASMEGO. Parabéns, Associação dos Magistrados Brasileiros! Parabéns, colegas da magistratura!", comenta o presidente Gilmar Coelho.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Nova contadoria assume os cálculos das custas e multas estabelecidas nas sentenças penais. Valores arrecadados com as multas serão repassados ao Fundo Penitenciário Estadual e o montante das custas será encaminhado ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp) Presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, participa da inauguração da contadoria judicial criminal, em GoiâniaO presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho participou na última quarta-feira, 9, da inauguração da contadoria judicial criminal, em Goiânia. A ação foi realizada pelo diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, juntamente com a secretária Estadual da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, e o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Joaquim Mesquita. A unidade funcionará no 5° andar do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis (Fórum Criminal), localizado no Jardim Goiás.De acordo com Wilson Dias, a comarca de Goiânia contava apenas com uma contadoria que fazia cálculos das varas criminais, cíveis e de fazendas públicas e, devido à alta demanda, foi criada a nova contadoria para cálculo das custas e multas estabelecidas nas sentenças criminais. “O condenado da Justiça criminal tem de pagar as custas do processo. Além do cálculo das custas, nos vamos emitir a guia e calcular a multa, se tiver sido imposta como pena pelo juiz criminal com um diferencial, as multas serão destinadas ao Fundo Penitenciário Estadual, e as custas, encaminhadas ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp)”, frisou.Ainda segundo o diretor do Foro, os juízes criminais encaminham os processos, é feito o cálculo, emitida a guia e o condenado intimado a pagar em dez dias. “Podendo parcelar a multa e podendo parcelar e até ser isentado das custas. Caso o réu condenado pela justiça criminal não pague em dez dias, documentos do processo criminal serão encaminhados à Procuradoria do Estado e à Sefaz para fins de execução na vara de execução fiscal estadual da comarca de Goiânia”, explicou Wilson Dias.A secretária da Fazenda, ressaltou a importância da parceria entre os Poderes Judiciário e Executivo. Segundo ela, a iniciativa ajudará no processo de ajuste que o Estado está passando. “Esta é uma das ações que constavam nessa força-tarefa para aumentar a receita do Estado. Porém, não é importante apenas em termos financeiros, mas o conceito tem de ser destacado, afinal, temos um custo alto na administração penitenciária e o direcionamento para o Fundo Penitenciário Estadual vai nos ajudar muito”, ressaltou.Ana Carla lembrou que a Sefaz está à disposição e parabenizou a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) pela ação. “Tenho certeza de que essa fonte de recursos será aplicada de forma humana e necessária no Estado. Conte conosco para esse trabalho, que é ralizado em conjunto. Quem ganha é a sociedade goiana”, concluiu.Joaquim Mesquita destacou que o TJGO é um grande parceiro da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária. “A iniciativa proverá o sistema prisional estadual com recursos importantes para o seu custeio e manutenção. Isso revela a faceta de um excelente administrador”, pontou, ao se referir ao presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves.Também participaram da inauguração, o desembargador Itamar de Lima, representando o desembargador-presidente; diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos; diretor Financeiro do TJGO, Euzébio Ribeiro da Costa; o contador Vasco Caiado Fleury Neto, além de juízes criminais, autoridades estaduais e servidores do Poder Judiciário.Fonte: Arianne Lopes | Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO
Na sexta-feira, 11, as aulas serão ministradas das 19 horas às 21h30. O juiz de Direito auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Reinaldo Alves Ferreira, abrirá a capacitação com a palestra sobre a Parte Geral do novo CPCA Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) reúne neste fim de semana, nos dias 11 e 12 de setembro, 100 magistrados de todo o Estado de Goiás na segunda edição do curso sobre o novo Código de Processo Civil (CPC).Na sexta-feira, 11, as aulas serão ministradas das 19 horas às 21h30. O juiz de Direito auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Reinaldo Alves Ferreira, abrirá a capacitação com a palestra sobre a Parte Geral do novo CPC. Em seguida, às 20h30, o juiz titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, falará sobre o Processo de Conhecimento na nova legislação processual civil.No sábado, 12, as exposições transcorrem das 9 horas às 12 horas. A primeira palestra do dia será ministrada pelo juiz da unidade judicial de Bom Jesus, Guilherme Sarri Carrera, que discorrerá sobre o Cumprimento de Sentença e Execução. A segunda palestra será proferida pelo diretor da ESMEG, desembargador Carlos Alberto França, que falará sobre o tema Recursos. Após as exposições, na sexta-feira e no sábado, ocorrerão debates sobre cada um dos temas apresentados.Os certificados de participação serão entregues ao final.Confira aqui a programação completa.Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG
