Na reunião da próxima quarta-feira (6), a partir das 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar um conjunto de projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outros relacionados ao setor automotivo. Dentre as proposições está o projeto de lei (PLC 157/08) de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) que institui o aviso de vencimento da Carteira de Habilitação. A matéria tem voto favorável do relator, senador Eliseu Resende (DEM-MG).De acordo com o projeto, os órgãos estaduais de trânsito ficariam obrigados a enviar, por remessa postal e com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados na Renach, no respectivo estado. O deputado argumenta que os longos prazos de validade aliados ao "ritmo acelerado da vida moderna", fazem com que a maioria das pessoas não se lembre da data de vencimento da carteira.O parlamentar assinala que passados 30 dias do vencimento da carteira, a condução de veículo poderá resultar em infração gravíssima, sujeita a multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.Outro projeto referente ao Código de Trânsito Brasileiro é o PLC 320/09, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) que regulamenta a destinação dos valores arrecadados no leilão de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários. O projeto recebeu uma emenda do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que foi rejeitada pelo relator, senador Jayme Campos (DEM-MT).O projeto estabelece que, uma vez deduzidas as despesas com o leilão, remoção e guarda do veículo, multas, tributos, taxas e encargos legais, o saldo restante será recolhido ao Banco do Brasil e ficará à disposição da pessoa que figure na licença como proprietário do veículo ou de seu representante legal. Na hipótese do veículo ter sido roubado e o proprietário não for identificado, será leiloado como sucata, após a retirada da sua identificação.Outra proposta (PLS 127/09) determina que os veículos de propulsão humana, tipo bicicleta, sejam fabricados, importados, montados e comercializados com os equipamentos obrigatórios de segurança previstos no CTB. O projeto é de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP) e já conta com voto favorável do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).A CCJ ainda deve votar o projeto de lei (PLS 436/07) que torna exclusivo dos Detrans o registro do contrato de aquisição de veículo, e o projeto de lei (PLS 477/09) que dispõe sobre a responsabilidade das empresas que vendem e instalam vidros automotivos pela destinação final ou pela reciclagem dos seus produtos. Os projetos são de autoria dos senadores Edison Lobão (PMDB-MA) e Gerson Camata (PMDB-ES), respectivamente, e têm votos favoráveis dos senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM) e Osmar Dias (PDT-PR).
A discussão de propostas para coibir o excesso de recursos e acelerar os processos judiciais deverá ser retomada pelo Congresso Nacional, em 2011. Os deputados e senadores que tomarão posse em 1º de fevereiro terão pela frente a tarefa de fazer andar a segunda etapa da reforma do Judiciário, que se arrasta há seis anos. Atualmente, a Proposta de Emenda Constitucional n. 358 – a chamada “PEC paralela da reforma do Judiciário” – está parada na Câmara, esperando ser discutida ainda em primeiro turno.Uma das novidades trazidas pela PEC 358 é a criação da súmula impeditiva de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pelo voto de dois terços de seus membros, esses tribunais poderiam aprovar súmulas capazes de obstar a apresentação de recursos contra todas as decisões de instâncias inferiores que adotassem a mesma interpretação da lei.Súmula é a síntese do entendimento reiterado de um tribunal a respeito de determinado assunto. Serve de orientação para juízes e advogados, mas, em geral, não é impositiva. Em 2004, na primeira etapa da reforma do Judiciário, a Emenda Constitucional n. 45 deu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o poder de instituir súmulas obrigatórias para todos os juízes e tribunais do país.Ao contrário da súmula vinculante do STF, a nova súmula do STJ e do TST não impediria que os magistrados de primeira e segunda instâncias decidissem de forma diferente. Porém, só nesses casos – quando a decisão judicial divergisse da súmula – é que seria possível recorrer. Os magistrados, assim, estariam livres para oferecer novas teses de interpretação da lei, as quais seriam desafiadas em recursos que possibilitariam às instâncias superiores reavaliar seus entendimentos.“A súmula vinculante tira do juiz a liberdade de fazer sua interpretação. Ele passa a ser um mero carimbador de decisões”, diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares. Já a súmula impeditiva, defendida pela AMB desde a reforma de 2004, seria uma maneira de conciliar a independência dos juízes e a celeridade processual. “O juiz está mais próximo da realidade e pode dar sua contribuição para o aperfeiçoamento da jurisprudência”, acrescenta Valadares.Repercussão geralOutra proposta importante da PEC 358 é a possibilidade de serem estabelecidos, por lei infraconstitucional, casos em que não se admitiria a apresentação de recurso especial ao STJ contra decisões dos tribunais de segunda instância.