O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, pediu engajamento de todos os juízes no trabalho de reinserção social dos presos e egressos do sistema prisional. O pedido foi feito nesta segunda-feira (26/10) durante a apresentação do projeto Começar de Novo a juízes das Varas de Execução Penal de todo o país. O Projeto Começar de Novo tem como objetivo reduzir o preconceito em relação aos presos e sensibilizar a sociedade sobre a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. "É fundamental a participação de todos e que todos se engajem nesse tema", afirmou o presidente do CNJ. O ministro Gilmar Mendes enfatizou que o sistema penal brasileiro "é pouco vocacionado" para recuperação dos presos. Ele lembrou também as más condições dos presídios, destacando a necessidade de combate a reincidência de crimes, por meio da reinserção social, como uma forma de combater a criminalidade. Na avaliação do ministro, a articulação programada no âmbito do Judiciário vai dar mais eficácia às ações voltadas para a Justiça criminal. "Há grandes déficits nessa área e estamos nos articulando com os tribunais de Justiça no que diz respeito a esse tema", disse. Segundo o ministro, o Conselho está atento ao tema e procura ter uma visão geral do sistema.Com relação a essa ressocialização, o conselheiro Jorge Hélio defendeu a criação de um pacto republicano para promover a reintegração dos egressos e combater a criminalidade no país. "Temos que mapear e enfrentar com todas as forças o crime organizado para sermos bem sucedidos no Começar de Novo. A violência talvez seja hoje o maior desafio da democracia", avaliou.A reunião com os juízes das Varas de Execução Penal foi realizada nesta segunda-feira (26/10) no plenário do CNJ, em Brasília. O encontro teve com objetivo apresentar a nova campanha do Projeto "Começar de Novo" e ouvir sugestões dos juízes sobre o tema. Também estiveram presentes no encontro, a conselheira Morgana Richa, o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, o coordenador nacional dos mutirões carcerários, Erivaldo Ribeiro dos Santos, e os juízes auxiliares do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, Rubens Rihl Pires Corrêa e Salise Monteiro Sanchotene.
Sobre a reclamação contida na matéria do Jornal O Popular do dia 22/10/09 e da nota que constou no site do Tribunal de Justiça do mesmo dia, as Juízas Titulares da Comarca de Goianira esclarecem que o processo que tem como parte autora Gilsemar Sousa Brandão foi protocolizado em 07/12/2000, sentenciado em 23/11/2004 e transitado em 14/02/2005. A execução de sentença foi iniciada em 17/10/2005 e desde então o processo vem sendo impulsionado no sentido da parte autora localizar bens passíveis de penhora, tendo inclusive ocorrido tentativa frustrada de penhora on line.O último despacho ocorreu 11/05/2009 determinando a intimação da parte autora para indicar bens (extrato em 27/08/09). Todavia, até a presente data não houve manifestação da parte autora. Impende esclarecer que a parte devedora possui endereço em Goiânia, razão pela qual todos os atos da execução devem ser mediante expedição de carta precatória. Ângela Cristina Leão Vivane Atallah Juíza de Direito Juíza de Direito