Situação imposta à juíza Rita de Cássia Rocha Costa ilustra as condições nas quais trabalham diversos magistrados em todo o Estado de GoiásSão 9 mil processos e uma só magistrada para julgar. É a realidade da juíza Rita de Cássia Rocha Costa, titular da comarca de Guapó, situada na Região Central de Goiás.O trabalho da magistrada foi destaque no jornal O Popular desta quinta-feira (10). Mesmo nesse cenário de sobrecarga de trabalho, inspeção realizada na comarca em agosto, pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), apurou que dos 1,9 mil processos conclusos na unidade, apenas 170 aguardam providências da magistrada.Rita de Cássia é também diretora do Foro de Guapó. A situação da juíza ilustra o cotidiano de diversos magistrados em todo o Estado, que têm de enfrentar sobrecarga de trabalho e acúmulo de funções.Na terça-feira (8), O Popular noticiou que a taxa de congestionamento naquela unidade foi de 92,5% no primeiro semestre. Na interpretação do jornal, dos 8,8 mil processos em curso na comarca, cerca de 21,5% deles, ou 1,9 mil autos, estavam conclusos há mais de 100 dias.Também no jornal O Popular, Rita de Cássia esclareceu, nesta quarta-feira (9), que do total de 1,9 mil processos conclusos, 170 deles se encontram para carga da magistrada. O restante, explicou, estão paralisados com carga para advogados e Ministério Público, ou aguardando providências de escrivanias, arquivados provisoriamente, entre outros motivos.Leia, na íntegra, nota publicada hoje em O Popular, sobre a situação da comarca de Guapó.Uma juíza para 9 mil processosA juíza Rita de Cássia Costa afirma que, dos cerca de 1,9 mil processos travados na comarca de Guapó há mais de 100 dias, como relatou a CGJ e mostrou a coluna, 170 estavam conclusos para ela até o último dia 17. O restante está em fases diferentes, diz ela, destacando que é a única juíza da comarca, onde há aproximadamente 9 mil processos. Ela também é diretora do foro.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (com informações do jornal O Popular)
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (9/9) o julgamento sobre a situação carcerária brasileira. Depois de três sessões e de inúmeras propostas sobre o que o Executivo deve fazer para resolver o problema do tratamento desumano de pessoas presas, os ministros só concordaram em dois dos oito pedidos de liminar: para que se proíba a União de contingenciar o dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e para que sejam feitas audiências de custódia em todo o Judiciário do país.A questão está posta em ADPF ajuizada pelo PSOL e elaborada pela Clínica de Direitos Fundamentais da Uerj, com coordenação do professor Daniel Sarmento. A legenda afirma que a situação carcerária do país apresenta um "estado de coisas inconstitucional" e pede para que o Supremo conceda liminar para interferir na situação.O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto que o Judiciário tem o poder e o dever de “retirar os demais poderes da inércia”. E só negou um dos pedidos do PSOL, para que o Supremo obrigue o Judiciário a “abrandar os requisitos temporais para a fruição de benefícios e direitos do preso, como a progressão de regime, o livramento condicional e a suspensão condicional da pena”.Na sessão desta quarta, o ministro Celso de Mello disse que o Brasil está "no plano da ficção jurídica" quando se trata de execução penal. Ele afirma que os problemas que via no sistema prisional quando era membro do Ministério Público — órgão que deixou ainda nos anos 1980 — continuam. “E são mais graves agora. A questão penitenciária é aflitiva”, disse. O ministro também falou que a peça processual proposta pelo partido é um “libelo contra o sistema carcerário brasileiro e aponta a irresponsabilidade do Poder Público” nessa área.Ele afirma que o sentenciado, ao ingressar no sistema, sofre e tem sofrido punições que a Constituição repudia por culpa da omissão estatal. Na sessão da última quinta-feira, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que “é imperativo que se reconheça a ineficiência do Estado” para as questões carcerárias, o que autoriza o Judiciário a proferir decisão obrigando o Executivo a “sair da inércia” nesse tema.Na sessão desta quarta, os ministros atentaram para a falta de informações sobre o sistema. Lembraram que São Paulo, a maior população carcerária do país, não dispõe de dados fidedignos sobre a população presa no estado.Cogitou-se de obrigar os estados a enviar ao relator do caso informações sobre o sistema prisional. Desistiram da ideia depois de concordar que ela não teria efeitos práticos na realidade dos presos.O pedido do PSOL pretendia dar um prazo de 90 dias para que o governo federal acabasse com o financiamento d Funpen. O Supremo, no entanto, decidiu que o descontingenciamento tem de acabar imediatamente.Fonte: Conjur
Moro diz em debate presidido por Ferraço (3º à dir.) que projeto visa evitar excesso de recursos (Waldemir Barreto/Agência Senado)“É melhor correr o risco de salvar um homem culpado do que condenar um inocente”. A frase do filósofo iluminista francês Voltaire foi lembrada nesta quarta-feira (9), em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), durante debate sobre projeto de lei que admite a decretação de prisão preventiva após a condenação do acusado em segunda instância. A maioria dos juízes, advogados e acadêmicos presentes à audiência pública criticou a proposta argumentando que o texto relativiza o princípio constitucional da presunção da inocência.O PLS 402/2015 foi defendido, no entanto, pelo juiz Sergio Moro, responsável pela condução do inquérito da Operação Lava-Jato, e pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek. Autores da sugestão que deu origem ao projeto, eles explicaram que a intenção é agilizar os processos penais e reduzir a impunidade no país.Na avaliação de Moro e Bochenek, o excesso de recursos especiais faz os processos penais se arrastarem na Justiça, muitas vezes até a prescrição do crime. A apresentação de recurso suspende a execução da sentença e, com isso os culpados acabam escapando da condenação, uma vez que, por lei, só começam a cumprir a pena após o trânsito em julgado.