“Com a inovação, o STJ poderá impedir a proliferação de recursos, o que tornará aquela corte mais eficiente e verdadeiramente voltada para as questões nacionais mais relevantes”, afirma o relator da PEC, deputado Paes Landim (PTB-PI).A ideia tem o apoio do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Em entrevista recente, o presidente comentou que “o recurso especial visa menos ao interesse da parte do que à proteção do ordenamento jurídico, ou seja, que no Brasil inteiro uma lei federal seja interpretada do mesmo jeito. O interesse da parte é secundário na interposição do recurso especial, em relação ao interesse maior que é o da preservação do ordenamento jurídico”.A limitação do uso do recurso especial teria um efeito semelhante ao requisito da repercussão geral para os recursos dirigidos ao STF, instituído pela Emenda n. 45. A Lei n. 11.418/2006, que regulamentou o instituto da repercussão geral, determina que só sejam julgados pelo STF os recursos extraordinários que tenham importantes implicações econômicas, políticas, sociais ou jurídicas, que ultrapassem os interesses pessoais das partes.“Nós vemos causas, que chegam aqui, nas quais não há o que decidir. São causas sem dignidade alguma, já decididas em milhares de outros casos. Nós teríamos que reduzir o número dos temas sujeitos ao recurso especial, limitando-o às questões federais relevantes”, disse o presidente do STJ.RazoabilidadeIniciativas para reduzir a possibilidade de recursos e garantir maior celeridade judicial atendem ao princípio constitucional da “razoável duração do processo”, também trazido pela reforma de 2004.“É possível que nós não saibamos o que é razoável, mas temos plena consciência daquilo que não é razoável. Não é razoável, por exemplo, que o processo demore uma década para que a parte possa obter a resposta judicial definitiva, ainda que essa resposta advenha de um tribunal superior”, declarou o ministro Luiz Fux, do STJ, ao participar do VII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, realizado no final de setembro, em Brasília, cujo tema foi “Novos Rumos do Direito Processual”.Na raiz dessa lentidão, disse o ministro Fux, está a possibilidade de os juízes decidirem livremente cada caso – produzindo sentenças nas mais variadas linhas, mesmo quando já há entendimento consolidado sobre o assunto nos tribunais superiores – e “um quadro incomum de prodigalidade recursal” previsto na legislação.Luiz Fux coordenou a comissão que elaborou o anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), cuja tramitação está apenas começando no Senado. O texto traz uma inovação destinada a impedir decisões contrárias ao entendimento das instâncias superiores, no caso de demandas repetitivas – como ocorre, por exemplo, quando centenas de milhares de contribuintes questionam na Justiça o mesmo ponto de uma lei tributária.Já existe, no âmbito do STJ, um mecanismo para padronizar as decisões nesses casos. A Lei n. 11.672/2008, conhecida como “lei dos recursos repetitivos”, introduziu dispositivo no CPC que permite que tais ações sejam suspensas até o STJ se manifestar a respeito – porém, ao contrário do sistema previsto no projeto do novo código, essa manifestação não tem efeito vinculante.Mesmo assim, a “lei dos repetitivos” é apontada como importante fator de contenção dos recursos. O número de recursos especiais e agravos de instrumento recebidos no STJ, entre janeiro e agosto de 2010, caiu mais de 40% em relação a igual período de 2007.A independência do juiz para decidir e o direito de se recorrer contra tudo o que ele tenha decidido são dogmas sempre invocados quando entra em debate alguma proposta para tornar efetiva a “razoável duração do processo”.Se a ideia da súmula impeditiva preserva a liberdade do magistrado no momento de julgar a causa, ela bate de frente com a cultura dos recursos impregnada no pensamento jurídico nacional. Na avaliação de alguns especialistas, a experiência com a Lei n. 11.276/2006 foi um alerta de que o tiro pode sair pela culatra.A lei alterou o artigo 518 do CPC, para permitir que o juiz não admita a subida de apelação se sua sentença estiver fundamentada em qualquer súmula do STJ ou do STF. Porém, quando o juiz não admite o recurso, essa decisão acaba sendo questionada em outro recurso, o agravo, que vai abrir um debate paralelo no mesmo tribunal de segunda instância que se queria ver afastado do caso.Mozart Valadares, presidente da AMB, afirma que, no caso da súmula impeditiva prevista na PEC 358, a possibilidade de agravos contra as decisões que negassem a subida de recursos teria que ser muito restrita, “do contrário a novidade não surtiria efeito”. “Afinal”, acrescenta ele, “o agravo também é um recurso”.Segundo o texto da PEC 358, serão “insuscetíveis de recurso e de quaisquer meios de impugnação e incidentes as decisões judiciais, em qualquer instância, que deem a tratado ou lei federal a interpretação determinada pela súmula impeditiva de recurso". O problema é que nem sempre a adequação da súmula à situação de uma demanda concreta será ponto pacífico. Como reconhece o juiz Valadares, “cada caso é um caso”.