Tribunais de todo o país têm até a próxima quarta-feira (28/10) para atualizar o Questionário das Metas de Nivelamento do Judiciário, no site do Conselho Nacional de Justiça. No documento, é preciso informar a previsão de quando o tribunal deve alcançar cada meta. O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional. As metas deverão ser cumpridas por todos os tribunais do país até o final do ano.As 10 Metas de Nivelamento do Judiciário foram aprovadas pelo Plenário do 2º Encontro Nacional do Judiciário, em fevereiro, em Belo Horizonte. Entre elas está a Meta 2, em que os presidentes dos tribunais deverão identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos até o dia 31 de dezembro de 2005.Outra meta importante é a de número 1, em que os tribunais deverão desenvolver um planejamento estratégico de, no mínimo cinco anos, casado com os objetivos estratégicos do Poder Judiciário. Já a Meta 3 prevê a informatização das unidades judiciárias.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lança, no próximo dia 29 de outubro, em São Paulo, a campanha Gestão Democrática do Poder Judiciário. A iniciativa tem objetivo de diagnosticar problemas e apontar soluções para as falhas na gestão do Judiciário, chamando cada juiz a participar ativamente da administração e gerenciamento dos recursos de suas unidades de trabalho. No mesmo dia, terá início o XX Congresso Brasileiro de Magistrados, que discutirá o mesmo tema.Atualmente, as prioridades administrativas e orçamentárias são estabelecidas pelos tribunais. Contudo, cerca de 99% dos juízes desconhecem a verba destinada à sua unidade porque não participa da elaboração e distribuição do orçamento. Isso provoca uma série de distorções na aplicação dos recursos e aprofunda problemas como ausência de segurança nos fóruns, carência de pessoal devidamente capacitado, pouca informatização e até mesmo falta de salas de audiências e de materiais básicos de escritório.Para mostrar que os problemas de gestão interferem no desempenho da prestação jurisdicional, a professora Maria Tereza Sadek fez uma pesquisa, a pedido da AMB, que traça um cenário atual do Judiciário brasileiro. O estudo é uma interpretação dos dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicados anualmente nos relatórios do Justiça em Números. A especialista fez um cruzamento dos números do CNJ entre 2004 e 2008, separando-os por unidade da federação e levando em consideração o Produto Interno Bruto (PIB) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada estado.De acordo com a AMB, a transparência na aplicação dos recursos e o estabelecimento de prioridades dos gastos e investimentos é o caminho para melhorar a prestação jurisdicional e acabar com a morosidade no julgamento dos processos, a maior reclamação da sociedade em relação ao Judiciário. Além de dar ao cidadão maior qualidade e celeridade no atendimento às suas demandas, a melhoria na gestão vai garantir ao juiz condições de trabalho dignas.Por isso, a associação pretende conscientizar os magistrados sobre a importância de participar da administração dos recursos das unidades judiciárias e treiná-los para desempenhar bem a gestão. Como parte da mobilização, a AMB vai oferecer cursos para capacitar juízes, promover seminários para discutir o assunto entre a magistratura, além de pesquisas com os magistrados para que eles apontem as prioridades de suas comarcas. A iniciativa também terá hot site interativo que ajudará na divulgação. Além disso, a AMB vai propor ao Conselho Nacional de Educação que inclua a disciplina Gestão do Judiciário na grade obrigatória dos cursos de Direito. A coletiva de imprensa que divulgará a campanha ocorrerá na sede da In Press em São Paulo, às 11h do próximo dia 29. Na ocasião, também será divulgada a íntegra da pesquisa feita por Maria Tereza Sadek. Participarão da entrevista o presidente da AMB, Mozart Valadares, a professora Sadek e o coordenador da campanha, Gervásio dos Santos.
