O diretor da Escola Nacional da Magistratura (ENM), desembargador Eladio Lecey, coordenará o primeiro painel do V Fórum Mundial de Juízes, que começa na próxima sexta-feira, dia 23 de janeiro, em Belém (PA). Com o tema “Direito Fundamental ao Meio Ambiente Equilibrado e a Importância Global da Sustentabilidade Pan Amazônica”, o painel destacará o papel do Poder Judiciário na proteção do ambiente e da vida no planeta.O V Fórum Mundial de Juízes, que tem o apoio da AMB, vai até o domingo, dia 25 de janeiro, e reunirá magistrados do mundo todo para discutir o papel do Judiciário na preservação do meio ambiente e na efetivação dos direitos humanos. O evento antecede o Fórum Mundial Social, que acontecerá de 27 de janeiro a 1º de fevereiro também na capital paraense.No painel coordenado por Eladio participarão como expositores os desembargadores federais Consuelo Yatsuda Yoshida – coordenadora da Justiça Federal da ENM - e Vladimir Passos de Freitas, de atuação reconhecida na área ambiental, além da senadora Marina Silva, ex-ministra do Meio Ambiente, natural da Amazônia e com grande experiência nas questões ambientais. “Teremos oportunidade de refletir sobre a atuação do Judiciário, fazermos uma autocrítica e uma análise do que poderemos contribuir para a manutenção da qualidade ambiental, em especial na Pan Amazônia”, garante o diretor da Escola.O desembargador, que representará a ENM durante o Fórum, acredita que a sede do encontro se torna oportuna pelo assunto abordado. “O tema é extremamente importante e apropriado para a ocasião e local, já que o Fórum Mundial de Juízes, assim como o Fórum Social Mundial, acontecem na Amazônia, detentora de valores ambientais riquíssimos e de relevância global. Serão debatidas questões como a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, comenta Eladio.As inscrições para o V Fórum Mundial de Juízes estão abertas até o dia 21 através do site do evento. O investimento é de US$ 50 para magistrados, US$ 30 para estudantes de direito e de US$ 60 para outros profissionais. Depois do dia 21, as inscrições só poderão ser feitas na secretaria do evento no Hangar Centro de Convenções.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça mostram que a penhora (apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, pertencentes ao devedor executado) não pode ser feita sobre qualquer propriedade do devedor. A Lei n. 8.009, de 1990, garante a impenhorabilidade do chamado bem de família. Isso significa que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não serve para pagar qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, feita pelos donos, pais ou filhos que sejam seus proprietários. Resta, então, promover a penhora sobre outros bens que fazem parte do imóvel de família, mas que não estejam resguardados pela lei. E quais seriam esses bens? A questão é frequentemente analisada em processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça, e as decisões costumam ser mais complexas do que parecem à primeira vista. A Lei n. 8.009 também protege móveis e utensílios que fazem parte essencial da vida familiar, ou seja: os equipamentos imprescindíveis ao bem-estar da família, inclusive os de uso profissional, desde que quitados, estão a salvo de ser usados para saldar dívidas do proprietário. De acordo com a lei, apenas os veículos de transporte (se não forem utilizados para fins profissionais), as obras de arte e os objetos suntuosos podem ser penhorados. Assim, os ministros do STJ têm, em cada processo sobre o tema, dois elementos de valor cultural e subjetivo para debater: o que é supérfluo ou suntuoso nos dias de hoje? DignidadeOs ministros das Segunda, Terceira e Quinta Turmas discutiram a tese em três processos que abrangiam a possibilidade de penhora do aparelho de ar-condicionado. Para os magistrados da Terceira Turma, são impenhoráveis os equipamentos que mantêm uma residência e não somente aqueles indispensáveis para fazer a casa funcionar. Desse modo, a Turma, por unanimidade, atendeu ao pedido do devedor e determinou que fosse suspensa a penhora sobre o ar-condicionado, o microondas e a tevê da família. A conclusão da Quinta Turma do Tribunal também foi no mesmo sentido, considerando que todos os objetos que usualmente fazem parte da residência estão protegidos pela lei da impenhorabilidade. A ação julgada no STJ cobrava dívidas de aluguel de um publicitário do Rio Grande do Sul. O devedor teve seu ar-condicionado, a linha telefônica, videocassete e micro-ondas colocados na lista de bens para ser penhorados. Aqui no Tribunal, ficou decidido que esses equipamentos são impenhoráveis porque o devedor não deve ser colocado em uma situação que manche a sua dignidade e a estrutura necessária à vida regular da família no atual contexto da classe média. Entretanto