A Associação dos Magistrados Brasileiros está preocupada com a quantidade de atividades estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos juízes no que se refere à obrigatoriedade de relatórios e frequências em cursos. Isso porque do dia 27 de setembro a 27 de outubro, o CNJ realiza em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), o Curso online de Administração Judiciária para cerca de 15 mil juízes.Pensando nisso, o presidente da Associação, Mozart Valadares Pires, encaminhou na sexta-feira (1º) um ofício ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso que explica que a falta de estrutura nas unidades judiciárias,a demanda judicial, além do excesso de tarefas impostas aos juízes, como por exemplo, relatórios e cursos podem acarretar um prejuízo na prestação jurisdicional. “A AMB entende a importância dos cursos promovidos pelo Conselho e reconhece a iniciativa de aprimoramento da atividade jurisdicional. Só que a elevada demanda judicial pode contribuir para aumentar a morosidade judicial tão criticada pela sociedade”, afirmou Mozart.O curso será dividido em dois módulos – Gestão Cartorária e Gestão de Pessoas – está sendo feito pela internet e tem o objetivo de implementar e executar ações incluídas na meta 8 para capacitar magistrados em atividade até o fim deste ano.Veja aqui o ofício
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.O julgamento teve inicio na tarde de ontem, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, sete ministros já haviam se manifestado pela procedência parcial da ação – a relatora, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.Na sessão de hoje, mais um ministro se juntou à maioria formada pelo deferimento da cautelar requerida pelo PT: o decano da Corte, ministro Celso de Mello.DivergênciaAo apresentar seu voto-vista na tarde desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria já formada. Ele disse estranhar o fato de o Partido dos Trabalhadores, uma das legendas que assinou o Projeto de Lei 5.498/2009 (que acabou se convertendo na Lei 12.034/09), somente agora vir ao Supremo questionar a norma, a poucos dias da eleição. Para ele, isso demonstraria um viés eminentemente político na pretensão.Para Gilmar Mendes, "é absolutamente legítima a motivação política, mas a Corte não pode se deixar manipular". O ministro também questionou o fato de que o dispositivo, que originalmente tinha o objetivo de coibir eventuais fraudes, agora seja considerado pelo PT como um impedimento para o eleitor votar.TSEO ministro lembrou, ainda, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado sobre esse dispositivo, reconhecendo que a norma devia ser respeitada. Tanto que, prosseguiu Gilmar Mendes, a Corte eleitoral levou a cabo uma campanha de esclarecimento ao eleitor, ao custo de cerca de R$ 4 milhões, para entre outras coisas reforçar a exigência dos dois documentos, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009.O ministro votou pelo indeferimento da liminar, dizendo não ver qualquer inconstitucionalidade flagrante que autorizasse a concessão da medida cautelar pedida pelo PT, promovendo uma mudança de última hora nas regras previamente estabelecidas para o pleito, salientou o ministro. Regras, segundo ele, implementadas respeitando o princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Inclusive, sobre este ponto, o ministro Gilmar Mendes frisou que o principio da anterioridade vincula não só o Poder Executivo como o Poder Judiciário.Extinção do títuloO ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência iniciada por Gilmar Mendes. Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.O ministro concordou com Gilmar Mendes, no sentido de que não haveria inconstitucionalidade no dispositivo questionado, e que não seria norma desproporcional ou desarrazoada.Efeitos práticosAo final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, explicou os efeitos práticos da decisão a jornalistas. De acordo com Lewandowski, “se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar. Ou seja, ele poderá exercer o seu direito fundamental de votar ainda que não tenha, na hora, o título de eleitor”.O ministro frisou, contudo, que o eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor. “É preciso que o eleitor venha até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente”, concluiu o ministro.O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.
Designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a juíza substituta em segundo grau Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos substituirá a partir do próximo dia 13 e pelo prazo de 30 dias, o desembargador Stenka Isaac Neto, enquanto Maria das Graças Carneiro Requi substituirá o desembargador Ivo Fávaro, de 19 de outubro a 17 de novembro. Também o juiz substituto em segundo grau Amaral Wilson de Oliveira foi designado para substituir o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, de 25 de outubro a 23 de novembro. As designações cumprem deliberação da Corte Especial, tomada na sessão ordinária de 22 de setembro.Juízes auxiliam em suas comarcasO juiz Luis Flávio Cunha Navarro, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Águas Lindas de Goiás, no Entorno de Brasília, foi designado para, a partir desta quinta-feira (30), prestar auxílio às 1ª e 2ª Varas da comarca. De igual modo, os juizes Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª Vara de Ipameri, e Dante Bartoccini, da 2ª Vara Criminal de Itumbiara, estão auxiliando em suas comarcas. O primeiro está responsável pela 2ª Vara, enquanto segundo, 1ª Vara Criminal.
na televisão para informar que os cidadãos poderão votar apresentando apenas o documento oficial de identidade com foto. Serão aceitos os seguintes documentos: identidade civil ou funcional com foto, carteira de trabalho ou de motorista e o passaporte.A mensagem a ser veiculada será a seguinte: “Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento oficial com foto para sua seção eleitoral neste domingo, dia 3. Justiça Eleitoral.”Na televisão, serão exibidos filmetes de 15 segundos em forma de comunicado oficial. As rádios também vão veicular spot com o mesmo teor e a mesma duração.A mensagem será veiculada constantemente nesta sexta-feira (1/10) e no sábado (2/10) para garantir que nenhum eleitor deixe de comparecer para votar por falta do título eleitoral.
Cumprindo Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a partir desta sexta-feira (1º/10) os juízes das Varas dos Crimes Dolosos Contra Vida de Goiânia cumprirão rodízio por seis meses. O juiz Jesseir Coelho de Alcantara, que estava na presidência do 1º Tribunal do Júri (13ª Vara), assumirá a titularidade da 1ª Vara Criminal. Já a juíza Carmecy Rosa, que estava na 1ª Vara, agora assumirá o 1º Tribunal do Júri. O magistrado Antônio Fernandes, que estava na 2ª Vara, assumirá a presidência do 2º Tribunal do Júri (14ª Vara). A juíza Zilmene Gomide, que estava no 2º Tribunal do Júri (14ª Vara), vai para a 2ª Vara.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, concedeu na manhã desta quinta-feira (30) entrevista à rádio CBN. Na ocasião, Mozart lamentou a indecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Segundo ele, “infelizmente, a sociedade vai ter de aguardar para que, depois das eleições, já com a composição completa do STF, julgando um dos recursos de um candidato impugnado pelo TSE, para ter a decisão se a lei se aplica agora ou só em 2012”.