— Agora, eu, sendo o processado criminalmente, se sei que só sou preso ao final pela regra atual, o que eu vou orientar ao meu advogado fazer? Recorrer, recorrer, recorrer, mesmo quando não tenha razão. E, infelizmente, o sistema processual brasileiro hoje permite essas brechas. A ideia é não permitir essas brechas e, com isso, ter um ganho significativo no sistema — argumentou Sergio Moro.Antônio César Bochenek acrescentou que cabe ao juiz preocupar-se com a regularidade do processo, garantindo ampla defesa, direito ao contraditório e duplo grau de jurisdição, sem que, apesar disso, haja impunidade ao final. Ele afirmou que, sem mudar as regras processuais atuais, seria preciso aumentar o número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que dessem conta das demandas de recursos que chegam às cortes todos os dias.A necessidade de reformar o processo penal brasileiro também foi defendida pela procuradora da República Luiza Cristina Fonseca. Ela disse que é preciso fazer mudanças que acelerem o processo para um prazo — que não seja de 10 ou 12 anos — razoável para o réu, para a acusação e para a sociedade.O PLS 402/2015 foi apresentado pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O projeto amplia a possibilidade de prisão de pessoas condenadas por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Atualmente, esses acusados só podem ser presos antes da sentença definitiva “para garantia da ordem pública e da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a aplicação da lei penal”.Com a proposta, cria-se a possibilidade de decretação da prisão já a partir do julgamento em segunda instância (em colegiado), mesmo que o condenado tenha respondido ao processo em liberdade. A única exceção seria a existência de garantias de que ele não irá fugir ou praticar novas infrações.Presunção de inocênciaPor sua vez, os críticos à proposta destacaram que o projeto servirá para aumentar as estatísticas de encarceramento no Brasil. Para o defensor público Gustavo Virginelli, que assegurou que as defensorias são contrárias ao PLS 402/2015, a proposta colocará o Brasil entre os países que mais prendem no mundo. A tese foi reforçada pelo juiz e membro da Associação Juízes Para a Democracia (AJD), Rubens Roberto Rebello Casara. Ele explicou que o projeto não ajudará a acelerar o processo penal rumo a uma sentença final, mas apenas aumentará as hipóteses de prisão enquanto o processo ainda se desenrola.Na opinião de Casara, o PLS viola o princípio da presunção de inocência, na medida em que atribui ao acusado o ônus de provar que não vai fugir ou praticar novas infrações para continuar solto. O texto também aumentaria as hipóteses de pessoas responderem a processos presas, sem que o Estado demonstre a necessidade dessas prisões, já que, pela lei atual, se a necessidade da prisão for comprovada, o acusado já pode ficar preso desde a primeira instância.— Isso constitui aquilo que, na doutrina, se chama de prova diabólica, porque é prova de fato negativo, algo extremamente difícil, quando não impossível, fazer prova de que não vou fazer alguma coisa no futuro. Como eu vou fazer uma prova de que eu não vou fugir caso esteja sendo acusado da prática de um delito? Nas democracias, os principais limites são os direitos e garantias fundamentais. Cada vez que um limite é afastado, cada vez que um direito ou uma garantia constitucional é relativizada, o Estado caminha rumo ao autoritarismo — acusou.A declaração repercutiu mal entre os autores da proposta. Roberto Requião a classificou como “inoportuna”. O senador afirmou que há um projeto de sua autoria em tramitação na Casa que tenta resolver, por exemplo, a questão da prisão preventiva (PLS 123/2014).— Temos 45% de presos pobres nas penitenciárias cumprindo pena com prisão provisória, e eu não vi a sua preocupação, nem críticas a esse massacre da população mais pobre no Brasil inteiro — rebateu.A defesa da presunção da inocência também foi feita pelo presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da seccional da OAB no Ceará, Fábio Zech Sylvestre. Ele destacou que, pela Constituição, a prisão é uma exceção e que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.Excesso de recursosJá o argumento de que o excesso de recursos atrasa a aplicação das penas aos culpados, dificultando a efetividade dos processos penais, foi rebatido pelo conselheiro federal da OAB Pedro Paulo Guerra. Ele apresentou dados revelando que apenas 10% das ações em curso nos tribunais superiores são recursos. Além disso, a maioria dos recursos não vem de processos criminais privados, mas de ações envolvendo o Estado.— Não é o recurso criminal que afoga o Judiciário. Temos de trabalhar com dados e não com a paixão. E até que ponto a celeridade é mais importante do que a liberdade? — questionou.Também argumentaram contra o projeto o promotor de justiça e professor de processo penal da Universidade Federal da Bahia Elmir Duclerc Ramalho Junior; o juiz e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD) Marcelo Semer; o professor de criminologia da Universidade de São Paulo Maurício Stegemann Dieter; e o professor de direito da Fundação Getulio Vargas Thiago Bottino do Amaral.A audiência pública foi realizada por iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que queria ouvir os especialistas da área sobre as principais questões do projeto. O relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por sua vez, afirmou que já tem o juízo firmado sobre a iniciativa, que está sendo analisada em caráter terminativo na CCJ.Fonte: Agência Senado
Segundo placar, 40% dos mais 105 milhões de processos do país poderiam ser evitados.A Associação dos Magistrados Brasileiros lançou nesta quarta-feira (9/9), em Brasília, o Placar da Justiça. Um painel digital que contabiliza quantos processos correm no Poder Judiciário e quantidade de ações que poderiam ser evitadas.De acordo com o painel, cerca de 40% do total de processos do país não existiriam se o poder público e as empresas de serviços regulados cumprissem a legislação.A AMB estima que que um novo processo chegue às varas e fóruns do país a cada cinco segundos. O Placar da Justiça também vai percorrer os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.Fonte: Conjur