A nova lei da adoção traz inovações que já eram adotadas pelo Judiciário brasileiro, segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direitos Humanos da Pontificia Universidade Católica (PUC-SP) Antonio Carlos Malheiros. Segundo ele, medidas como não separar irmãos ou autorizar os adotados a terem acesso ao seu processo já eram praticadas. Porém, Malheiros alerta que a estrutura do Judiciário brasileiro atual impede a completa aplicação da lei. "A nova lei, entre outras coisas, obriga que os juízes julguem um processo entre sete e oito meses. O prazo é razoável, mas os juízes estão todos atolados de trabalho. Há muita demanda. Como atender este novo padrão com tão poucos juízes?"Ainda de acordo com Malheiros, a lei tem aspectos positivos como a previsão legal de oferecer palestras para quem pretende adotar uma criança e para quem já adotou. Outra novidade, segundo o desembargador, é de que a guarda provisória – quando uma família tem a permissão legal para cuidar de uma criança, mas não tem sua guarda definitiva – não necessita mais de estágio de convivência. O desembargador explicou que a guarda de fato, quando uma família cuida de uma criança sem ter autorização judicial, ainda precisa do estágio de convivência para evitar fraudes. "Não são todos os casos que a família tinha vínculo com a criança. Por isso, quem quiser adotar uma criança terá que entrar na fila."O desembargador, porém, critica o prazo de dois anos que a nova lei instituiu para o abrigamento de crianças: "Dois anos pode ser pouco para trabalhar uma família desestruturada. Em muitos casos, a família só precisa de uma assistência para ter a criança de volta e [fazer com que ela] permaneça no lar".Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) realizou um seminário para esclarecer aos profissionais da área as novas mudanças na legislação. Durante o evento, a OAB também lançou uma campanha para estimular a adoção no país. Estima-se que 80 mil crianças estejam vivendo em abrigos atualmente.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um recurso ordinário em mandado de segurança que questionava uma penhora de salário para pagamento de dívida bancária. Os ministros aplicaram a Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal que diz: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. A penhora de 30% do salário foi autorizada pelo juízo de primeiro grau em uma ação de execução movida pelo Bradesco, no valor de R$ 25.365,25. A autora do recurso sustentou que o Código de Processo Civil considera os salários absolutamente impenhoráveis e que sua determinação seria teratológica (absurda), hipótese em que se admitiria o afastamento da Súmula n. 267 do STF. A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que, em julgamento ocorrido no ano passado, a Terceira Turma admitiu a impetração de mandado de segurança em ato que continha manifesta ilegalidade ou revestido de teratologia, ofendendo direito líquido e certo que poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação. Ela concluiu que, embora tenha acompanhado o relator no afastamento da súmula naquela ocasião, deveria rever seu posicionamento. Segundo o entendimento da relatora, um alto grau de ilegalidade é exigido como condição para impetração do mandado de segurança. Portanto o ato combatido deve ser teratológico. Com essa análise, a ministra se convenceu de que o advogado precisa de um cuidado diferenciado para tratar dessas questões. A ministra Nancy Andrighi explicou que o afastamento da súmula do Supremo só é possível quando a interposição do recurso cabível for impedida por circunstância extraordinária que não possa ser superada pela parte. Por entender que não é hipótese do caso julgado, em que, na avaliação da relatora, houve negligência, a Terceira Turma negou provimento ao recurso por unanimidade.
O titular do Juizado Criminal de Anápolis, juiz Mateus Milhomem apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o projeto "Justiça Ativa dos Servidores" idealizado por ele, que tem por objetivo, valorizar os servidores e serventuários da Justiça e colaborar com os resultados do Projeto Justiça Ativa.Segundo o juiz, quando os mutirões judiciários são realizados, os cartórios sofrem com sobrecarga de trabalho, por contarem com um número de servidores reduzido. A iniciativa propõe acabar com o congestionamento gerado pelo acúmulo de processos após a realização dos mutirões, com medidas como: valorização do servidor, com atribuição de remuneração específica, recrutamento de servidores em comarcas vizinhas e a criação de um cadastro específico, que disponibilizaria uma relação de nomes de servidores que poderiam ser convocados, de acordo com o cronograma do projeto Justiça Ativa, em cada região.Para ler o texto do projeto na íntegra, clique aqui.