A Comissão Nacional pela Conciliação, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), realizou na manhã desta sexta-feira (1/10) uma reunião com cerca de 70 colaboradores que trabalharão na Semana Nacional pela Conciliação, para repassar orientações sobre as ações que serão desenvolvidas durante o evento. No período da tarde outra turma participará da reunião, que se repetirá outras vezes até a realização do evento.A Semana Nacional pela Conciliação foi implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio dos Tribunais de Justiça de todo o país. Todos os anos, durante uma semana, tribunais de todos os estados realizam um mutirão de audiências concentradas para promover a conciliação em processos que já tramitam no poder Judiciário. O objetivo é diminuir a quantidade de processos em tramitação, conferindo mais celeridade à Justiça, e permitir que autores e réus promovam acordo entre si.Em Goiás, a Semana pela Conciliação será realizada entre os dias 29/11 e 03/12, com o lema “Conciliando a gente se entende”. A previsão é de que sejam julgados 22 mil processos na capital e cerca de 8 mil nas comarcas do interior. Em Goiânia, mais de 200 bancas de conciliação serão montadas no Centro de Cultura e Convenções. Durante a palestra de orientação, o coordenador da Comissão pela Conciliação no TJGO, juiz Fernando Montefusco, lembrou que somente em 2009 foram julgados mais de 19 mil processos, com acordos em mais de 65% deles.
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de antecipação de tutela na Ação Originária (AO 1649) em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras associações regionais da categoria pleiteiam o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman, artigo 65, inciso II). “É prudente esperar a correta individualização das situações aptas a produzir o direito pleiteado”, afirmou o relator.Em seu pedido, a Ajufe alegava que o auxílio-moradia é parcela de natureza alimentar “de extrema relevância”, ainda mais diante da impossibilidade de o juiz federal exercer outras atividades remuneradas, exceto o magistério. “A ausência de pagamento causa dano irreparável aos juízes federais”, defendeu a associação.Joaquim Barbosa, porém, afirmou não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. “O fato de o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça terem deferido a parcela a seus membros não conduz, necessariamente, a uma conclusão acerca da legalidade desse pagamento”, assinalou. “Tais precedentes poderiam ser utilizados apenas se fosse o caso de se adotar interpretação isonômica, método que não é permitido em situações que envolvem ordem para iniciar o pagamento de valores a servidores públicos.” A previsão na Loman também foi afastada em juízo preliminar. “É fato notório que os magistrados federais são atualmente remunerados por meio de subsídio, que, por natureza, indica o englobamento em valor único de parcelas anteriormente pagas em separado”, explicou.Para o relator, a alegação de dano irreparável não foi acolhida, pois não há evidências concretas de se tratar de parcela alimentar. “Pelo contrário, tudo leva a crer que o auxílio-moradia não serve para complementar a remuneração do magistrado, mas para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para localidade distante, que têm origem em circunstância transitória e que, exatamente por isso, devem desaparecer com o tempo, à medida que o magistrado reúna condições de obter moradia adequada.”