Dando continuidade às ações do movimento nacional “Não Deixe o Judiciário Parar”, o presidente da AMB, João Ricardo Costa, reuniu-se nesta quarta-feira (9) com o diretor de Desenvolvimento Institucional do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Alexandre dos Santos Cunha. As entidades conversaram sobre o problema do litígio no Brasil e suas consequências. O vice-presidente institucional da AMB e coordenador do movimento, Sérgio Junkes, também participou do encontro.“Queremos abrir um diálogo com as empresas, o setor público e as agências reguladoras para buscar uma solução para o problema do excesso de processos que tramitam na Justiça brasileira”, disse Costa.O diretor do Ipea afirmou que uma das constatações do órgão em relação ao excesso de processos na Justiça é o modelo de contratação jurídica das grandes empresas para resolver essas demandas, que incentivam os recursos processuais desnecessários. Outro problema que gera muitas demandas no Judiciário, segundo o Ipea, é a rede de assistência técnica a produtos no país, que é pequena e não atende a boa parte dos municípios.A AMB lançou em agosto o levantamento O uso da Justiça e o litígio no Brasil (veja aqui) com o objetivo de dar visibilidade ao problema da judicialização no País e, ao mesmo tempo, mostrar que há condições de enfrentá-lo.Fonte: AMB
Nelson Marchezan Junior considerou importante a participação do MP inclusive na inquirição por viodeoconferênciaA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 203/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que torna obrigatória a presença do Ministério Público (MP) em todos os atos de instrução criminal, como audiências de qualificação e de interrogatório, sob pena de nulidade.A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.O relator na CCJ, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), defendeu a aprovação da matéria. Ele considerou importante a participação do MP na fase de instrução criminal, inclusive na inquirição do acusado por videoconferência.ContraditórioAo propor a medida, Sandes Júnior explicou que a Lei 10.792/03 passou a exigir a presença do defensor do réu na audiência de qualificação e no interrogatório, mas deixou o Ministério Público alheio ao processo. "Para que a prova seja produzida em contraditório, é imprescindível também a presença do MP no ato", afirmou.O deputado argumentou ainda que a Lei 11.690/08, que permitiu o questionamento de testemunhas sem a intermediação do juiz, torna necessária a presença do Ministério Público, a fim de evitar perguntas que possam induzir respostas; não tenham relação com a causa; ou sejam repetitivas. "Caso contrário, o juiz exerceria as atribuições do representante ministerial, podendo abalar a imparcialidade do processo", opinou Sandes Júnior.Fonte: Agência Câmara de Notícias
Desse total, 42 milhões (40%) poderiam ser resolvidos sem a interferência do Judiciário, aponta a Associação dos Magistrados Brasileiros no Placar da Justiça, ferramenta que faz a contagem em tempo real das ações em tramitaçãoPara dois brasileiros, um processo na Justiça. Com 200 milhões de habitantes, o Brasil acumula 105 milhões de ações no Judiciário. É o que revela ferramenta virtual instalada nesta quarta-feira (9), em Brasília, em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O faz uma estimativa em tempo real do número de processos judiciais. E revela mais: 42 milhões dessas ações (40% do total) poderiam ser solucionadas sem a intermediação de magistrados, o que acarretaria uma economia estimada em R$ 63 bilhões aos cofres públicos. A iniciativa é da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).Segundo a entidade, cada juiz julga, em média, cinco ações por dia. O problema é que, a cada cinco segundos, um novo processo chega ao Judiciário. Para o presidente da associação, João Ricardo Costa, o congestionamento da Justiça é um dos principais desafios que o país precisa enfrentar. A questão da morosidade processual é hoje o problema mais sério do poder Judiciário. É o problema mais sério da cidadania porque diz respeito ao acesso à Justiça, avalia.A AMB defende que boa parte desses processos poderia ser evitada se empresas de setores financeiros, comércio, serviços de telefonia e comunicações cumprissem o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. Outras iniciativas também poderiam ajudar a diminuir o número de processos judiciais, como a mediação, a conciliação, a atuação das agências reguladoras e o fortalecimento dos Procons.Além de Brasília, o Placar da Justiça também vai percorrer outros sete estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.No Distrito Federal o poder público é responsável por mover 71% dos processos em primeira instância. Ou seja, deu início a mais de 229 mil ações. Já entre os mais processados na capital, a liderança é do setor econômico (bancos, empresas de crédito, financiamentos e investimentos), com um total de 176.078 processos no TJDFT. Os dados são do relatório O uso da justiça e do litígio no Brasil, organizado pela AMB, com informações de 2010 a 2013.O relatório faz um mapeamento dos 100 maiores litigantes nos pólos ativo e passivo (aqueles que movem o processo e aqueles que são processados, respectivamente) em primeira e em segunda instância, e conclui que, nas 11 unidades da federação pesquisadas, um reduzido número de empresas/setores é responsável por, ao menos, metade dos processos.Projetos de leiPara mudar esse cenário, a AMB defende a aprovação de propostas em tramitação no Congresso. Há oito anos, a Câmara examina o Projeto de Lei (PL) 2412/07, de autoria