O juiz Felipe Alcântara Peixoto, da 2ª Vara da comarca de Porangatu, foi designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para, até 31 de janeiro de 2011, exercer as funções de diretor do Foro local. O ato foi assinado no último dia 16.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de uma arguição de inconstitucionalidade que, sendo acolhida, poderá permitir a conversão de penas de prisão aplicadas a condenados por tráfico de drogas em penas restritivas de direitos. O relator do habeas corpus que debate a questão, ministro Og Fernandes, votou no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade material de expressões contidas nos artigos 33 e 44 da nova Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/2006). Nesses artigos consta que, ao condenado pelos crimes previstos naquela norma, é vedada a conversão em penas restritivas de direitos, ainda que esta tenha sido fixada em menos de quatro anos. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Ari Pargendler, para melhor exame do caso. O ministro Og Fernandes concluiu que a proibição à substituição viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da proporcionalidade. Para o ministro relator, permitir a conversão da pena não é uma chancela à impunidade. Para ele, distinguir o grande traficante daquele que comete o crime para sustentar o vício tem sido um desafio para os magistrados aplicarem com justiça penas pelos crimes relacionados ao tráfico de drogas, sendo oportuno diferenciar a punição que cabe a cada um. As penas restritivas de direito, “apelidadas” de penas alternativas, existem no Brasil desde 1984. Entre elas estão a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos, a limitação de fim de semana, a prestação pecuniária e a perda de bens e valores. Entenda o casoO habeas corpus em julgamento diz respeito a um sul-africano condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, preso em flagrante em maio de 2007, no aeroporto de Guarulhos (SP), por tráfico internacional de drogas. Ele ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas teve o pedido negado. Recorreu, então, ao STJ. Sua defesa alegou que o condenado é primário, tens bons antecedentes, não faz parte de organização criminosa, e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, tanto que aplicada a causa especial de redução da pena, sendo cabível a substituição da pena. O caso foi julgado, inicialmente, na Sexta Turma. O ministro Og Fernandes negou o pedido de substituição da pena. Porém, após voto-vista do ministro Nilson Naves, a Sexta Turma decidiu levar à Corte Especial a questão da inconstitucionalidade da regra que proíbe a conversão da pena. Foi então que o ministro Og Fernandes acolheu a arguição e votou concedendo o habeas corpus ao condenado.
O desembargador Rogério Arédio Ferreira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tomará posse como membro da Academia Goiana de Direito (ACAD), no dia 13 de novembro, em cerimônia que será realizada no Hotel Castro's, às 20:30h. Na ocasião, o magistrado receberá a comenda Mérito Jurídico Clóvis Beviláqua e promoverá o seu último livro Recortes de Itumbiara. Em seguida, o juiz Aureliano Albuquerque de Amorim ministrará a palestra "Direito Digital e o Judiciário".
uas associações de procuradores entraram na briga no Supremo Tribunal Federal sobre a fiscalização externa da Polícia. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediram sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. A ação contesta normas que tratam do controle externo das atividades das Polícias Civil e Federal feitas pelo Ministério Público e do poder investigatório da instituição.As associações argumentam que a Constituição Federal é clara ao outorgar ao Ministério Público o poder de investigação criminal. “Se a Lei Maior concedeu ao Ministério Público a função de dar início à ação penal pública, sua atividade fim, consectário lógico é o de que lhe entregou, também, os meios necessários ao estrito cumprimento de tal função. (...) Assim, é descabida a interpretação de que a Constituição da República outorgou a investigação criminal à Polícia Judiciária, de modo explícito”, diz o pedido.Sobre a inconstitucionalidade do controle externo da polícia exercido pelo MP, apontada na ADI, a Conamp e a ANPR afirmam que a Adepol não apresentou os fundamentos para as alegações. “Quanto à suposta inconstitucionalidade alegada, cabe ressaltar que, em momento algum foram apontados os dispositivos constitucionais violados. A toda evidência, não foi observado o chamado princípio da especificação das normas, isto é, a impugnação na foi devidamente fundamentada. Realmente, não foi observado o dever processual de motivar o pedido e de identificar, na Constituição Federal, os dispositivos supostamente violados. Sendo assim, a ação direta é inepta”, afirmam no requerimento. A ADI está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.Nesta semana, a 2ª Turma de STF decidiu que o Ministério Público tem competência para fazer investigação criminal, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre delito, mas não presidir inquérito policial. Os ministros rejeitaram, por unanimidade, Habeas Corpus em que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pedia a anulação do processo alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal da promotoria. Para os integrantes da 2ª Turma, a Polícia não tem o monopólio da investigação criminal.“Não queremos presidir inquérito policial, fazer todas as investigações”, declarou o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, sobre o resultado do julgamento na 2ª Turma . “Queremos exercer um poder concorrente ou subsidiário. A polícia tem que ser aparelhada para suas investigações, ela tem essa vocação. Mas há assuntos que, por sua relevância, exigem a intervenção da promotoria”, explicou.