essa tese é complicada. É difícil estabelecer com objetividade um consenso, a unanimidade na definição do que seja supérfluo ou não nas casas dos brasileiros. Tema complexoA prova disso está numa decisão da Segunda Turma do STJ que, ao contrário dos magistrados das Terceira e Quinta Turmas, concluiu que o aparelho de ar-condicionado não é indispensável à sobrevivência e pode ser penhorado. Para os ministros, o equipamento não deve ser considerado bem suntuoso, mas também não é imprescindível à sobrevivência familiar. A Turma ressaltou que o ar-condicionado não representa uma demonstração exterior de riqueza, mas não seria justo a família continuar usufruindo desse conforto e utilidade se tinha dívidas a quitar. E a falta de consenso não acontece apenas a respeito dos móveis e utensílios domésticos. Vaga de garagem também já gerou decisões diferentes no STJ. Na Quarta Turma, os ministros decidiram que a vaga de garagem, se tiver matrícula individualizada, com inscrição no Registro de Imóveis, pode sim ser penhorada, uma vez que não está caracterizada como bem de família. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, formada pelas Terceira e Quarta Turmas e responsável pelos julgamentos de Direito Privado, estabelece que a vaga individualizada tem autonomia em relação ao imóvel residencial, tornando o bem passível de penhora e execução. Porém a Segunda Turma, que julga casos de Direito Público, concluiu que a vaga de garagem faz parte indissociável do apartamento e está garantida pela lei da impenhorabilidade. A Turma ressaltou que o proprietário do imóvel não poderia ficar em posição de inferioridade em relação aos demais donos de apartamentos no prédio. A penhora da vaga foi suspensa porque o uso do espaço por terceiros era vedado pela convenção de condomínio. E uma arca-oratório e um bufê de madeira entram na lista de bens penhoráveis? De acordo com a Segunda Turma, sim. Para os ministros, esses móveis não são indispensáveis ao funcionamento da casa e apenas embelezam o ambiente doméstico. O mesmo vale para o piano. Se o devedor tem em casa um instrumento musical que não é utilizado para fins profissionais ou de aprendizagem, este pode ser penhorado para saldar dívidas. Os ministros da Segunda Turma consideraram que aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora. Mas o piano, no caso analisado, foi considerado adorno suntuoso e entrou na lista de bens penhoráveis. A complexidade dessas causas é tão grande que os ministros sempre levam em conta o contexto social de cada família. O que é indispensável para a sobrevivência digna de uma casa pode não ser para outra. A situação do devedor não pode ser desprezada. Foi por isso que a Quarta Turma manteve a penhora da área de lazer com piscina, quadra de tênis, sauna e jardins de um arquiteto de Anápolis, em Goiás. Os ministros confirmaram que o terreno de 480 metros vinculado à residência principal podia ser penhorado por se tratar de benfeitorias consideradas suntuosas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a criação de mecanismos para garantir a autenticidade e a segurança dos ofícios destinados à quebra de sigilo telefônico expedidos pela Justiça. O objetivo é aperfeiçoar o procedimento de envio dos ofícios às operadoras de telefonia do país e assegurar o acompanhamento das decisões judiciais. Esta medida deve-se às denúncias publicadas pela imprensa relacionadas à existência de quadrilhas que faziam a falsificação de autorizações judiciais para interceptações telefônicas.Nas próximas semanas, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, reunirá representantes das operadoras de telefonia na sede do CNJ, em Brasília, para tratar do tema. Além de avaliar a discordância entre os números das interceptações telefônicas apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Federal e apurados pela Corregedoria Nacional de Justiça, o encontro servirá para propor a unificação de critérios para a apuração dos dados. “Se chegarmos a um denominador comum junto às empresas conseguiremos facilitar as apurações e obter levantamentos semelhantes”, afirmou Dipp. A atuação do CNJ junto às operadoras foi recomendada pelo presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes.Em novembro do ano passado, balanço da Corregedoria revelou que aproximadamente 12 mil telefones estavam monitorados no país com autorização da Justiça. Os números foram fornecidos pelos tribunais regionais federais e por tribunais de Justiça dos Estados, em cumprimento à resolução nº5, da Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou o envio mensal das solicitações judiciais das interceptações telefônicas. Na ocasião, o corregedor declarou que "os números são infinitamente menores" do que as 400 mil interceptações divulgadas pela CPI dos Grampos.