do ex-deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que altera o processo de execuções fiscais, que é a maneira que o poder público cobra dívidas ativas, como o não pagamento de impostos. De acordo com o PL, a ação de execução fiscal será extinta, sairá do âmbito do judiciário e se tornará apenas um procedimento administrativo, diminuindo, assim, o número de processos judiciais. Porém, o projeto ainda prevê a possibilidade de contestação na justiça das decisões dos processos administrativos fiscais.Além deste, o PL 5139/2009, de autoria do Poder Executivo, também busca alternativas ao problema da morosidade do Judiciário, e propõe a criação do Código de Processo Coletivo. O projeto tem como objetivo regulamentar de maneira mais simples os procedimentos processuais e, dessa forma, garantir maior acesso à justiça. O projeto de código de processo coletivo é um tema que para nós é fundamental num país que tem 105 milhões de processos. É fundamental, ressalta o presidente da AMB, João Ricardo Costa.Fonte: Congreso em Foco
O contador digital do número de processos no Brasil, o Placar da Justiça, lançado pela AMB no Distrito Federal, foi destaque nas edições desta quarta-feira (9) dos telejornais Bom Dia DF e Bom Dia Brasil, e na edição de ontem do Jornal da Globo. O presidente da AMB, João Ricardo Costa, e o vice-presidente institucional da entidade, Sérgio Junkes, foram entrevistados sobre o assunto.O primeiro placar mostra o número de processos, em tempo real, que já estão na Justiça: são mais de 100 milhões. O segundo, o número de ações que poderiam ser evitadas se as empresas seguissem a lei e se a fiscalização funcionasse direito: mais de 42 milhões de processos. De acordo com a metodologia desenvolvida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a estimativa é de que um novo processo chegue às varas e fóruns do País a cada cinco segundos.Confira nos links abaixo as reportagens veiculadas sobre o Placar da Justiça.Jornal da GloboBom Dia DFBom Dia BrasilFonte: AMB
Nancy Porto Leão, de 76 anos, faleceu terça-feira, 8, em Porto Seguro. O velório será realizado nesta quinta-feira, 10, às 7 horas, no cemitério Jardim das Palmeiras, onde também ocorrerá o sepultamento às 10 horasA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa, com pesar, sobre o falecimento de Nancy Porto Leão, de 76 anos, mãe da juíza Ângela Cristina Leão, da comarca de Goianira. Nancy faleceu terça-feira, 8, em Porto Seguro (BA), onde passava férias. O velório será realizado nesta quinta-feira, 10, a partir das 7 horas, no cemitério Jardim das Palmeiras. O sepultamento ocorrerá no mesmo local, às 10 horas.O cemitério Jardim das Palmeiras está localizado na Rua Armogaste José da Silveira, 100, no Setor Centro Oeste, em Goiânia.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Plenário da CâmaraDeputado Vinicius Carvalho: “Calculamos que até o fim de setembro terminam as 20 sessões definidas no início dos trabalhos e até o fim de outubro a proposta esteja pronta para ir a plenário."A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 187/2012 deve ser encaminhada ao plenário da Câmara dos Deputados até o fim de outubro. Esta é a previsão do deputado Vinicius Carvalho (PRB/SP), que presidiu na tarde desta terça-feira (8) audiência pública para discutir a proposta que prevê eleições diretas nos tribunais. “Calculamos que até o fim de setembro terminam as 20 sessões definidas no início dos trabalhos e até o fim de outubro a proposta esteja pronta para ir a plenário. Essa é a percepção que tenho”, disse o parlamentar, que se posiciona a favor da PEC. “Os tempos mudaram, evoluíram, e o Judiciário tem de acompanhar essa evolução social”, acrescentou.Participaram da audiência como debatedores a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallmann e o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Jayme Martins de Oliveira Neto. Ambos favoráveis às eleições diretas. Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Sergipe (Amase) e coordenador da campanha pelas eleições diretas da AMB, o juiz Gustavo Plech representou a entidade na audiência ao lado do presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa), Heyder Ferreira.Jayme Oliveira foi o primeiro a falar. Disse que a eleição direta nos tribunais é um tema caro para a magistratura brasileira e destacou a luta do presidente da AMB, João Ricardo Costa, em favor da democratização do Judiciário. “Não queremos politizar a magistratura no sentido pejorativo, mas fazer com que a magistratura se envolva na eleição do seu tribunal. A sociedade mudou e o Judiciário também precisa mudar. Temos uma magistratura que os senhores podem se orgulhar, que saberá honrar essa responsabilidade”, destacou.A ministra Maria Helena Mallmann falou logo em seguida. Disse que o Judiciário evoluiu nas últimas três décadas, mas precisa evoluir ainda mais. “Acredito nas instituições, na democracia, e por acreditar no fortalecimento das instituições, deixo aqui o meu apelo pela aprovação dessa proposta”, destacou a ministra.Maria Helena Mallmann ingressou na magistratura em 1981. Promovida desembargadora no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT/RS) em 2001, exerceu a vice-presidência e a presidência. Também ocupou a presidência da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). “É importante que os juízes de primeiro grau participem das deliberações e decisões em relação ao futuro do Judiciário”, disse.Para o presidente da Amase, Gustavo Plech, a magistratura espera há muito pela aprovação das diretas. Ele mostra que, em Sergipe, uma enquete apontou que a maioria – 90% — é a favor da democratização. “As eleições diretas representam um ganho para toda a sociedade”, resumiu. “Entendemos que a democratização do Judiciário é crucial para a melhoria da prestação juridiscional”, acrescentou o presidente da