É interessante observamos que todos nós temos um dia que nos é dedicado. Cada um de nós, com tantas diferenças mas tão parecidos, possuimos ao nascer uma data que nos assegura levar adiante um dia de festa todos os anos, como uma oportunidade especial de celebrarmos a vida. A Asmego e toda a sua equipe faz questão de lembrar, aqui, os aniversariantes do mês que se inicia, e cumprimentá-los de uma forma muito especial pelo dia natal, desejando aos associados abaixo nominados votos de muita felicidade, paz e saúde em abundância.01/10 Sirlei Martins da Costa02/10 Maria do Carmo Guimarães e Sousa02/10 Vaneska da Silva Baruki03/10 Antesino Teles Fernandes04/10 José Orlando Lacerda04/10 Wilson Vieira06/10 José Sebba06/10 Beatriz Figueiredo Franco06/10 Aderi Moreira Coelho06/10 Sérgio Mendonça de Araújo06/10 Mércia Batista Leite Dafico06/10 Rosa Lúcia Perillo de A. Camargo06/10 Hugo Guthemberg07/10 Abílio Wolney Aires Neto07/10 Waterloo Marcos Guimarães08/10 Jamil Pereira de Macedo08/10 Nilson Vieira Monteiro08/10 Ricardo de Guimarães e Souza08/10 Lúcia do Perpétuo Socorro C. Costa08/10 Terezinha Urany de Castro08/10 Altair França Rabelo11/10 Elmo de Lima12/10 Adriano Roberto Linhares Camargo12/10 Ary Alves Villela12/10 José Eurípedes Moreira14/10 Silvânio Divino de Alvarenga15/10 Ari Corrêa de Morais15/10 Cosme Cordeiro de Oliveira15/10 Geraldo Gonçalves15/10 Sandra Regina Teixeira Campos17/10 Leides Machado Cesar17/10 Rosália Pereira Lopes Lobo18/10 Vanessa Rios Seabra19/10 Rogério Arédio Ferreira19/10 Decildo Ferreira Lopes20/10 Hermes Pereira Vidigal20/10 José Sebastião de Abreu Filho20/10 Vanessa Estrela Gertrudes Montefusco21/10 Aristeu Batista da Silva21/10 Ronnie Paes Sandre21/10 Edna Maria Ramos da Hora22/10 Denise Gondim de Mendonça23/10 Leonardo Fleury Curado Dias23/10 América de Queiroz Lima Florentino25/10 Chrispim Silva Araújo25/10 Simone Monteiro26/10 Gleuton Brito Freire27/10 Benedito Soares de Camargo Neto27/10 Danilo Luiz Meireles dos Santos28/10 Sílio Rodrigues29/10 Fernando César Rodrigues Salgado29/10 Longino José Caetano Fernandes30/10 José Lenar de Melo Bandeira30/10 Maria do Rosário Nunes Rodrigues31/10 Hermione de Carvalho Machado
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, em visita de cortesia à corregedora do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, desejou sucesso ao novo cargo empossado por ela em 8 de setembro e firmou, ainda, o apoio da entidade às ações de moralidade no Judiciário. A visita aconteceu na tarde desta quinta-feira (30), no gabinete da ministra no Supremo Tribunal Federal (STF).Mozart Valadares aproveitou a oportunidade para ressaltar o sobrecarga de juízes devido à quantidade de trabalhos atribuídos ao magistrado por causa as metas estabelecidas pelo CNJ. “Com uma demanda muito grande de relatórios e cursos prevista pelo Conselho o foco da profissão é mudada. A sociedade quer agilidade no processo Jurisdicional e para isso o foco deve ser mantido”, afirmou o presidente da AMB. A ministra do STF, Eliana Calmon, comprometeu-se a rever a posição da corregedoria firmando apoio a Associação.
Os países que integram a Cúpula Judicial Ibero-Americana aprovaram a ideia de se criar um sistema para acompanhamento e avaliação das políticas voltadas ao desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação no setor judiciário. A proposta foi feita pela Costa Rica durante a 1ª Reunião Preparatória da XVI Cúpula Judicial Ibero-Americana, que se realiza em Assunção, no Paraguai, e será encerrada nesta sexta-feira (1º). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é representado no encontro por seu presidente, o ministro Ari Pargendler.O presidente da Suprema Corte da Costa Rica, Luis Paulino Mora Mora, apresentou as linhas gerais do projeto em uma videoconferência. O objetivo, disse ele, é possibilitar a coleta e o armazenamento de dados, para que os países integrantes da Cúpula Judicial Ibero-Americana possam gerar relatórios, avaliar e comparar o desenvolvimento tecnológico no setor. Com isso, as instituições judiciárias teriam melhores condições de definir em cada país as ações necessárias para reduzir a exclusão digital e tornar a Justiça mais próxima da sociedade.O tema escolhido para a 16ª edição da Cúpula, a ser realizada em 2012, na Argentina, é “Modernização, Confiança Pública na Justiça, Novas Tecnologias e Transparência”. O encontro preparatório em Assunção reúne todos os presidentes de cortes superiores e conselhos de Justiça dos países membros da Cúpula Judicial Ibero-Americana.