Aguarda apreciação pelo Plenário do Senado emenda apresentada pelos deputados ao projeto que tipifica o crime de sequestro relâmpago (PLS 54/04). A alteração proposta pela Câmara foi rejeitada pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em reunião realizada em outubro de 2008. Os senadores que integram o colegiado acompanharam o voto do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que preferiu manter o texto original, de autoria do então senador Rodolpho Tourinho.A proposta altera o artigo 158 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para definir de forma mais clara a prática do sequestro relâmpago, especificado como "crime cometido mediante restrição da liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para obtenção de vantagem econômica".Na Câmara, os deputados alteraram a redação do parágrafo que especifica as penas previstas para a prática do crime. De acordo com Flexa Ribeiro, a emenda compromete a intenção do texto de determinar o aumento da punição para casos em que o crime resultar em lesão corporal ou morte. Ao justificar seu voto contrário, o senador também argumenta que a mudança proposta pela Câmara "gera contradição entre dispositivos penais".- A rejeição da emenda servirá para manter a intenção do senador Rodolpho Tourinho, que é aumentar as penas no caso de sequestro com violência - destacou Flexa Ribeiro durante a discussão da matéria.O projeto original (PLS 54/04) foi aprovado pela CCJ em 2004 e enviado à Câmara, quando então foi modificado pelos deputados. Com a decisão da CCJ, quando os senadores deliberaram pela rejeição da emenda da Câmara, a matéria seguiu para decisão final do Plenário do Senado.
Promovido pelo critério de antiguidade, o juiz Wagner Gomes Pereira assumiu ontem, em Rio Verde, o cargo de juiz titular da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude daquela comarca. Pelo critério de merecimento, o juiz Paulo César Alves das Neves, que também é Diretor da Coordenação Regional da Asmego, assumiu nesta sexta-feira a titularidade da 5ª Vara Cível de Goiânia, como 1º juiz. Participaram do ato formal de sua posse o juiz Carlos Alberto França, 1º juiz corregedor e diretor do Foro de Goiânia; os juízes Sandra Teodoro Reis, da Vara de Família, Sucessões e Cível; Rosemberg Vilela da Fonseca, juiz substituto de Goiânia, e Hamilton Gomes Carneiro, da comarca de Ipameri.