Amepa, Eyder Ferreira.Já o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amarje), Rossidélio Lopes, que também esteve presente no início da audiência, disse que as eleições diretas são um movimento histórico da magistratura. “A democratização é necessária para revitalizar os tribunais de Justiça. No Rio, tentamos mudar o regimento do tribunal (TJRJ) e perdemos por um voto”, ressaltou.A próxima audiência está marcada para o dia 16 de setembro. O presidente da comissão, deputado Lincoln Portela (PR/MG), fez a abertura da sessão desta terça-feira, mas teve de se ausentar para participar de debate na CCJ da Câmara.Também nesta terça, os deputados aprovaram requerimento sugerindo a oitiva dos seguintes debatedores: a desembargadora Maria das Gracas Viegas Paranhos, presidente do TRT da 1ª Região (RJ); a desembargadora Cleusa Regina Halfen, presidente do TRT da 4ª Região (RS); desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, do TRT da 17ª Região (ES); e o desembargador Almino Padilha, presidente do TRT de Roraima.Fonte: Márcia Delgado | Ascom/AMB
De acordo com metodologia desenvolvida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a estimativa é de que um novo processo chegue às varas e fóruns do País a cada cinco segundosNa manhã desta quarta-feira (9), em Brasília (DF) será instalado, em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Placar da Justiça. O contador digital estará em Brasília para conscientizar e esclarecer cidadãos sobre o número de processos que chegam ao Judiciário e quantos desses poderiam ser evitados se importantes setores de serviços regulados cumprissem a legislação e respeitassem os direitos dos consumidores.De acordo com a metodologia desenvolvida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a estimativa é de que um novo processo chegue às varas e fóruns do País a cada cinco segundos.Além disso, no local também será divulgado:*Os maiores litigantes do Distrito Federal – os setores que mais congestionam a Justiça*Número de processos que congestionam a Justiça*Número de processos que poderiam ser evitados*Valor economizado caso não houvesse congestionamento da Justiça Agenda:O quê: Placar da JustiçaQuando: quarta-feira (09), de 9h às 17hQuem: João Ricardo Costa, presidente da AMB e Sérgio Junkes, vice-presidente institucionalOnde: Em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)Informações à imprensa:Márcia Leite (61) 8165-4974Natália Lima (61) 8139-8092Fonte: In Press Oficina
Turmas Recursais Temporárias serão integradas por quatro magistrados para atuarem nos meses de setembro e outubro deste ano, com possibilidade de prorrogação, no julgamento dos recursos em curso nas 1ª e 2ª Turmas Recursais de GoiâniaCom a publicação na última sexta-feira (4), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 2297/2015, que institui, em caráter excepcional, duas Turmas Recursais Temporárias, em auxílio às 1ª e 2ª Turmas Recursais da comarca de Goiânia (1ª Região).Ao assinar o expediente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, observou que a iniciativa se deu em razão das medidas de melhorias na estruturação dos Juizados Especiais adotadas por este Tribunal de Justiça, cujo volume de decisões judiciais provenientes desses juizados aumentou acentuadamente, com reflexo na elevação de recursos distribuídos para as Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, alguns com processamento superior a 100 dias.Caberá à Secretaria das Turmas Recursais proceder a distribuição dos recursos, utilizando como parâmetro a garantia do julgamento dos recursos em tempo inferior a cem dias, contados da data do seu ingressos na Turma Recursal.As Turmas Recursais Temporárias serão integradas por quatro magistrados para, sem prejuízo das atividades funcionais na sua unidade judiciária, atuarem nos meses de setembro e outubro do corrente ano, com possibilidade de prorrogação, no julgamento dos recursos em curso nas 1ª e 2ª Turmas Recursais de Goiânia, com a seguinte composição:1ª Turma Recursal Temporária: juízes da capital Osvaldo Rezende Silva (2º Juizado Especial da Fazenda Pública) - presidente, Claudiney Alves de Melo (8ª Vara Cível), Eduardo Pio Mascarenhas da Silva (1ª Vara Criminal) e Lourival Machado da Costa (2ª Vara Criminal).2ª Turma Recursal Temporária: juízes da capital Altair Guerra Da Costa (1º Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher)-presidente, Aureliano Albuquerque Amorim (1º Juiz da 4ª Vara Cível), Mônica Cezar Moreno Senhorelo (1º Juizado Especial Cível) e Sandra Regina Teixeira Campos ( 3º Juizado Especial Criminal).Fonte: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO
Prédio do Fórum Criminal, no Jardim Goiás, em GoiâniaMudança de endereço ocorre para oferecer melhor estrutura logística e de localização, uma vez que a Contadoria Criminal vai funcionar no mesmo prédio onde estão localizadas as Varas CriminaisA Contadoria Criminal passa a funcionar em novo endereço a partir desta quarta-feira (9): sala 587, 5º andar no Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis (Fórum Criminal). Anteriormente, o departamento funcionava no subsolo do Fórum Heitor Moraes Fleury (Setor Oeste), onde permanece a Contadoria Cível.A mudança de endereço ocorre para oferecer melhor estrutura logística e de localização, uma vez que a Contadoria Criminal vai funcionar no mesmo prédio onde estão localizadas as Varas Criminais.Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