Os associados interessados em participar do IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje) tem até o dia 30 de setembro para se inscreverem no evento que será realizado em Aracaju (SE), do dia 11 a 13 de novembro. Além de pagarem o valor promocional de R$ 300, em até duas parcelas, os participantes também vão concorrer ao sorteio de dois netbooks HP 1040 BR. O sorteio acontecerá no dia 5 de outubro, na sede da AMB, em Brasília (DF). As inscrições devem ser realizadas na página do congresso na internet (http://www.amb.com.br/enaje/inscricao.php)A diretoria administrativa da ASMEGO esclarece que; por meio de requerimento aprovado em reunião de diretoria, no dia 27 de maio de 2009; realiza o ressarcimento de 50% do valor de inscrição em congressos jurídicos, limitado a R$ 300,00, e uma vez ao ano. Portanto, os associados interessados em participar do Enaje e que ainda não tenham usufruído do benefício durante este ano, devem realizar a inscrição e enviar um requerimento à diretoria administrativa solicitando o reembolso devido.Informações: (79) 2107-8585 e (61) 2103-9000. Não perca tempo e garanta a sua vaga!
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
A primeira reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na retomada das votações do Senado após as eleições, deverá incluir o exame de uma proposta que muda as regras eleitorais. Os senadores reúnem-se na quarta-feira (6), a partir das 8h30.O projeto (PLS 93/2010) do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) recupera propostas de alteração na legislação eleitoral consensuais no Senado, mas que não foram incorporadas pela Câmara dos Deputados quando da aprovação da chamada minirreforma eleitoral, que resultou na Lei 12.034/2009. A realização de prévias e de debates públicos com pré-candidatos, a serem transmitidos pelos meios de comunicação e inclusive pela Internet, é uma dessas mudanças.De acordo com o projeto, não constituirá propaganda eleitoral a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas e debates nos meios de comunicação e nos programas de propaganda partidária, regulamentada pela Lei dos Partidos (Lei 9.096 de 1995).Para que as campanhas eleitorais não sujem as cidades, pinturas nas paredes dos imóveis ficarão proibidas, devendo ser substituídas pela fixação de faixas e cartazes não colantes que não excedam a quatro metros quadrados.Com o objetivo de coibir o abuso do uso da máquina pública nas campanhas eleitorais, o projeto proíbe qualquer candidato de comparecer, nos quatro meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental ou até mesmo de ato de assinatura de ordem de serviço para a realização da obra pública.De acordo com a proposta, a substituição de candidatos nas eleições majoritárias será permitida somente se o pedido for apresentado 15 dias antes do pleito, em caso de renúncia ou de inelegibilidade, ou de indeferimento de registro. Já no caso de falecimento, a substituição poderá acontecer até na véspera da eleição.A proposição conta com relatório favorável do senador Papaléo Paes (PSDB-AP). Depois de votada na CCT, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
STJ vai uniformizar posição de turmas recursais sobre declaração de abusividade em contrato bancário
Por decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção vai uniformizar o entendimento de turmas recursais de juizados especiais sobre a possibilidade de reconhecimento de abusividade em contrato bancário, sem pedido expresso do consumidor. A ministra determinou o processamento da reclamação e a suspensão das ações de revisão de contratos de “leasing” em trâmite na Primeira Turma Recursal Cível do Juizado Especial de Betim (MG).No caso, um cliente da BFB Leasing S/A entrou com ação no juizado especial contra a instituição financeira para revisar um contrato de crédito para a aquisição de um automóvel. Após a celebração do contrato, a BFB passou a cobrar valores que não foram inicialmente previstos pelo acordo. Em primeira instância, foi reconhecida a abusividade de algumas cláusulas do contrato, o que resultou na condenação da BFB ao pagamento de uma indenização no valor de mais de R$ 2 mil para o consumidor.A BFB recorreu à Turma Recursal, com a alegação de que não teriam sido especificadas quais cláusulas seriam abusivas. Isso seria contrário à Súmula n. 381 do próprio STJ, segundo a qual devem ser especificadas as cláusulas do contrato que merecem a revisão judicial. A Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim (MG), contudo, negou provimento ao recurso, por entender que haveria a possibilidade de revisão do contrato, mesmo que o consumidor não tenha claramente individualizado as cláusulas que seriam abusivas.A BFB ajuizou, então, reclamação no STJ. Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi considerou que a decisão proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim (MG) teria sido proferida em desacordo com a Súmula n. 381/STJ. Ela observou que sua posição pessoal é contrária à interpretação que culminou na edição de tal súmula, mas que a Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que não se pode aplicar o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor se as cláusulas abusivas não forem especificadas pela parte. A ministra observou, ainda, que já há um grande número de processos que tratam da revisão de cláusulas contidas em contratos bancários levados ao Judiciário.A ministra Nancy Andrighi ponderou, assim, que eventual decisão no sentido de paralisar milhares de processos em âmbito nacional “poderia trazer ainda mais prejuízos à integridade do sistema judicial (...), pois comprometeria a fluidez dos feitos e retardaria sua solução”. Daí a conclusão de que se faz necessária apenas a suspensão dos processos de revisão de contratos bancários na Primeira Turma de Betim (MG).O caso segue a sistemática dos incidentes de uniformização de jurisprudência e o determinado pelos artigos 187 e seguintes do Regimento Interno do STJ e pela Resolução n. 12/2009, também do próprio Tribunal.
Realizada pela AMB com o apoio da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), a quarta edição do Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje), terá como tema central: "Justiça e Desenvolvimento Sustentável". Um dos maiores eventos da magistratura deverá reunir este ano mais de 700 participantes no Hotel Parque dos Coqueiros, em Aracaju (SE), de 11 a 13 de novembro.O Encontro será aberto na noite de quinta-feira (11) com a palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, que falará sobre "O Papel do Poder Judiciário no Desenvolvimento Sustentável". Na sexta-feira (12), principal dia de palestras e debates do evento, a programação será iniciada às 9h com o painel “Código Florestal e o Desenvolvimento Sustentável”, apresentado pela presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), e pelo advogado e assessor jurídico da Ong Instituto Socioambiental (ISA), Raul Silva Telles do Valle.A programação segue com a palestra "O Processo Judicial e o Desenvolvimento Sustentável”, às 11h, que será proferida pelo advogado Luiz Guilherme Marinoni. Após, acontece a palestra “Atividade Extrativista e o Desenvolvimento Sustentável”, com Thales Teixeira. Na parte da tarde, os trabalhos continuam com o painel "Papel do Direito Eleitoral no Desenvolvimento Sustentável", que terá a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, e do diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-RJ, Luiz Márcio Victor Alves Pereira.Também estão previstos um painel sobre "Comunicação e Vida em Rede: Pilares para o Desenvolvimento Sustentável" e uma palestra sobre "Desenvolvimento Sustentável - A Experiência do Judiciário Canadense", que será conduzida pelo juiz canadense Pierre Dalphond, um dos palestrantes mais aguardados do evento. O último dia do Enaje terá a palestra "Ética, Justiça e Desenvolvimento Sustentável", que será proferida pelo ministro do STF, Carlos Ayres Britto, e um debate com os candidatos à presidência da AMB para o próximo triênio.Programação socialPara promover momentos de confraternização entre os magistrados e seus acompanhantes, a Amase realizará um torneio de tênis, com apoio da FST & Muratto, no Complexo de Tênis da Orla de Atalaia, na tarde de sábado, das 14 às 18h. As atividades começarão depois do sorteio das duplas que competirão entre si. Durante a atividade esportiva será realizada a distribuição de camisas e prêmios. A festa de encerramento do IV Enaje animará os participantes com o tradicional forró de Elba Ramalho, a música baiana da revelação Vitor Kelsh, e o agito do DJ Peixe. Na expectativa dos organizadores, a festa será um momento de integração e alegria para os juízes de todo país. "Estamos trabalhando para que os participantes do Encontro tenham excelente grau de satisfação com o evento e com nossa cidade", afirmou o juiz Marcelo Augusto Costa Campos, da comissão organizadora do Encontro.