Falta exatamente uma semana para começar o V Fórum Mundial de Juízes. Tendo como tema “Judiciário, Meio Ambiente e Direitos Humanos”, o evento será realizado até sábado, dia 25 de janeiro, no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém (PA). A AMB é uma das entidades apoiadoras do encontro, que tem como organizadoras, entre outras, a Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (Amatra VIII), ambas filiadas à entidade nacional.Além de apoiar o Fórum, a AMB fez questão de marcar a primeira reunião de seu Conselho Executivo para o dia 22, também em Belém. Assim, os integrantes da diretoria poderão participar do encontro junto aos 700 magistrados que são esperados. Para o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, a idéia de levar o Fórum para a Região Amazônica é digna de elogios.“A Amazônia é região que concentra temas de interesse internacional, como questões relacionadas à violência no campo e agressões ao meio ambiente, preocupações de toda a humanidade e que poderão ser discutidas por representantes dos poderes judiciários mundiais”, afirmou Mozart. Até agora, três edições do Fórum Mundial de Juízes aconteceram em Porto Alegre (RS) e uma na capital argentina, Buenos Aires.Renomados juristas brasileiros e estrangeiros já confirmaram presença no encontro, como: Giancarlo Capaldo, procurador da República em Roma; Juan Guzman, juiz aposentado e personagem importante na história da ditadura do Chile; Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral; Marina Silva, senadora e ex-ministra de Estado do Meio Ambiente, entre outros.O V Fórum começa oficialmente às 19 horas da sexta-feira, dia 22 de janeiro, com o credenciamento, seguido da solenidade de abertura. Às 20 horas, o ministro Carlos Ayres Britto profere palestra sobre o tema “O STF e os 20 anos de Constituição”. No segundo dia do encontro, o diretor da Escola Nacional da Magistratura, desembargador Eladio Lecey, falará aos participantes sobre "Direito Fundamental ao meio ambiente equilibrado e a importância global da sustentabilidade pan amazônica". Para conferir a programação completa, clique aqui. Sobre o FórumO Fórum Mundial de Juízes é uma instância mundial de referência para todos os operadores de Direito. É o principal canal que dá vez e voz para a questão da democracia no âmbito do Poder Judiciário e luta pela efetiva independência dos juízes, com especial atenção para o que acontece na América Latina.O objetivo é promover a identificação dos países com a luta por um Judiciário democrático e preocupado com a inclusão social. As discussões partirão da constatação de que um mundo melhor exige juízes independentes, justos e comprometidos com a redução das desigualdades sociais.O evento, idealizado pela Associação Juízes para a Democracia (AJD), é integrante do Fórum Social Mundial e tem apoio de diversas entidades brasileiras e internacionais de magistrados, entre elas a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).InscriçõesAs inscrições para o Fórum podem ser feitas até dia 21 pelo site do evento. Para juízes, o preço é US$ 50, para estudantes de Direito custa US$ 30, e para outros profissionais, US$ 60. Após o dia 21, as inscrições poderão ser feitas somente na secretaria do evento, localizada no Hangar Centro de Convenções.* Com informações da Assessoria de Comunicação do V FMJ
O Movimento Nacional pelo Registro Civil, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, que ocorreu em todo o Brasil de 17 de novembro a 17 de dezembro de 2008, terá continuidade este ano. O Conselho voltará a recomendar aos cartórios e aos Tribunais de Justiça que mantenham a mobilização com a extensão do horário de atendimento, inclusive aos sábados e domingos, e plantões permanentes para facilitar o registro civil. O CNJ vai solicitar ainda que os Tribunais fiscalizem a gratuidade do documento." Queremos que se crie uma consciência contínua da importância do registro civil a todos os cidadãos”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, em entrevista ao Programa Gestão Legal, do CNJ, veiculado esta semana na Rádio Justiça (104,7 FM). Ele ressaltou ainda que o Conselho está tentando viabilizar parcerias com órgãos governamentais como as Secretarias de Saúde e o Exército Brasileiro para que eles possam levar o registro civil durante as campanhas de vacinação e o trabalho dos soldados em operações militares, principalmente na Amazônia Legal, onde as distâncias são maiores e os acessos mais difíceis.Durante o mês de Mobilização Nacional pelo Registro Civil, os Tribunais de Justiça em todo o Brasil participaram em conjunto com os cartórios , com a mobilização de juízes e na conscientização da sociedade, cada um de acordo com a realidade regional. Durante a campanha, o expediente nos cartórios de Registro Civil nos Estados foi estendido. Uma importante observação do CNJ é de que o registro civil de nascimento é gratuito para todas as idades, mesmo para os adultos que ainda não possuem o documento. “Para o registro tardio basta a pessoa se dirigir a um cartório acompanhado de duas testemunhas, que possam atestar a sua origem, para que a certidão de nascimento seja disponibilizada gratuitamente. Queremos sensibilizar as pessoas que ainda não possuem o documento para que procurem os cartórios e garantam o seu registro”, finalizou o juiz.