A pedido do presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) liberou os magistrados lotados na capital e no interior do Estado para participarem do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, que acontecerá em São Paulo, entre os dias 29 e 31 de outubro.O juiz auxiliar da presidência do TJGO, Enyon Fleury de Lemos esclareceu que as faltas serão abonadas desde que o magistrado esteja devidamente inscrito no Congresso.Para ler o ofício do TJGO que deferiu a solicitação da ASMEGO, clique aqui.
Nossa galeria de fotos disponível no link "Eventos", que aparece na lateral esquerda da página, já está atualizada com imagens das atividades do IX Congresso Goiano da Magistratura, realizado nos dias 22 e 23 de outubro, no auditório da Asmego.Acesse aqui.
Nota de Desagravo publicada no jornal Diário da Manhã, edição deste sábado.
Segunda-feira, 26, é o último dia de inscrições no XX Congresso Brasileiro de Magistrados pelo site oficial do evento. Somente haverá inscrições no local do evento caso haja vagas disponíveis.O XX Congresso Brasileiro de Magistrados acontece de 29 a 31 de outubro, em São Paulo (SP), e já conta com mais de 1.700 inscritos. Os interessados em participar do evento devem se apressar, pois o número de vagas é limitado e restam menos de 200 vagas.É importante ressaltar que para participar da programação, científica ou social, do XX Congresso Brasileiro de Magistrados é necessário estar oficialmente inscrito. A regra é válida também para os acompanhantes que desejarem ter acesso às programações científica e social.O pagamento da inscrição pode ser feito via cartão de crédito (Visa, Diners e Mastercard), boleto bancário ou débito em conta.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás parabeniza a sociedade goianiense pela passagem de mais um aniversário da cidade, desejando que a integração harmoniosa seja sempre a tônica para solucionar os problemas do dia-a-dia.E que todos os planos e empreendimentos planejados para o desenvolvimento se concretizem em base firme e sólida, preparando Goiânia para um futuro promissor e luminoso, como cada cidadão merece.Átila Naves AmaralPresidente da Asmego
A Diretoria Social da Asmego convida todos os associados a participarem, do jantar de encerramento do IX Congresso Goiano da Magistratura, que será realizado neste sábado, dia 24, ocasião em que também serão comemorados os aniversários dos associados dos meses de maio, junho, julho e agosto.Para ver o ofício-convite, clique aqui.
O desembargador paulista Antônio Rulli Júnior encerrou há pouco os trabalhos do IX Congresso Goiano da Magistratura, no auditório da ASMEGO. O magistrado é atualmente diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Também é presidente do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura para o biênio 2009/2011.Rulli baseou-se em experiências vividas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para discutir o tema principal do Congresso: a gestão democrática do Poder Judiciário com a participação efetiva dos juízes de primeiro grau. O magistrado paulista afirmou que os juízes de primeiro grau devem se atentar para a necessidade de uma boa gestão dos recursos públicos.Segundo o desembargador, o papel das Escolas da Magistratura, com a realização de cursos de aperfeiçoamento que discutem a gestão democrática do Poder Judiciário e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) é justamente qualificar o juiz para que ele possa exercer o cargo de forma satisfatória. “É preciso manter de forma permanente esses cursos que servem como ferramenta para difundir essa nova cultura da gestão democrática”, ressaltou o desembargador.