Legislação atualizada estimula os meios consensuais para solução de conflitos, como a mediação e a conciliação O novo Código de Processo Civil e a nova Lei de Arbitragem não deverão descongestionar o Judiciário a médio prazo, avaliam especialistas consultados pela Folha.A legislação atualizada estimula os meios consensuais para solução de conflitos, como a mediação e a conciliação. Mas a redução do elevado volume de processos nos tribunais requer mudanças nas práticas das empresas e nos procedimentos de advogados, árbitros e juízes —além de investimentos no Judiciário.Cerca de 40% dos 100 milhões de processos que tramitam no país são de autoria do Poder Público, em sua maioria execuções fiscais, que não serão resolvidas pela mediação.Esse realismo de negociadores e pesquisadores contraria o otimismo oficial, que prevê uma segunda Reforma do Judiciário a partir de março de 2016, quando entrará em vigor o novo CPC.A arbitragem —decisão neutra de terceiros— teve a legislação atualizada em maio deste ano. Já o marco regulatório da mediação foi fixado em junho último.O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do CPC, definiu o novo código como uma "obra de ousadia e coragem"."Não aguentávamos mais queixas do cidadão de que a Justiça é muito morosa", afirmou em recente palestra na Ordem dos Advogados do Brasil."A sociedade falou e foi ouvida. Levamos a sério o compromisso de viabilizar um Judiciário que preste a Justiça em prazo razoável", disse Fux.Ele põe fé nos dispositivos que reduzem os recursos protelatórios: "Respeitando a ampla defesa, mantivemos alguns recursos, mas evitamos que a cada passo do juiz a parte possa recorrer".Esse entusiasmo começa a ser contido no próprio Judiciário. Nesta semana, corregedores de tribunais estaduais decidiram pedir maior prazo para o novo CPC entrar em vigor. Alegam que precisam de mais tempo para adequar diversos procedimentos trazidos pela norma à realidade das Cortes estaduais.No final de agosto, cerca de 500 magistrados aprovaram no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, 62 enunciados [orientações] para a aplicação no novo código. No encontro, o item mais destacado foi a obrigatoriedade da conciliação antes da decisão do juiz."Ainda há uma resistência passiva, desconhecimento das vantagens da mediação, não somente por parte de advogados, mas dos juízes e dos jurisdicionados", afirma Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do TJ-SP e professor de direito aposentado da USP.Segundo ele, "a mediação ainda não é a mentalidade dos professores de direito, juízes e advogados, que preferem a sentença"."A população muitas vezes não quer mediação e nem conciliação, quer sentença de juiz. Predomina entre nós a cultura da sentença, e não a cultura da pacificação", diz.Para Watanabe, o marco regulatório da mediação, por si só, não criará uma nova mentalidade. Será necessário o Judiciário investir em infraestrutura, adequar os serviços de mediação e conciliação. Kazuo Watanabe, professor de Direito da USP. Foto: Cacalos Garrastazu/ValorParadigma"Mais do que desafogar o Judiciário, como anuncia a mídia, o novo CPC vai provocar uma mudança cultural. As partes passarão a ter papel mais ativo", diz Luiz Fernando Fraga, do escritório de advocacia Barbosa Müssnich Aragão (BMA).Prevê-se que o novo CPC venha a acelerar os julgamentos, estimular os devedores a pagar as dívidas e evitar recorrer ao Judiciário para protelar o cumprimento de seus compromissos."O novo CPC provocará uma mudança de paradigma para advogados e empresas", diz Sérgio Fagundes, do BMA. Empresas públicas e privadas, por exemplo, serão obrigadas a manter cadastros atualizados nos sistemas de processos eletrônicos para receber citações e intimações.Em casos mais complexos, recomenda-se reforço das diligências legais sobre sócios e subsidiárias. Os advogados deverão ter participação mais ativa na produção de provas e na preservação de documentos, sugere o BMA.Por sua vez, a videoconferência reduzirá custos de deslocamentos para a produção de prova oral."Os árbitros brasileiros têm arraigada a ideia de que o juiz é o destinatário da prova. Os árbitros estrangeiros deixam as partes mais à vontade para estabelecer os procedimentos e a produção de provas", diz Luiz Fernando Fraga.Nelson Nery Junior, professor titular da Faculdade de Direito da PUC e da Unesp, diz que as empresas estão usando cada vez mais a arbitragem, mas isso ainda é insuficiente.O novo CPC reforça a ideia de desafogar o Judiciário, criando uma mediação prévia, "mas não traz nada de revolucionário"."Pela minha experiência de 40 anos de profissão no direito —como advogado e árbitro—, acho que as coisas podem melhorar, mas o impacto será muito pequeno. Tem que haver um choque cultural, não é a lei que vai mudar isso"."Não é com mudança de legislação, apenas, que serão melhoradas as condições da Justiça brasileira e o tempo de duração dos processos", diz Nery Junior.Segundo o especialista, a primeira mudança tem que ser promovida internamente nas empresas, com os dirigentes estimulando os departamentos jurídicos a, sempre que possível, tentar a mediação e a arbitragem.Custo do litígioO ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, presidiu a Comissão de Juristas do Senado encarregada atualizar a lei de arbitragem e mediação.Em entrevista ao site "Consultor Jurídico", ele disse que o ponto mais importante da lei é "mudar a cultura do litígio judicial para uma cultura da solução extrajudicial de autocomposição".Ele aposta na instalação de centros de mediação e arbitragem nas câmaras municipais, nos governos de estado, nos Procons.O advogado Frederico Straube não vê a arbitragem como uma alternativa para desafogar o Judiciário. "Muito mais importante será a prática efetiva da mediação", diz.Ele presidiu o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá e frequenta a lista de árbitros de várias instituições no Brasil e no exterior.Segundo Straube, a mediação prévia como degrau obrigatório, antes do processo judicial, contribui para a redução de conflitos. A arbitragem, em si, não terá essa virtude e não é um procedimento barato.A lei trouxe algumas modificações importantes no sentido de prestigiar a arbitragem. Eliminou a dúvida sobre se os órgãos da