Há mais de um ano, aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário o projeto de lei (PLS) nº 150/06, que define o crime organizado e os instrumentos legais para combatê-lo. O projeto pretende adequar a legislação brasileira ao texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, dispondo sobre a investigação criminal, meio de obtenção de prova, crimes correlatos e procedimento criminal a ser aplicado.A autoria do PLS é da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A matéria teve como relatores na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Aloizio Mercadante (PT-SP).De acordo com a proposição, poderia ser tipificada como crime organizado a promoção, constituição, financiamento, cooperação ou integração pessoal ou por interposta pessoa, associação, sob forma lícita ou não, de cinco ou mais pessoas, com estabilidade, estrutura organizacional hierárquica e divisão de tarefas para obter, direta ou indiretamente, com o emprego de violência, ameaça, fraude, tráfico de influência ou atos de corrupção, vantagem de qualquer natureza, na prática de diversos outros crimes.Dentre a lista de crimes que se enquadram na tipificação, está o tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas de fogo, munições e explosivos, sequestro, homicídio qualificado, corrupção na administração pública, fraudes financeiras, sonegação fiscal, roubo de cargas, tráfico internacional de mulheres, crianças e adolescentes, lavagem de dinheiro, tráfico de órgãos humanos, falsificação de remédios, contra o meio ambiente e o patrimônio cultural.A pena prevista na proposta é prisão de cinco a dez anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes cometidos. As mesmas penas valeriam também para quem, por meio do crime organizado, gera ou controla as atividades econômicas ou serviços públicos com o fim de auferir proveito econômico; frauda licitações; intimida ou influencia testemunhas ou funcionários públicos responsáveis pela apuração de atividades do crime organizado; impede ou dificulta a investigação; e financia campanhas políticas de candidatos que facilitem a ação do crime organizado ou a impunidade dos seus membros.A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se a estrutura do crime organizado for constituída por mais de 20 pessoas e se houver emprego de arma de fogo, ajuda de agente público ou colaboração de criança ou adolescente. Nesse caso, o chefe da quadrilha também teria a pena aumentada em 50%.A colaboração premiada do investigado ou acusado também está prevista no PLS como meio de obtenção de prova, que também prevê a utilização de grampo telefônico, do acesso a dados cadastrais, documentos e informações eleitorais, comerciais e de provedores de Internet, e quebra do sigilo financeiro, bancário e fiscal, mediante autorização judicial. O juiz também teria o poder de conceder o perdão judicial e declarar extinta a punibilidade do investigado ou acusado que, sendo primário, tenha colaborado com a investigação e com o processo criminal.
É falsa a carta precatória protocolizada com o número 200801547800, que trata da busca e apreensão de um veículo, cujo deprecante é a comarca de Redenção (PA). A informação é da Corregedoria-Geral da Justiça, que já expediu ofício comunicando ao juízo daquele Estado e à Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores a falsidade do documento.
Nota divulgada há pouco pela Assessoria de Comunicação do TJ-GO, informa que morreu na manhã de hoje (15), em Brasília (DF), o advogado Sebastião Oscar de Castro, de 94 anos, conhecido como "Dr. Sebinha", cunhado do desembargador aposentado Homero Sabino de Freitas, 1º vice-presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego). O corpo está sendo velado na residência da família na capital federal, onde será cremado. Vítima de ataque cardíaco, ele era casado com Diná de Freitas Castro e deixa quatro filhos, entre eles Reginaldo Oscar de Castro, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para uma melhora efetiva da Justiça, o que nós precisamos é resgatar a respeitabilidade do juiz de primeiro grau. A afirmação é da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao comentar as medidas para melhorar o Poder Judiciário. “Enquanto o juiz de primeiro grau não for devidamente respeitado em suas decisões e suas decisões forem sempre reformadas, muitas vezes até sem fundamento, nós teremos mais um fator de inchaço para a Justiça”, acrescenta. De acordo com a ministra, o primeiro passo para essa respeitabilidade já foi dado e ele passa exatamente pela Escola Nacional de Magistratura. Para ela, a escola dará aos magistrados o arcabouço necessário na sua formação e, a partir daí, as instâncias superiores poderão exigir do juiz de primeiro grau uma prestação jurisdicional mais efetiva e, com isso, a respeitabilidade dos tribunais. Lei dos RepetitivosCom relação aos recursos repetitivos, norma que entrou em vigor no segundo semestre do ano de 2008, a ministra Eliana Calmon tem a expectativa de que o número de processos diminua significativamente. Porém, ela ressalva que somente a lei não é suficiente para conter o grande e crescente volume de processos que chegam ao STJ. Segundo a ministra, a súmula impeditiva de recursos é outro mecanismo para filtrar esses processos. “Ela é fundamental porque ataca no nascedouro, lá embaixo, perante um juiz de primeiro grau”, avalia. A ministra Eliana Calmon destacou, ainda, duas soluções para ajudar a desafogar a Justiça brasileira. A primeira é a conscientização dos jurisdicionados e dos advogados para não abarrotarem de processos já julgados o Judiciário. A segunda é que eles não façam da demora da Justiça um rico mercado de trabalho. JulgamentosEntre os julgamentos que marcaram o ano de 2008, no âmbito do Direito Público, a ministra Eliana Calmon destacou a uniformização no entendimento do julgamento das ações de desapropriação, especialmente no que diz respeito à indenização da cobertura florestal, algo que vinha sendo questionado há algum tempo e que, neste ano, sedimentou-se. Outro caso ressaltado pela ministra foi a utilização das obrigações ao portador da Eletrobrás, títulos sem valor de debêntures, o que, inclusive, já tinha sido proclamado pela comissão de valores mobiliários. Porém, o território nacional foi invadido com essas obrigações ao portador e elas estavam sendo vendidas e negociadas como se fossem debêntures. “No momento em que a Primeira Seção decidiu colocar nos devidos lugares o que são obrigações ao portador e o que são debêntures, eu entendo que, efetivamente, colocou nos devidos lugares essa situação para o beneficio daqueles que têm investimento no mercado de capitais”, concluiu.
A TV Justiça acaba de realizar um documentário sobre o trabalho realizado pelo juiz Murilo Vieira de Faria, em Uruaçu. Ajudado pela organização não-governamental (ONG) Defensoria do Meio Ambiente (DMA), o magistrado desenvolve diversos projetos sociais na cidade, que serão mostrados pelo veículo de comunicação, a partir de fevereiro. Entre aqueles que figuram na reportagem estão o estímulo ao plantio de árvores, defesa de nascentes e combate a queimadas irregulares.A TV Justiça vai destacar ainda o Centro de Pacificação Social, idealizado pelo juiz em parceria com o Conselho da Comunidade. O Centro visa incentivar a cidadania ativa, bem como garantir o bem-estar coletivo e a defesa do meio ambiente, com ênfase na prevenção à criminalidade. O projeto conta com o apoio da Anglo-American, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho da Comunidade de Barro Alto e de diversos magistrados.A participação de Murilo num programa de rádio semanal onde ele fala sobre temas do interesse da sociedade também foi abordado pelo programa. Serão exibidos ainda pela TV Justiça os trabalhos da Banca Permanente de Conciliação, que tem o objetivo de desafogar o Judiciário e aumentar a celeridade dos processos. A Banca de Conciliação, coordenada por Murilo, é uma das três únicas em funcionamento no interior do Estado e uma das mais produtivas e eficientes do Judiciário goiano.