administração pública poderiam se valer da arbitragem quando o Estado atua como ente privado. Havia resistência de alguns tribunais de contas, diz. "Os juízes conhecerão melhor a arbitragem através do novo CPC", diz."Quanto mais importante for o caso para os negócios da empresa, deve-se optar pela arbitragem", recomenda Straube. É importante que os negócios sejam discutidos num juízo sigiloso.Uma das inovações da Lei de Arbitragem é determinar o segredo de Justiça no Judiciário quando houver confidencialidade na ação de arbitragem –exceto nos processos envolvendo a administração pública.O empresário deve pensar sobre o custo da litigiosidade, valendo-se da mediação para as causas menores. Aos advogados ele sugere que as cláusulas não sejam teratológicas ou vazias.Segundo Straube, uma solução arbitral pode ser obtida num prazo médio de 15 a 16 meses e tem valor de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. No Judiciário, chega-se a uma decisão final, no mínimo, 16 anos depois de iniciado o processo.NegociaçãoEspera-se que os advogados valorizem a negociação com a parte contrária, e não apenas a disputa e o litígio. "Na maioria das faculdades, o profissional do direito é preparado para trabalhar basicamente no contencioso", diz Watanabe.Alguns grandes escritórios de advocacia cumprem a cláusula escalonada da mediação prévia à arbitragem apenas como mera formalidade, sem se empenhar na tentativa de solução amigável do conflito.Watanabe não acredita em soluções imediatas. Aposta nos "Pactos de Mediação", protocolos em que as empresas se comprometem a adotar políticas e práticas internas para reduzir os custos da solução de litígios.Ele é adepto do conceito defendido pelo presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, de que "a Justiça é uma obra coletiva". O tribunal paulista desenvolveu o projeto "Empresa Amiga da Justiça", para tentar reduzir o número de processos por meio da conciliação.Watanabe acredita que a criação da cadeira específica de Mediação e Conciliação nas faculdades de direito formará novas gerações de advogados e juízes com o entendimento de que a solução consensual "é um exercício mais nobre do poder"."A lei por si só não modifica a sociedade, mas dependendo da lei, pode criar nas pessoas um grande interesse pelos benefícios que traz, como aconteceu com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei dos Juizados de Pequenas Causas", diz Watanabe.Ele participou da equipe que concebeu os Juizados Especiais de Pequenas Causas, no início dos anos 80, iniciativa que alargou o acesso das camadas mais humildes ao Judiciário."A ideia foi muito combatida no início, mas obteve a aprovação da sociedade, que viu na conciliação um eficaz mecanismo de solução de conflitos", diz."Vamos aguardar a interpretação do novo CPC, para sabermos se teremos juiz mais ativo na condução do processo, ou continuaremos com o paradigma atual", afirma o especialista.Fonte: Frederico Vasconcelos | Folha de S. Paulo
Em Goiás, atividade está sob competência da 5ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaA Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015 estabelece que todos os Tribunais de Justiça deveriam agregar, em pelo menos duas Varas Cíveis das capitais dos estados, a competência para atuar em conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, convertendo-os em juizados especializados no tema. Em 26 estados a meta já foi cumprida, possibilitando aos cidadãos, pessoas físicas e jurídicas, contar com atendimento exclusivo e qualificado dessa forma alternativa de solução de disputas.A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, avaliou positivamente o empenho das Cortes para o cumprimento da Meta 2. “Cada vez mais a Lei de Arbitragem tem sido evocada como forma eficiente para a resolução de conflitos. É papel do Judiciário incentivar essa maneira de se solucionar as questões. Por isso era necessária a especialização dos juízes nas Varas Cíveis, até para que esses processos tenham uma tramitação mais célere”, explicou a corregedora.Na lista abaixo, seguem todas as Varas Cíveis que, em consonância com a Meta 2 da Corregedoria, foram especializadas na resolução de conflitos por meio da Lei de Arbitragem.TribunalVaras de Arbitragem implantadasTJAC1ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Rio BrancoTJAL1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de MaceióTJAM1ª e 11ª Varas Cíveis da Comarca de ManausTJAP5ª e 6ª Varas de Fazenda Pública da Comarca AmapáTJBA6ª e 13ª Varas Cíveis da Comarca de SalvadorTJCE38ª e 39ª Varas Cíveis da Comarca de FortalezaTJES9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de VitóriaTJGO5ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaTJMA10ª e 12ª Varas Cíveis e Comércio da Comarca de São LuizTJMG1ª e 2ª Varas Empresariais da Comarca de Belo HorizonteTJMS3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campo GrandeTJMT4ª Vara Cível da Comarca de CuiabáTJPA12ª e 14ª Varas Cíveis da Comarca de BelémTJPB8ª e 12ª Varas Cíveis da Comarca de João PessoaTJPECentral de Conciliação, Mediação e ArbitragemTJPI9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de TeresinaTJPR24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de CuritibaTJRJ51ª e 52ª Varas Cíveis da Comarca do Rio de JaneiroTJRN1ª e 2ª Varas de Precatórios da Comarca de NatalTJRO1ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Porto VelhoTJRR1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Boa VistaTJRS1ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de Porto AlegreTJSC4ª Vara Cível da Comarca de FlorianópolisTJSE2ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de AracajuTJSP1ª, 2ª e 3ª Varas de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São PauloTJTO2ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de PalmasFonte: Corregedoria Nacional de Justiça