Foi deferida liminar no Mandado de Segurança proposto pela Asmego, na tarde de ontem, dia 13, contra o ato do presidente do TJ-GO que negava seguimento ao recurso da entidade que pleiteava diferenças vencimentais. Com isso o recurso administrativo subirá ao Orgão Especial. Esse é o quarto Mandado de Segurança interposto pela Asmego com o objetivo de fazer subir à Corte Especial os recursos administrativos que envolvam diferenças vencimentais devidas aos magistrados. A Asmego obteve liminar em todos eles e foi vitoriosa nos três recursos administrativos apreciados pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Foi deferida liminar no Mandado de Segurança proposto pela Asmego, na tarde de ontem, dia 13, contra o ato do presidente do TJ-GO que negava seguimento ao recurso da entidade que pleiteava diferenças vencimentais. Com isso o recurso administrativo subirá ao Orgão Especial. Esse é o quarto Mandado de Segurança interposto pela Asmego com o objetivo de fazer subir à Corte Especial os recursos administrativos que envolvam diferenças vencimentais devidas aos magistrados. A Asmego obteve liminar em todos eles e foi vitoriosa nos três recursos administrativos apreciados pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Na última segunda-feira (12), representantes do Judiciário, Executivo e Legislativo participaram da primeira reunião do ano sobre o pacto pela Reforma do Judiciário que se encontra em andamento para ser celebrado, de forma oficial, nos próximos meses. O objetivo deste acordo é negociar, entre Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Justiça, Câmara dos Deputados e Senado Federal, projetos em conjunto de interesse dos três Poderes, de modo a agilizar a tramitação de matérias e, assim, favorecer a sociedade .Dessa forma, será possível contemplar os cidadãos com mais celeridade e eficácia na aprovação de leis que digam respeito a temas relacionados com o Judiciário – como questões referentes a execução penal, identificação e recambeamento de presos (transporte de um presidiário encontrado em um estado, mas condenado a cumprir pena em outro). E, também, questões como superlotação de presídios, melhorias na área de segurança pública e incremento no funcionamento de defensorias públicas, por exemplo.Celeridade - A seleção dos projetos considerados prioritários já está em execução e foi objeto da reunião desta segunda-feira entre representantes do STF, CNJ e Ministério da Justiça. De acordo com o presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o pacto se propõe a tornar o Judiciário mais célere e acessível à população. Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a seleção será feita em regime de colaboração. Segundo ressaltou Genro, além do Judiciário, do Ministério da Justiça e de outros órgãos do Executivo, os temas estão sendo discutidos, ainda - no âmbito da sua pasta - com entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).Durante a reunião, o ministro Gilmar Mendes aproveitou para tratar com Tarso Genro futuras parcerias entre STF e CNJ com o Executivo na área de execução penal. Algumas destas correspondem a ações que venham a melhorar a superlotação nos presídios - uma vez que o país possui, atualmente, déficit de 185 mil vagas - e o fortalecimento das defensorias públicas. Esta última, prevista no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).Este é o segundo pacto que é firmado entre Judiciário, Executivo e Legislativo. O primeiro foi celebrado em 2004, por ocasião da Reforma do Judiciário, que resultou na promulgação da Emenda Constitucional 45.
O juiz Fernando de Castro Mesquita, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, proibiu os garagistas do Setor Aeroporto de ocupar calçadas e ruas com veículos, sob pena de multa de R$ 1 mil. A decisão do magistrado é extensiva a exposição de mercadorias de qualquer natureza e a obstrução ou realização de qualquer atividade em parte pública. O juiz determinou ainda que a prefeitura faça a fiscalização, para aplicação da penalidade em caso de transgressão.
A Asmego entrou hoje, dia 13, com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando a subida de requerimento administrativo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), contra a decisão do presidente do Tribunal Justiça de Goiás, José Lenar de Melo Bandeira, de não acolher o pedido de pagamento de correção monetária e juros sobre diferenças vencimentais dos magistrados pagas nos anos de 2003 e 2004. O Mandado de Segurança foi distribuído ao Des. João Ubaldo Ferreira.No ano de 2008, a Asmego protocolou três Mandados de Segurança visando o pagamento de diferenças vencimentais da magistratura goiana, obtendo êxito em todos.
Em entrevista concedida ao Jornal da Manhã, transmitido pela rádio Jovem Pan (SP), o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, falou sobre a lei que autoriza interrogatórios de presos por meio de videoconferência. De autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última quinta-feira, dia 8. Segundo a matéria da rádio paulista, o presidente da AMB acredita que, além da economia, a lei “vai emprestar mais agilidade, mais rapidez à ação penal em tramitação nos fóruns do País”. Na reportagem, Mozart também apontou outras vantagens da nova lei. “O segundo aspecto é a segurança da sociedade. Em várias oportunidades, quando o réu preso está sendo transportado do presídio para o fórum para interrogatório, alguns companheiros de crime que estão soltos, foragidos tentam resgatar esse acusado”, disse.Para ouvir a íntegra da matéria, clique aqui.